DOE 24/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº262  | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
11º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº19/2017 IG Nº1141281
PROCESSO Nº10546578/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, 
doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo 
Carvalho e a ASSOCIAÇÃO JUNIOR ACHIEVEMENT DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.752.037/0001-15, com sede na Avenida Desembar-
gador Moreira, 2120, sala 204 - Aldeota, Fortaleza-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu 
Presidente, Igor Queiroz Barroso, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, 
da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto 
Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual 
de 2017), do Edital de Chamamento Público nº 03/2017 e, subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do 
Decreto Estadual nº 31.406/2014 e suas alterações, e do Decreto Estadual nº 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 10546578/2021. OBJETO: 
O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº19/2017, o qual tem como objeto a execução do Projeto Empreendedor Criativo, 
credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo 
de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2022. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inal-
teradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de novembro de 2021; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Igor Queiroz Barroso - Associação Junior Achievement do Ceará. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 19 de novembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
13º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº16/2018 IG Nº1140136
PROCESSO Nº09593215/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no 
CNPJ sob o n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Rua Coronel Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO 
DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração 
acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da 
Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2018), da Lei Estadual n.º 16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018), do Edital da Chamamento Público nº 07/2018 e, subsidiariamente, no que couber, 
da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 31.406/2012 e suas alterações, e do Decreto Estadual nº 31.621/2014, 
através do Processo Administrativo nº 09593215/2021. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo, valor e plano de trabalho do Termo de 
Colaboração nº 16/2018, o qual tem como objeto a execução do Projeto Criando Oportunidades – Qualificação Social e Profissional do Trabalhador Cearense 
– Lote 06, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de 
transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2022. VALOR: A Administração Pública, por força deste 
Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme 
estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 471000
01.12.363.442.11174.01.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.02.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.03.335041.11000.0 47100001.12.3
63.442.11174.04.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.05.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.06.335041.11000.0 47100001.12.363.442
.11174.07.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.08.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.09.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174
.10.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.11.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.12.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.13.33
5041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.14.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.01.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.02.335041.1
1000.0 47100001.12.363.442.11192.03.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.04.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.05.335041.11000.0 
47100001.12.363.442.11192.06.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.07.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.08.335041.11000.0 47100
001.12.363.442.11192.09.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.10.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.11.335041.11000.0 47100001.1
2.363.442.11192.12.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.13.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.14.335041.11000.0. ALTERAÇÕES: 
Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte inte-
grante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de Novembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 19 de novembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
16° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº125/2015 IG Nº1140486
PROCESSO Nº02327730/2021
O ESTADO DO CEARÁ, neste ato representado pela SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, n° 230 – Joaquim Távora, doravante 
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo 
Carvalho e a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.188.842/0001-68, com sede 
na Rua Ildefonso Albano, n° 2783, Bairro de Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP n° 60.115-001, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato por Marilia Lopes Cruz Rolim, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima mencionado, mediante as cláusulas e condições 
seguintes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Aditivo Fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 125/2015; II. 
Nos termos que constam no Processo nº 02327730/2021; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 385 
do Código Civil (Lei nº 10.4406/2002). OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº125/2015, em decorrência 
do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 registrada no MTE sob 
o nº CE000173/2021. REMISSÃO DA DÍVIDA: O limite máximo para a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo – IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar 
o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos. VALOR: O valor mensal do contrato, em decorrência do Termo Aditivo 
a Convenção Coletiva de Trabalho de Asseio e Conservação 2021/2021 MTE: CE000173/2021, passa de R$ 75.887,43 (setenta e cinco mil, oitocentos e 
oitenta e sete reais e quarenta e três centavos) para R$ 78.361,03 (setenta e oito mil, trezentos e sessenta e um reais e três centavos) e valor anual passa de R$ 
910.649,16 (novecentos e dez mil, seiscentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos) para R$ 940.332,36 (novecentos e quarenta mil, trezentos e trinta 
e dois reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro 
de 2021. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de novembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Marilia Lopes Cruz Rolim - REAL SERVIÇOS DE 
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
em Fortaleza/CE, 18 de novembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº188/2021 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com a finalidade de 
acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para atender ao chamamento da Justiça, concedendo-lhes diárias, de acordo com o 
art. 3º; alínea “a” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDU-
CATIVO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.

                            

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