DOE 31/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            6.3.3. Grau de Qualificação Profissional na(s) área(s) inscrita
QUALIFICAÇÃO  PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO
MÁXIMO DE PONTOS
a) Relevância de atuação profissional na área/segmentos artístico-culturais em  consonância com a área de 
concorrência e com base no currículo, portfólio, documentos e informações apresentadas no ato da inscrição;
0 a 5 pontos
5
b) Histórico de participação comprovada em comissões de avaliação de projetos em bancas, editais, 
concursos, entre outros, preferencialmente no campo artístico-cultural e área de concorrênciA.
0 a 5 pontos
5
TOTAL
-
10
6.4. Nos casos dos candidatos que obtiverem a mesma quantidade de pontos, serão utilizados, na ordem que se segue, os seguintes critérios de desempate:
a) maior pontuação no item 6.3.3;
b) maior pontuação no item 6.3.2;
c) maior pontuação no item 6.3.1; e
d) o que possuir maior idade.
6.5. A pontuação máxima será de 20 (vinte) pontos, considerando a soma dos itens 6.3.1, 6.3.2 e 6.3.3.
6.6. Os candidatos que obtiveram pontuação inferior a 10 (dez) pontos, equivalente a 50% do total de pontos, serão desabilitados do Edital de credenciamento.
6.7. Os candidatos serão credenciadas nos termos deste Edital, respeitando-se a ordem decrescente de pontuação, considerando o somatório de pontos obtidos.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1. O resultado preliminar será divulgado mediante lista dos(as) candidatos(as) credenciados(as), dispostos por área cultural de interesse.
7.1.2. Os resultados por área cultural poderão ser divulgados e publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), em blocos separados por área de atuação, de 
acordo com o processo de análise interno da Secretaria da Cultura (Secult/CE).
7.2. Após a publicação do resultado preliminar, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
7.2.1. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalpareceristas@secult.
ce.gov.br, em formulário específico (Anexo I), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos 
Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo vedada a inclusão de novos documentos.
7.3. O resultado do recurso e a lista final dos candidatos credenciados serão divulgados na página dos Editais da Secult (http://www.editais.cultura.ce.gov.
br), sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar a atualização dessas informações.
7.4. O resultado final será homologado pelo Secretário da Cultura no Diário Oficial do Estado (D.O.E) e publicado na página oficial da SECULT e página 
dos Editais da Secult (http://www.editais.cultura.ce.gov.br).
7.5. Não caberá recurso do resultado final.
8. DA CONVOCAÇÃO
8.1. O credenciamento do(a) parecerista não vincula a administração pública na utilização de seus serviços, considerando-se que o aproveitamento deste 
depende da demanda de projetos inscritos em posterior processo de seleção a ser aberto pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
8.2. Uma vez convocado, o(a) parecerista credenciado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestar seu interesse em prestar o serviço, de forma 
expressa.
8.3. No momento da convocação, o parecerista credenciado deverá apresentar as seguintes certidões válidas:
a) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Débitos Federais.
8.4. Somente serão contratados os(as) pareceristas que se encontram em condições de regularidade fiscal e adimplência.
8.5. Os(as) pareceristas credenciados(as) não poderão assumir 02 (duas) comissões simultaneamente.
9. DAS ATRIBUIÇÕES
9.1 Os candidatos(as) credenciados(as) prestarão os serviços de análise e emissão de parecer(es) técnico(s) sobre projetos inscritos nos editais da Secretaria 
da Cultura para os quais foram convocados, nas condições estabelecidas pelo edital específico e sob orientação da Secretaria da Cultura.
9.2. A análise será realizada de forma virtual (plataforma online) e individual e, eventualmente de forma presencial, incluindo reuniões online e/ou presenciais 
para orientações, esclarecimentos e deliberações junto aos demais pareceristas da Comissão de Avaliação e Seleção, previamente agendada, sob orientação 
da Secretaria da Cultura.
9.3. O parecer técnico deverá ser completo, objetivo e conclusivo, incluindo a análise de todos os itens do projeto, observada as exigências da legislação em vigor.
