DOE 24/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº262 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
5.2.2.2. A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação para o candidato dos sexos masculino e do feminino será constituída de:
a) ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina;
b) ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá saltar na piscina e nadar 50 metros em nado livre, no tempo
máximo estipulado no quadro constante do subitem 3.2.2.1 deste edital;
c) na virada, será permitido ao candidato tocar a borda e impulsionar-se na parede (borda) – isso ocorrerá somente quando o comprimento da piscina
for menor que 50 metros;
d) a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.
5.2.2.3. Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de natação:
a) apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;
b) parar de nadar durante o teste, exceto quando houver necessidade de tocar a borda para continuar a nadar;
c) dar ou receber qualquer ajuda física;
d) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação.
5.2.2.4. O teste de natação de 50 metros será realizado em piscina.
5.2.2.5. No dia de realização do teste, caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar a segunda tentativa, após
o tempo mínimo de 5 minutos de intervalo da primeira realização.
5.2.2.6. O candidato que não obtiver êxito na segunda tentativa do teste não poderá realizar o teste seguinte e será considerado inapto na segunda
oportunidade da avaliação de capacidade física.
5.2.3. DA CORRIDA DE 50 METROS RASOS
5.2.3.1. O teste de corrida de 50 metros será realizado em local plano sem obstáculo e que possua, além dos 50 metros, um espaço de pelo menos
um metro antes da linha de saída e um outro espaço, de 15 a 20 metros, após a linha de chegada.
5.2.3.2. Os índices mínimos a serem alcançados pelos candidatos estão descritos no quadro a seguir:
SEXO
TEMPO (EM SEGUNDOS)
Masculino
10 segundos
Feminino
12 segundos
5.2.3.3. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 50 metros para os candidatos dos sexos masculino e feminino será
constituída de:
a) ao comando “em posição”, o candidato se posiciona em afastamento anteroposterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da
linha de partida e sem tocá-la;
b) no momento em que o examinador emitir o comando “atenção”, o candidato deverá se preparar;
c) após o examinador emitir o comando “já”, o candidato deverá iniciar a corrida e o cronômetro será acionado;
d) na linha de chegada, haverá um fiscal segurando uma bandeira com o braço na vertical. Quando o candidato ultrapassar a linha de chegada, o
fiscal abaixará a bandeira, momento em que o examinador travará o cronômetro.
5.2.3.4. Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 50 metros rasos:
a) iniciar a corrida antes do comando “já” emitido pelo examinador;
b) dar ou receber qualquer ajuda física;
c) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de correr.
5.2.3.5. Durante o teste de corrida de 50 metros, os candidatos do sexo feminino e masculino deverão percorrer a distância de 50 metros.
5.2.3.6. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que
5 minutos da realização da tentativa inicial.
5.2.3.7. Será considerado inapto em quaisquer das duas oportunidades de realização da avaliação de capacidade física:
a) o candidato do sexo masculino que não correr 50 metros em até 10 segundos;
b) a candidata do sexo feminino que não correr 50 metros em até 12 segundos.
5.2.3.8. No dia de realização do teste, caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar a segunda tentativa, após
o tempo mínimo de 5 minutos de intervalo da primeira realização.
5.2.3.9. O candidato que não obtiver êxito na segunda tentativa do teste não poderá realizar o teste seguinte e será considerado inapto na segunda
oportunidade da avaliação de capacidade física.
5.2.4. TESTE DE FLEXÃO DE BARRA FIXA
5.2.4.1. Teste dinâmico de flexão de barra fixa, somente para os candidatos do sexo masculino:
a) posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de “em posição”, o candidato empunhará a barra com
as palmas das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo na posição vertical,
pernas estendidas e pés sem contato com o solo.
b) execução: ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra.
Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício.
5.2.4.1.1. O exercício deverá ser executado em, no mínimo, 5 repetições corretas. A contagem das execuções corretas levará em consideração as
seguintes observações:
a) um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;
b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando
se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá “zero”;
c) a contagem oficial será somente a realizada pela banca examinadora;
d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente aí será contada como uma execução completa;
e) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
f) excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão
dos joelhos;
g) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente aí será contada como uma execução completa e correta. A
não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no
desempenho do candidato;
h) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”;
i) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.
5.2.4.1.2. Será proibido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo que, para evitar que os candidatos
mais altos toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos;
b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) apoiar o queixo na barra;
d) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos.
5.2.4.1.3. No dia de realização do teste, caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar a segunda tentativa,
após o tempo mínimo de 5 minutos de intervalo da primeira realização.
5.2.4.1.4. O candidato que não obtiver êxito na segunda tentativa do teste não poderá realizar o teste seguinte e será considerado inapto na segunda
oportunidade da avaliação de capacidade física.
5.2.4.2. Teste estático de flexão de barra fixa, somente para as candidatas do sexo feminino:
a) posição inicial: a candidata posiciona-se sob a barra, à frente do examinador, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de “em posição”, a
candidata empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente flexio-
nados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.
b) execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado, devendo a candidata permanecer com os dois braços completamente flexionados e
com o queixo acima da barra horizontal, porém sem apoiar com o queixo sobre a barra. A partir dessa posição o examinador, com o auxílio de um
cronômetro, registrará o tempo (estático) de permanência da candidata na posição. O tempo mínimo de permanência é de 8 segundos.
5.2.4.2.1. A contagem do tempo levará em consideração as seguintes observações:
a) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
b) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital;
c) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até
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