DOE 24/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº262 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
interveniência obrigatória da Instituição de Ensino conveniada, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e do Decreto Estadual n° 29.704,
de 08 de abril de 2009.
2.4. Os estagiários serão orientados por profissionais de nível superior lotados na Semace e desenvolverão atividades inerentes à sua formação acadêmica.
2.5. Os servidores responsáveis por orientar diretamente os estagiários serão designados em portaria desta Superintendência, de acordo com a área de formação
do estagiário e do servidor.
3 . DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
3.1. São requisitos para o candidato realizar o estágio:
a) estar e manter frequência e matrícula regulares no curso relacionado à vaga em que pretende realizar o estágio, conforme Anexo I deste Edital;
b) haver concluído, até a data da posse, no mínimo, 50% dos créditos do respectivo curso;
c) celebrar termo de compromisso com a Semace e a Instituição de Ensino Superior conveniada.
3.2. Não poderá participar do processo seletivo o estudante de Instituição de Ensino Superior que não esteja conveniada com o Estado do Ceará.
4 . DA CARGA HORÁRIA
4.1 A jornada de atividade do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, no horário de expediente da SEMACE,
qual seja, de 8 h às 12 h ou 13 h às 17 h, sem prejuízo de suas atividades discentes.
4.2 É assegurada ao estagiário, nos períodos de avaliação de aprendizagem pelas instituições de ensino, carga horária reduzida pelo menos à metade, segundo
estipulado no Termo de Compromisso e mediante comprovação.
5 . DA BOLSA MENSAL
5.1. O estudante em estágio não-obrigatório na Semace fará jus à bolsa de estágio mensal no valor correspondente a 50% da referência ANS-I, bem como ao
auxílio-transporte, nos termos dos arts. 15 e 16 do Decreto estadual nº 29.704/2009, cujos valores estão discriminados no Anexo III deste Edital.
6 . DAS VAGAS
6.1. O certame se destina ao provimento de vagas imediatas para estagiários dos cursos indicados no Anexo I deste Edital e formação de cadastro de reserva.
6.2. Os candidatos classificados serão convocados dentro do prazo de validade da presente seleção, respeitando a ordem de classificação e de acordo com
as necessidades da Semace.
6.3. As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência poderão ser preenchidas por candidatos aprovados nas vagas de ampla concorrência do
mesmo curso quando não houver aprovados suficientes para o preenchimento total das vagas reservadas.
7 . DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
7.1 Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos portadores de deficiência, conforme Anexo I desde Edital, nos termos do §4º
do art. 26 do Decreto estadual n° 29.704/2009, do art. 16 da Lei estadual nº 10.927-A, de 02 de outubro de 1984 (DOE de 13/11/1984), e do §1º do art. 329
da Constituição do Estado do Ceará, observadas as diretrizes do Decreto federal nº 3.298/1999.
7.2 Quando da entrega da documentação a que se refere o item 8.3, o candidato que efetuar sua inscrição como portador de deficiência poderá requerer por
escrito:
a) tratamento diferenciado para os dias da seleção, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, sendo de inteira respon-
sabilidade do candidato trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão Organizadora;
b) tempo adicional para a realização da prova, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
7.3 O candidato aprovado em vaga reservada à deficiente poderá ser submetido à perícia médica para verificação de sua condição.
8 . DAS INSCRIÇÕES:
8.1 As inscrições serão gratuitas e os pedidos de inscrição ocorrerão durante o período estabelecido no Anexo V deste Edital.
8.1.1 O prazo para realização dos pedidos de inscrição poderá ser prorrogado pelo Superintendente da Semace através de ato divulgado no endereço eletrô-
nico dessa entidade.
8.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet durante o período designado no item anterior, mediante acesso ao endereço eletrônico da
Semace (www.semace.ce.gov.br).
8.3 Na realização da inscrição, o candidato deverá enviar o Formulário devidamente preenchido e acompanhado da documentação necessária, conforme
cláusula 9 deste Edital, por meio eletrônico, no sítio eletrônico informado, até a data do término das inscrições, momento em que receberá o Comprovante
de Pedido de Inscrição.
8.4 O candidato deverá efetuar um único pedido de inscrição na seleção pública de que trata este Edital, não podendo concorrer a vagas de mais de um curso.
8.5 O pedido de inscrição somente será concluído após a entrega de todos os documentos exigidos.
8.6 Os pedidos de inscrição concluídos serão analisados pela Comissão Organizadora para verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital.
8.6.1 O resultado dos pedidos de inscrição será divulgado no sítio eletrônico da Semace, conforme Anexo V deste Edital.
8.7 As informações prestadas no Formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Superintendência Estadual do Meio
Ambiente – Semace o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta, bem como se constate, posteriormente, que os dados
são inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras implicações legais.
9 . DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO:
9.1 O pedido de inscrição para o processo seletivo será concluído à vista dos seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição a ser preenchido no site da Semace (www.semace.ce.gov.br) pelo candidato;
b) Comprovante de matrícula no semestre corrente;
c) Histórico escolar do curso superior, atualizado;
d) Cópia de documento de identidade – frente e verso;
e) Laudo médico, para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência, observado o art. 4º do Decreto federal nº 3.298/1999.
e.1) somente será analisado o laudo médico expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças – CID, bem como à provável causa da
deficiência, nos termos do §3º do art. 6º do Decreto estadual n° 29.704/2009.
10 . DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO:
10.1. A seleção constará das etapas de prova discursiva, prova prática e entrevista, conforme Anexo I deste Edital.
10.2 As provas discursiva e prática abordarão os assuntos indicados no conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital, bem como será avaliado,
em todo processo seletivo, o uso do vernáculo.
10.3 As provas discursiva e prática terão caráter eliminatório e classificatório. A entrevista será apenas classificatória.
11 . DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
11.1 Os locais, dias e horários de realização das etapas desta seleção, assim como os respectivos resultados, serão afixados nas sedes da Semace e divulgados
na Internet, no endereço eletrônico www.semace.ce.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato tomar conhecimento das informações divulgadas
e comparecer aos eventos das respectivas etapas.
11.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização de cada etapa, com antecedência mínima de 30 minutos para o seu início, munido
de caneta esferográfica preta ou azul, fabricada em material transparente, e do documento de identidade original.
11.3 São considerados documentos de identidade, para os fins deste Edital, exclusivamente: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelas entidades fiscalizadoras de exercício profissional, Carteira Nacional
de Habilitação – CNH, Passaporte e Carteira de Trabalho – CTPS com foto.
11.4 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. Não haverá segunda chamada da
prova. O não comparecimento acarretará eliminação da candidatura.
11.5 Não será permitido, durante a realização das provas, comunicação entre candidatos, empréstimo de material, nem o uso de máquinas calculadoras ou
similares, livros, cadernos, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, incluindo legislação e súmulas.
11.6 É vedada a permanência do candidato no local de prova portando arma e/ou utilizando aparelhos eletrônicos (celulares, bip, mp3 player, receptor,
gravador, máquina fotográfica, etc.), sob pena de eliminação automática da candidatura.
11.6.1 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados durante todo o período de prova, observada a orientação dos fiscais.
11.7 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
b) desatender os subitens 11.5 e 11.6;
c) faltar com o respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta;
g) descumprir as informações contidas no caderno de provas, na folha de resposta e na folha de rascunho;
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