9.4. A Secretaria da Cultura disponibilizará capacitação, tutoriais de orientações, bem como, suporte técnico para orientar quanto ao uso da plataforma de 
análise dos Projetos.
10. DA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO
10.1. A contratação será de acordo com a necessidade da Administração Pública, avaliada a conveniência e oportunidade da convocação.
10.1.1. O credenciado, ao ser convocado, poderá ser contratado como Microempreendedor Individual (MEI), somente se o seu cadastro profissional possuir 
Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE  compatível com a(s) área(s) de atuação inscritas neste edital.
10.2. O(a) credenciado(a) convocado(a) será contratado(a) e remunerado(a) com o valor bruto de R$ 3.234,00 (três mil duzentos e trinta e quatro reais).
10.2.1. Ao valor determinado no item 10.2, poderá ser acrescido um percentual de até 40%, a depender da complexidade dos projetos a serem avaliados, 
desde que o valor excedente esteja previamente estabelecido no edital que regula o certame para o(a) qual foi contratado(a) e esteja justificado nos autos do 
processo administrativo.
10.2.2. O acréscimo a que se refere o item 10.2.1 depende exclusivamente da complexidade dos projetos a serem avaliados, não podendo variar em decorrência 
de aspectos subjetivos ou relativos à pessoa do parecerista, observados os princípios da impessoalidade e da moralidade.
10.2.3. Sobre o valor da remuneração incidirão os impostos nos termos da legislação vigente.
10.2.4. O pagamento é realizado em conta corrente do Banco Bradesco, de acordo com a Lei nº 15.241, de 06/12/2012, publicada no Diário Oficial em 13 
de dezembro de 2012.
10.3. Em caso de convocação de reuniões presenciais que envolva pareceristas residentes fora do estado, as despesas de passagens e diárias para hospedagem 
e alimentação serão custeadas pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
10.4. O(a) parecerista somente fará jus ao pagamento da remuneração se cumpridas todas as suas obrigações perante a Secretaria da Cultura, inclusive com 
a entrega dos respectivos pareceres no prazo determinado.
10.4.1. Nos casos de recurso contra o resultado do edital, o projeto será encaminhado ao parecerista que emitiu o parecer técnico contestado para que este 
emita nova análise, sem direito a remuneração extra por isso.
10.5. Os projetos deverão ser analisados de acordo com as regras e critérios de avaliação fixados pelo respectivo Edital para o qual o(a) parecerista for convocado.
10.6.  O(a) parecerista credenciado(a) deverá cumprir o prazo de entrega dos pareceres do conjunto dos projetos submetidos à sua análise para o qual for 
convocado(a).
10.7. O(a) parecerista se obriga a observar as regras e critérios de avaliação definidos no edital  em relação ao qual for convocado para emitir parecer.
10.8. O(a) parecerista credenciado(a) se obriga a informar, motivadamente, a impossibilidade de receber projetos em virtude de suspeição ou impedimento 
previstos neste Edital.
10.8.1. A omissão quanto à obrigação prevista no item 10.8 acarretará sanções ao parecerista, inclusive com a necessária devolução do valor recebido.
10.9. Os pareceres deverão ser formulados em língua portuguesa, observados os princípios da clareza, objetividade, coesão e coerência que devem reger a 
redação de textos técnicos.
11. DOS IMPEDIMENTOS
11.1. O candidato(a) credenciado(a) não poderá receber projetos para avaliação quando:
a) Houver interesse, direto ou indireto, por si ou quaisquer de seus parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, 
no resultado do projeto a ser examinado;
b) Tiver participado como colaborador(a) na elaboração do projeto, integrar a equipe do projeto ou tenha trabalhado na instituição proponente nos 
últimos dois anos, aplicando-se a mesma regra em relação ao(a) cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 
o terceiro grau;
c) Estiver litigando judicial ou administrativamente com o proponente; ou o(a) seu(sua) respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a);
d) Ficará impedido de ser contratado o(a) credenciado(a) que, no momento da convocação, estiver em exercício de cargo público na Administração 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº204  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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