DOE 24/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº262  | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
11.8 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, fiscais ou autoridades, informações 
individuais referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de classificação.
12 . DA PROVA DISCURSIVA
12.1 A prova escrita discursiva constará de 02 (duas) questões, valendo, cada uma, 5 (cinco) pontos, as quais abordarão assuntos inerentes à formação 
acadêmica de cada área, de acordo com o Anexo IV deste Edital.
12.1 A prova discursiva será realizada em um único dia, com duração de 3 (três) horas.
12.2 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica preta ou azul.
12.3 Nenhuma das folhas da prova discursiva poderá ser assinada, rubricada ou conter identificação em outro local que não seja o espaço próprio reservado no 
cabeçalho da folha de texto definitivo. Qualquer palavra ou marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a sua anulação.
12.4 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva, sendo as folhas para rascunho de utilização 
facultativa. Em caso de texto definitivo não escrito por caneta esferográfica azul ou preta ou de não haver texto, o candidato receberá nota zero.
13 . DA PROVA PRÁTICA
13.1 A prova prática será aplicada somente para os candidatos a estágio de alguns cursos, conforme Anexo I deste Edital.
13.2 Os candidatos que conseguirem alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na prova discursiva serão considerados habilitados 
à realização da prova prática.
13.3 As datas, horários e locais de realização da prova prática serão divulgados no endereço eletrônico da Semace (www.semace.ce.gov.br).
13.4 A prova prática consistirá em exercícios para aferir conhecimentos instrumentais e aptidões, conforme Anexo IV deste Edital.
13.5 O tempo de execução da prova prática será de até 4 (quatro) horas.
13.6 A prova prática valerá 10 (dez) pontos.
14 . DA ENTREVISTA
14.1 A entrevista será aplicada somente para os candidatos a estágio de alguns cursos, conforme Anexo I deste Edital.
14.2 Serão considerados habilitados à realização da etapa de entrevista:
a) quando submetidos à prova prática: os candidatos que conseguirem alcançar o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos na prova prática, 
sendo automaticamente eliminados do certame os demais candidatos.
b) quando não submetidos à prova prática: os candidatos que conseguirem alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na prova 
discursiva, sendo automaticamente eliminados do certame os demais candidatos.
14.3 As datas, horários e locais de realização da entrevista serão divulgados no endereço eletrônico da Semace (www.semace.ce.gov.br).
14.4 Os habilitados serão entrevistados pela Comissão Organizadora ou por Diretores e Gerentes, ou servidores da área a que se destina o estágio.
14.5 A etapa de entrevista terá pontuação de zero a quatro pontos, sendo 1 (um) ponto para cada quesito enumerado no subitem 14.6.
14.6 Na entrevista, os candidatos serão avaliados em comparação com o perfil esperado para o curso e suas atribuições, considerando-se os seguintes pontos:
a. Agilidade de raciocínio;
b. Segurança técnica;
c. Boa comunicação e argumentação;
d. Motivação e flexibilidade.
14.7 Os objetivos específicos pretendidos são: verificar se o candidato possui habilidades para conduzir e desenvolver as rotinas administrativas; se tem 
facilidade na superação de obstáculos, inclusive no atendimento ao público; análise da desenvoltura, capacidade de articulação e postura. Outros aspectos 
como clareza de ideias, desenvolvimento de textos e conhecimento das tarefas pertinentes também poderão ser observados.
15 . DOS RECURSOS E DOS RESULTADOS:
15.1 Os resultados de cada etapa do procedimento seletivo serão afixados nas sedes da Semace e divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Semace 
(www.semace.ce.gov.br).
15.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou o resultado preliminar da prova discursiva ou da prova prática ou da 
entrevista disporá de 2 (dois) dias úteis, excluindo-se, dessa contagem, o dia da divulgação do resultado e incluindo-se o do vencimento do prazo.
15.3 O recurso deverá ser protocolado em uma das sedes da Semace com identificação e assinatura do candidato, número do item impugnado e razões do recurso.
15.4 As fundamentações das respostas aos recursos interpostos serão elaboradas pela Comissão Organizadora e disponibilizadas aos candidatos recorrentes 
no endereço eletrônico da Semace.
15.5 Por ocasião da divulgação do resultado definitivo das etapas, serão informadas as alterações decorrentes de eventuais deferimentos de recursos.
16 . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
16.1 A Nota Final do candidato será resultante da soma das pontuações obtidas nas provas e eventual entrevista a que foi submetido. Os candidatos que 
obtiverem aproveitamento igual ou superior ao percentual estabelecido neste Edital serão ordenados em listas de acordo com os valores decrescentes das 
respectivas notas finais.
16.2 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) for mais idoso, quando esse tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo 
único, da Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova discursiva;
c) obtiver a maior nota na prova prática;
c) obtiver a maior nota na etapa de entrevista;
d) tiver idade mais elevada.
16.3 O resultado final do processo de seleção será homologado pelo Superintendente da Semace, publicado no Diário Oficial do Estado e afixado nas sedes 
desta Superintendência, bem como divulgado no endereço eletrônico www.semace.ce.gov.br.
16.3.1 A homologação do resultado final para cada tipo de vaga de estágio poderá ocorrer em datas diferentes, de acordo com o término das etapas de seleção 
para as respectivas vagas.
17 . DA VALIDADE DA SELEÇÃO:
17.1. O prazo de validade da presente seleção será de 01 (um) ano a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final no Diário Oficial 
do Estado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Semace.
18 . DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:
18.1 Os candidatos habilitados no resultado final homologado serão convocados, a critério da Administração, por meio de publicação no endereço eletrônico 
da Semace, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.
18.2 O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para assumir o estágio:
a) cópia do documento de identidade;
b) cópia de comprovante de residência;
c) cópia de certificado de reservista ou de comprovante de quitação com obrigações militares, quando o candidato for do sexo masculino e estiver abrangido 
pelos limites de idade do art. 210 do Decreto nº 57.654/1966;
d) certidão de quitação eleitoral, quando o candidato tiver mais de 18 e menos de 70 anos de idade, nos termos dos arts. 4º, 6º e 7º da Lei nº 4.737/1965;
e) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
f) 1 (uma) foto 3x4 recente;
g) declaração da instituição de ensino de que o candidato concluiu, no mínimo, 50% dos créditos do respectivo curso;
h) comprovante de matrícula atualizado;
i) currículo resumido;
j) Termo de Compromisso de estágio, devidamente assinado pela Instituição de ensino e pelo candidato;
l) Declaração se ocupa ou não cargo, função ou emprego públicos, ou se percebe bolsa de estágio em outro órgão ou entidade estadual;
m) cópia da carteira de estagiário da OAB, exclusivamente para os candidatos do curso de Direito.
m.1) a cópia da carteira de estagiário da OAB poderá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias após o início do estágio quando o candidato ainda não estiver 
inscrito na OAB-CE.
18.2.1 Os documentos exigidos nos itens “a”, “b”, “c” e “m” acima poderão ser apresentados em cópia autenticada em cartório ou em cópia simples, neste 
último caso deverão estar acompanhados do original para conferência pelo servidor que os receberá.
18.3 Caso haja desistência formal ou não comparecimento do candidato no prazo estipulado, assim como a não apresentação de qualquer um dos documentos 
comprobatórios fixados no subitem 18.2 dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos após a convocação, será tornada sem efeito a convocação, sendo auto-
maticamente convocado o próximo candidato classificado, observada a ordem classificatória.
18.4 Não serão concedidas bolsas de estágio a estudantes que sejam ocupantes de cargo, função ou emprego públicos, ou ainda que percebam bolsa de estágio 

                            

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