DOE 24/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº262 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº. 1911/2021-
DIV. ORGÃO GERENCIADOR DA ATA: SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CNPJ Nº 23.478.597/0001-
80. DETENTOR DA ARP - EMPRESA: DJAIR TORRES VERAS-ME, CNPJ 12.378.227/0001-54, VENCEDORA DOS LOTE I: R$ 219.746,00; LOTE
V: R$ 42.489,15; LOTE XII: R$ 19.144,50; LOTE XIII: R$ 100.055,80; LOTE XIV: R$ 22.898,00; LOTE XV: R$ 210.070,30; LOTE XVII: R$ 5.621,80
E LOTE XVIII: R$ 119.069,90 EMPRESA: VICTOR SIQUEIRA NOCRATO EIRELI EPP CNPJ: 09.036.753/0001-2 VENCEDORA DOS LOTE VI:
R$ 270.850,00 E LOTE VII R$ 52.080,00 EMPRESA: POSITIVO COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA CNPJ: 37.990.239/0001-
66, VENCEDORA DOS LOTE VIII: R$ 727.320,00; LOTE IX: R$ 55.614,60 E LOTE X: R$ R$ 80.431,10 EMPRESA: JP VERAS COMÉRCIO DE
MÓVEIS LTDA CNPJ: 25.067.472/0001-92, VENCEDORA DOS LOTE II: R$ 162.755,00; LOTE III: R$ 75.745,00; LOTE IV: R$ 198.710,00; LOTE
XX: R$ 13.299,98 E LOTE XXII: R$ 172.230,00.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DECRETOS FEDERAIS Nº 7.892/2013, 7.903/2013, 10.024/2019.
LEI FEDERAL Nº 10.520/2002, SUBSIDIADA PELA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2021.09.07.01-SRP.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO
DE BARROQUINHA/CE, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES CONSTANTES NO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), DO EDITAL. DO
VALOR GLOBAL: R$ 2.548.131,13 (dois milhões quinhentos e quarenta e oito mil, cento e trinta e um reais e treze centavos). DA VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES. DATA DA ASSINATURA DA ARP: 22/11/2021. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE BARROUINHA. SIGNATÁRIOS:
FLÁVIA ANGÉLICA ARAÚJO FONTENELE (SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – GERENCIADOR DA
ARP)/ DJAIR TORRES VERAS, CAIO ITALO BAIMA MOTA, AÉCIO NOGUEIRA VASCONCELOS JÚNIOR E JOÃO PAULO CARVALHO
DE SOUZA. (REPRESENTANTES – DETENTORES DOS PREÇOS).
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA – Título: AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE
LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria de Infraestrutura – Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: Tomada de Preços
nº P/220921.01/SEINFRA – Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DO
MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA, contemplando a RUA DOS TRÊS (na localidade de Mulungu) e LOCALIDADE CIPÓ no município de Pires
Ferreira – Ceará. – Habilitadas: BRANDÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELE-ME, DELMAR CONSTRÇÕES EIRELI-EPP, MASTER
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, G7 CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI EPP, VK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA, CENPEL-CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, I P N CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, SAVIRES
ILUMINACAO E CONSTRUCOES EIRELI, R S M PESSOA EIRELI, PLANALTO TIMBO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI,
CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUCOES, HABITE ENGENHARIA EIRELI, NOVA CONSTRUCOES INCORPORACOES E
LOCACOES EIRELI, PREMIERE LOCACOES E SERVICOS-EIRELI, TERRA CONSTRUTORA LTDA, V6 CONSTRUTORA E ASSESSORIA
TECNICA EIRELI – Inabilitadas: T.C.S. DA SILVA CONSTRUCOES EIRELI, MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, R D
LOCACOES E EVENTOS EIRELI, DH CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI, NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI – Razões da Decisão: Encontra-se à disposição para consulta nos autos do processo licitatório e será disponibilizado no Portal de Licitações
dos Municípios no site do TCE/CE – Comunicado: A partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal nos termos do art. 109,
inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, e em não havendo recurso, fica a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada para o dia
02/12/2021 às 08h30m – Presidente da Comissão de Licitação: Francisco Eric Batista Ximenes.
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Estado do Ceará - Câmara Municipal de Pentecoste - Aviso de Julgamento de Habilitação. A Câmara Municipal de Pentecoste-Ce, por meio da
Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado de julgamento de habilitação referente a Tomada de Preços Nº 2021.10.18.01.TP.CMP,
cujo objeto é a construção da 1ª etapa do anexo a Câmara Municipal de Pentecoste, compreendendo a construção de 13 (treze) Gabinetes dos Vereadores.
