DOE 31/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ÁREAS DE ATUAÇÃO
SEGMENTOS
B. Edição e produção de livros, revistas e demais publicações em diversos meios e suportes;
C.Pesquisa e memória na área;
D.Formação: desenvolvimento de projetos pedagógicos, de cursos, oficinas, residências, dentre outras ações educativas;
E.Difusão: saraus, colóquios, fóruns, festas literárias, bienais e feiras de livros;
F.Gestão de editoras, livrarias, sebos, dentre outros espaços ligados ao mercado editorial;
G.Gestão e manutenção de bibliotecas e outros espaços de leitura.
8. Música
A. Composição, arranjo e execução de obra musical para orquestra, bandas, grupos de câmara, dentre outras formações musicais;
B. Produção, registro e difusão musical em diversos meios e suportes físicos e digitais;
C.Pesquisa, memória e publicação na área;
D.Formação: desenvolvimento de projetos pedagógicos, cursos, oficinas, residências, intercâmbios, dentre outras ações educativas.
E.Difusão: mostras, festivais e circuitos de shows;
F.Gestão e manutenção de bandas e grupos musicais;
G.Gestão e manutenção de estúdios e demais espaços musicais.
9. Teatro
A. Criação e direção de montagem teatral;
B. Pesquisa, memória e publicações da área;
C.Formação: desenvolvimento de projetos pedagógicos, cursos, oficinas, residências artísticas, intercâmbios, dentre outras ações educativas;
D.Difusão: mostras, festivais e circuitos de espetáculos teatrais;
E.Gestão e manutenção de grupos e companhias.
10. Patrimônio Cultural Material
A. Projetos de Arquitetura;
B. Preservação e Restauro de edificações, monumentos e bens culturais;
C.Formação: projetos pedagógicos na área de educação patrimonial, cursos, oficinas e demais ações formativas;
D.Gestão de equipamentos de valor histórico, artístico e arquitetônico.
11. Patrimônio Cultural Imaterial
A. Saberes e fazeres populares tradicionais;
B. Mestres da cultura, ofícios e práticas tradicionais;
C.Artesanato de valor cultural (origem tradicional);
D.Gastronomia de valor cultural;
E.Festejos tradicionais populares (Ciclo Carnavalesco, Ciclo Pascal, Festejos Juninos, Ciclo Natalino, dentre outros.);
F. Registro e salvaguarda de bens culturais;
G. Expressões Culturais Afrobrasileiras;
H. Culturas Indígenas;
I. Culturas Ciganas;
J. Atuação nas áreas de criação, formação, pesquisa, gestão e produção no âmbito do patrimônio imaterial.
12. Museus e Memória
A. Acervos e documentação;
B. Projetos de museografia;
C.Pesquisa e publicações nas áreas;
D.Formação: cursos, seminários, oficinas de outras ações formativas relacionadas a educação museal.
E.Curadoria e gestão para manutenção e programação de museus.
13. Moda e Design
A. Criação e produção de peças e coleções;
B. Pesquisa e publicações na área;
C.Formação: cursos, seminários, oficinas, outras ações formativas relacionadas a Museus - Educação Museal.
D.Gestão de ateliês, escolas, incubadoras e empreendimentos na área de design e moda.
E.Difusão: mostras, feiras, rodadas de negócios, circuitos expositivos, dentre outros.
14 .Intersetorialidades das Políticas Públicas
de Cultura, Gestão e produção Cultural
A. Cultura e Educação;
B. Cultura e Infância;
C.Cultura e Saúde;
D.Cultura e Educação;
E.Cultura e Direitos Humanos;
F.Cultura, Gênero e Diversidade Sexual;
G.Economia da Cultura e Economia Criativa;
H.Cultura e Cidades;
I.Cultura e Turismo;
J. Cultura e Acessibilidade;
K. Cultura e Desenvolvimento;
L. Cultura, Comunicação e Novas Mídias;
M. Cultura e Meio Ambiente;
N. Direitos Culturais;
O. Políticas Públicas e Gestão Cultural;
P.Produção de Eventos Culturais.
5.2. Cada candidato(a) poderá se inscrever em até 02 (duas) áreas de atuação, dentre as 14 (quatorze) descritas na tabela acima, devendo comprovar expe-
riência profissional nas escolhidas e indicar a principal de atuação.
5.3. Escolhida a área de atuação, o(a) candidato(a) poderá selecionar um ou mais segmentos dentro da área escolhida, comprovando sua experiência nesses
respectivos segmentos.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O processo de seleção para o credenciamento será realizado por uma Comissão composta por, no mínimo, 03 (três) profissionais das áreas técnicas da
Secult e de suas entidades vinculadas, designadas pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado
do Ceará.
6.2. O processo de credenciamento se dará mediante a atribuição de pontos, conforme os critérios definidos neste edital, a partir da análise do currículo e
demais documentos e informações.
6.3. Dos Critérios de Análise
6.3.1. Grau de Escolaridade, conforme comprovação no item 4.9.3, subitem IV.
GRAU DE ESCOLARIDADE
PONTUAÇÃO
Doutorado
05 pontos
Mestrado
04 pontos
Pós-graduação (especialização)
03 pontos
Graduação
02 pontos
Nível médio ou equivalente
01 ponto
6.3.2.Tempo de Experiência profissional comprovada na área artístico-cultural ou mais áreas/segmentos escolhidos no ato da inscrição.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO
Superior a 15 anos
05 pontos
10 a 15 anos
04 pontos
05 e inferior a 10 anos
03 pontos
02 e inferior a 05 anos
02 pontos
20
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº204 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2018
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