DOE 31/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            com as seguintes informações:
4.9.1. Dados Cadastrais no Mapa Cultural (Agente Individual - Pessoa Física)
I - Nome completo
II - Nome artístico (se for o caso)
III - Nome Social (se for o caso)
IV - Data de nascimento
V - Nacionalidade
VI - Naturalidade (município/UF)
VII - Gênero
VIII - Estado civil
IX- Escolaridade
X - Registro Geral (RG) ou outro documento oficial de Identidade
XI - Data de expedição do RG
XII - Órgão expedidor do RG
XIII -  UF do RG
XIV - Cadastro de Pessoa Física (CPF)
XV - Endereço residencial completo
XVI -  Município
XVII -  UF
XVIII- CEP
XIX - Telefone fixo e/ou celular
XX - Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar)
XXI - E-mail
4.9.2. Dados profissionais no Mapa Cultural (Agente individual - Pessoa Física)
I - Preencher o perfil com foto e texto constando o resumo do histórico profissional do(a) Proponente, descrevendo as experiências realizadas no âmbito 
artístico e/ou cultural (obrigatório);
II – Apresentação de currículo e/ou portfólio profissional, conforme item 4.5 deste edital (obrigatório);
III - Links e/ou anexos de vídeos publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
IV - Links e/ou anexos para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
V -  Links para site ou blog do Candidato inseridos no perfil do mapa cultural (opcional).
4.9.3. Dados e documentos apresentados na ficha de inscrição online:
I - Ficha de inscrição online devidamente preenchida (obrigatório);
II - Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identidade com foto (obrigatório);
III - Cópia do comprovante de residência ou declaração que atenda ao item 3.1., letra a, se for o caso (obrigatório);
IV - Cópia de diploma ou certificado que comprove a escolaridade mencionada na ficha de inscrição (obrigatório);
V - Declaração, certificado e/ou Publicação em Diário Oficial de participação em Comissões de Seleção (opcional);
VI - Cópia de CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI), em casos de candidatos que tenham esse tipo de cadastro profissional que apresente Classifi-
cação Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com a(s) área(s) de atuação inscrita neste edital (opcional);
VII - Anexos com documentos complementares que o(a) candidato(a) julgue necessário para comprovar sua atuação profissional (declarações, diplomas, 
extratos de contratos, certificações, dentre outros materiais (opcional).
4.10. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas e enviadas dentro do prazo de inscrição, sendo desconsideradas todas as demais, inclusive 
aquelas solicitações de credenciamento com “status” de rascunho.
4.11. A candidatura para o credenciamento é gratuita, pressupõe o pleno conhecimento deste Edital em sua íntegra e implica plena concordância com as 
regras e condições aqui estabelecidas.
4.12. O(a) candidato(a) é o(a) único(a) responsável pela veracidade e atualização das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria da 
Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
4.13. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação do 
candidato, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
5. ÁREAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE INTERESSE
5.1 O credenciamento que trata este Edital será feito por área artístico-cultural, onde os profissionais serão selecionados pela experiência comprovada nas 
áreas e segmentos escolhidos de acordo com a descrição a seguir:
ÁREAS DE ATUAÇÃO
SEGMENTOS
1. Artes Visuais
A. Criação, curadoria e/ou produção de obras e ou/ montagens de exposição em quaisquer suportes: pintura, desenho, gravura, escultura, 
objeto, grafite, instalação, performances, videoarte, artes digitais, arte eletrônica, arte cibernética, artes gráficas e design;
B. Feiras, mostras, circuitos artísticos no campo das artes visuais;
C.Formação: desenvolvimento de projetos pedagógicos, cursos, seminários, oficinas e palestras, dentre outras ações educativas;
D.Pesquisa e publicações da área;
E.Curadoria ou gestão de museus, galerias, ateliês, escolas de artes visuais, dentre outros espaços.
2. Audiovisual, Arte Digital e Novas Mídias
A. Produção de conteúdo audiovisual de curta e longa metragem, incluindo rádios e TVs educacionais e culturais;
B. Difusão de acervo e conteúdo audiovisual em diversos meios e suportes;
C.Direção e desenvolvimento de roteiros;
D.Produção televisiva
E.Desenvolvimentos de jogos eletrônicos de caráter educativo e cultural;
F.Rede e canais  distribuição;
G.Formação: desenvolvimento de projetos pedagógicos, cursos, oficinas, residências artísticas, dentre outras ações educativas;
H.Difusão: mostras, festivais e circuitos de exibição;
I.Curadoria e/ou Gestão  de cinema e cineclubes.
3. Circo
A. Criação, direção e produção de espetáculos;
B. Pesquisa, memória e publicações na área;
C.Formação: desenvolvimento de projetos pedagógicos, cursos, oficinas, residências artísticas, dentre outras ações educativas;
D.Difusão: mostras, festivais e circuitos de espetáculos;
E.Gestão de Infraestrutura e programação de Circos.
4. Dança
A. Criação e direção de montagem de espetáculos de dança;
B. Pesquisa, memória e publicações da área;
C.Formação: desenvolvimento de projetos pedagógicos, cursos, oficinas, residências artísticas, intercâmbios, dentre outras ações educativas;
D.Difusão: mostras, festivais, bienais e circuitos de espetáculos;
E.Gestão e manutenção de grupos e companhias.  
5. Fotografia
A. Criação de ensaios fotográficos;
B. Curadoria, montagem de exposições e instalações fotográficas;
C.Pesquisa, memória e publicações na área;
D.Formação: desenvolvimento de projetos pedagógicos, cursos, oficinas, residências, dentre outras ações educativas;
E.Difusão: mostras, festivais, intercâmbios e circuitos de exposições;
F.Curadoria ou gestão de museus, galerias, ateliês, escolas de artes visuais, dentre outros espaços. 
6. Humor
A. Criação, direção e produção de espetáculos;
B. Pesquisa, memória e publicações e área;
C.Formação: desenvolvimento de projetos pedagógicos, cursos, oficinas, residências, dentre outras ações educativas;
D.Difusão: mostras, festivais, intercâmbios e circuitos diversos;
E.Manutenção de grupos e companhias.
7. Literatura
A. Criação literária;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº204  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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