Empresas habilitadas: 1. Construtora e Imobiliaria Brilhante, 2. Tomaz Construções EIRELI - ME, 3. F Bringel Construções e Serviços LTDA, 4. HB
Construções e Serviços LTDA, 5. ML Entretenimentos Assessoria e Serviços EIRELI - ME, 6. Y T Contruções EIRELI, 7. CMGCON Construtora e Serviços
EIRELI. Inabilitadas as empresas: 1. Itapaje Construção e Serviços EIRELI, 2. Conceito Engenharia e Construção EIRELI - EPP, 3. WU Construções
e Serviços EIRELI - EPP, 4. LC Projetos e Construções LTDA, 5. Construtora Impacto Comercio e Serviços EIRELI, 6. LS Serviços de Construções
EIRELI. Ficando aberto o prazo recursal, a partir da publicação previsto na alínea “a”, inciso I do Art. 109 da Lei nº 8.666/93. Ficando marcado para dia
02 de dezembro de 2021, às 09:00hr, abertura das propostas, caso não haja interposição de recurso apresentado dentro do prazo. Maiores informações junto
a Comissão Permanente de Licitação à situada na Rua Dr. Moreira de Azevedo 352 – Centro – Pentecoste (CE). Pentecoste, 23 de novembro de 2021.
Antonio Leonardo Sales dos Santos Barros - Presidente da Comissão de Licitações.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Paracuru - Aviso de Licitação. O Município de Paracuru, através da Secretaria de Administração e Finanças,
por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que às 10:00horas do dia 28 de dezembro de 2021, na sede da Comissão Permanente
de Licitação da Prefeitura de Paracuru-CE, em sessão pública, estará realizando os procedimentos de recebimento e abertura dos documentos de habilitação
para a Chamada Pública Nº 2021.11.18.001, cujo objeto é o Credenciamento de empresas para atuarem como operadoras de planos privados de assistência
à saúde, objetivando disponibilizar aos servidores do Município de Paracuru-CE e seus dependentes legais, planos de saúde, na modalidade coletivo
empresarial de assistência à saúde suplementar, por conduto de operadoras de planos de saúde, com assistência nacional para os casos de urgência e
emergência, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, sem ônus financeiro para a Prefeitura Municipal de Paracuru-
CE, de interesse da Secretaria de Administração e Finanças. De acordo com o que determina a legislação vigente. O Edital e seus anexos encontram-se
à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na Rua Coronel Meireles, nº 07 – Centro – Paracuru/CE – CEP: 62.680-000, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE-CE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e
no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Paracuru-Ce: https://www.paracuru.ce.gov.br/. Paracuru - CE, 23 de novembro de 2021.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jardim - Aviso de Convocação de Demonstração Técnica dos Sistemas - Modalidade: Pregão Eletrônico
Nº 2021.10.01.1 - Tipo: Menor Preço por Lote. Objeto: Contratação de serviços de software e faturamento de contas, implantação e treinamento a serem
prestados junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAEJ de Jardim/CE. O Sr. Ordenador de Despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Jardim - SAAEJ do Município de Jardim/CE, no uso de suas funções, vem informar sobre a desclassificação da empresa Martcell Equipamentos de Telefonia
LTDA como resultado da demonstração do sistema ofertado no Processo Licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico nº 2021.10.01.1, por sua vez vem
através desta convocar a licitante remanescente a empresa JF Serviços de Informática EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.203.151/0001-35, onde a mesma fora
declarada vencedora. Considerando que a empresa vencedora convocada deverá fazer demonstração técnica do sistema (software), a licitante classificada
em segundo lugar deverá estar munida dos equipamentos e base de dados necessários para a respectiva demonstração, bem como, trazer os equipamentos
necessários e todos os módulos do sistema devidamente instalados e configurados para comprovação e demonstração do atendimento às especificações
técnicas do Anexo I (Termo de Referência) do Edital, devendo esta demonstração ocorrer dentro do prazo de 03(três) dias úteis. Maiores informações na
Sede da Comissão Permanente de Licitação, sito na Prefeitura Municipal de Jardim, na Rua Leonel Alencar, nº 347, Centro, ou pelo Fone (88) 3555 - 1772
– Jardim/Ceará. 23 de novembro de 2021. Alberto Pinheiro Torres Neto – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Palmácia - Extrato de Julgamento - Tomada de Preços nº 2021.08.17.01-TP. A Comissão de Licitação torna
público o julgamento relativo a fase de proposta de preços. Após análise das propostas de preços das empresas habilitadas, foram declaradas classificadas
as empresas com seguintes valores: 1º AVM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 15.165.763/0001-60, com o valor de R$ 178.938,11 (cento
e setenta e oito mil, novecentos e trinta reais e onze centavos); 2º N. MARTINS CONSTRUTORA & EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME, CNPJ
nº 22.111.928/0001-86, com o valor de R$ 179.960,56 (cento e setenta e nove mil, novecentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), 3º V K
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.042.893/0001-02, com valor de R$ 189.656,83 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e
cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos) e 4º WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ nº 10.932.123/0001-14, com valor de R$
193.833,24 (cento e noventa e três mil, oitocentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos). Declarada vencedora, por ter cumprido as normas editalícias
e apresentado o menor valor, a empresa AVM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 15.165.763/0001-60, no valor global de R$ 178.938,11
(cento e setenta e oito mil, novecentos e trinta e oito reais e onze centavos). Fica aberto o prazo recursal, conforme preceitua o artigo 109, inciso I, letra
b, da Lei Federal Nº 8.666/93. Francisca Silvania de Sousa Alves Silva - Presidente da CPL.
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