DOE 24/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº262  | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;
d) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o realizado pelo integrante da banca examinadora;
e) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos.
5.2.4.3. No dia de realização do teste, caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar a segunda tentativa, após 
o tempo mínimo de 5 minutos de intervalo da primeira realização.
5.2.4.4. O candidato que não obtiver êxito na segunda tentativa do teste não poderá realizar o teste seguinte e será considerado inapto na segunda 
oportunidade da avaliação de capacidade física.
5.2.5. DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS
5.2.5.1. O teste de corrida de 12 minutos será realizado em local previamente demarcado, com identificação de metragem ao longo do trajeto, com 
os seguintes índices mínimos para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino:
MASCULINO
DISTÂNCIA EM METROS
TEMPO EM MINUTOS
2.400 metros
12 minutos
FEMININO
DISTÂNCIA EM METROS
TEMPO EM MINUTOS
2.000 metros
12 minutos
5.2.5.2. Para a realização do teste de corrida, o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, 
e podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.
5.2.5.3. Durante a realização do teste, o candidato não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda 
física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como deslocar-se, finalizados os 12 minutos, no sentido progressivo ou regres-
sivo da marcação da pista sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso.
5.2.5.4. A execução deste teste levará em consideração as seguintes observações:
a) será considerada distância oficial percorrida pelo candidato somente aquela observada pela banca examinadora;
b) o candidato poderá caminhar, parar e, se quiser, recomeçar a correr;
c) o candidato não poderá abandonar o local de corrida;
d) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;
e) o relógio do examinador controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para o início e término da prova;
f) ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer em voz alta o número afixado em sua camiseta para o auxiliar de banca que 
estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;
g) orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue 
a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova;
h) ao soar o apito encerrando a prova, o candidato deve permanecer no ponto onde estava naquele momento, sendo permitido o seu deslocamento 
para a parte lateral da pista, conforme disposto na alínea “g”, e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.
5.2.5.5. Não será concedida segunda tentativa para realização do teste de corrida de 12 minutos.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O candidato que não realizar a avaliação de capacidade física ou não atingir a performance mínima em qualquer um dos testes de capacidade 
física estabelecidos no subitem 1.2 do edital de abertura ou que não comparecer para a sua realização nas datas previstas no edital de convocação 
para essa fase será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma.
6.2 Será considerado apto na prova de capacidade física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes estabelecida no subitem 
1.2 do edital de abertura, na mesma oportunidade de realização desses testes.
6.3 A critério da Administração, a realização da avaliação de capacidade física poderá ser remarcada, desde que a necessidade seja devidamente 
justificada.
6.4 Demais informações a respeito da avaliação de capacidade física constarão, conforme subitem 11.4 do EDITAL Nº 01 – SSPDS/AESP - SOLDADO 
BMCE, de 18/11/2013, publicado no DOE/CE de 18/11/13.
Fortaleza/CE, 9 de novembro de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA Nº1262/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Municipal 
de Boa Viagem, a viajar para Canindé, em objeto de serviço, com a finalidade de buscar procedimentos de competência da Delegacia de Boa Viagem; 
conforme processo nº 09424561/2021, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 09/11/2021; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 
3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da 
Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 09 de novembro de 2021.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se             
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1262/2021-DIFIN DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
Expedito Clementino da Silva Filho
Inspetor
V
28/09/2021
Boa Viagem para Canindé
0,5
61,33
30,66
Rafael Velloso Fontenelle Camelo Rodrigues
Inspetor
V
28/09/2021
Boa Viagem para Canindé
0,5
61,33
30,66
TOTAL
-
-
-
-
-
-
61,32
*** *** ***
PORTARIA Nº1263/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de 
Crateús, a viajar para Sobral, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir a presa MARIA VITORIA DA SILVA para o Presídio Feminino de Sobral; 
conforme processo nº 09255115/2021, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 09/11/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 
3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da 
Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 09 de novembro de 2021.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1263/2021-DIFIN DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
ACRESCIDOS
TOTAL (R$)
Manoel Gadelha Leandro de Sousa
Inspetor
V
22/09/2021
Crateús para Sobral
0,5
61,33
20%
36,79
Maria Leidiane Aurelio Lima
Inspetor
V
22/09/2021
Crateús para Sobral
0,5
61,33
20%
36,79
TOTAL
-
-
-
-
-
-
-
73,58
*** *** ***

                            

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