DOE 31/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Pública Estadual, direta ou indireta, nas entidades vinculadas e orga-
nizações sociais que mantenham contrato de gestão no âmbito do
Estado do Ceará.
11.2. Ocorrendo quaisquer das situações acima, o(a) parecerista deverá se
declarar impedido(a), cabendo à Secretaria da Cultura retirá-lo(a) da Comissão
da avaliação, substituindo-o por outro(a) parecerista credenciado(a).
11.3. Caso o(a) parecerista impedido(a) já tenha realizado a análise do projeto,
esta será desconsiderada.
11.4. Verificado o impedimento, a Secretaria da Cultura poderá, a qualquer
tempo, excluir o(a) parecerista, rescindindo o contrato firmado, sem prejuízo
da aplicação das sanções administrativas, civis e as previstas neste edital.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução ou execução parcial do parecer e se constatada a não
veracidade de algumas das informações prestadas, o(a) parecerista creden-
ciado(a) estará sujeito(a) às seguintes penas, as quais podem ser cumulativas,
assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a) Advertência escrita;
b) Suspensão temporária das atividades relativas ao objeto do credenciamento;
c) Descredenciamento;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
12.2. Para efeito deste Edital, inexecução ou execução parcial do parecer
significa:
a) Entrega de parecer incompleto, ou seja, em contrariedade ao disposto
no edital;
b) Entrega do parecer técnico pelo credenciado fora dos prazos estipulados;
c) Entrega de parecer cujo teor esteja em desacordo com as regras do edital
para o qual foi convocado.
12.3. A sanção prevista na letra “c” do subitem 12.1 poderá também ser
aplicada aos profissionais que, por serem partes em contratos regidos pela
Lei nº 8.666/93 ou de terem vínculo com a Administração Pública:
a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do concurso.
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar ou firmar compromisso
com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. O prazo para exercício do direito de contraditório/ampla defesa será de
05 (cinco) dias úteis a partir da notificação.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. A despesa decorrente do fornecimento do objeto deste Edital correrá à
conta dos recursos do edital que regular o certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela SECULT, ouvida a Comissão
de Seleção.
14.2. Não será concedida nenhuma forma de indenização pela não utilização
dos serviços do parecerista credenciado e não convocado, bem como pelo
envio dos documentos exigidos por este edital.
14.3. O descredenciamento poderá ser solicitado pelo(a) parecerista a qualquer
tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por escrito.
14.3.1 Durante o prazo previsto no item 14.3, o(a) parecerista permanece
obrigado(a) às disposições contidas neste edital, bem como deverá finalizar
e entregar os pareceres já iniciados.
14.4.. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail
editalparceristas@secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101-6770/6765.
15. ANEXOS
15.1 Integram este Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Formulário de Recurso;
b) ANEXO II - Lista de Documentação para contratação;
c) ANEXO III - Contrato.
Fortaleza, 24 de outubro de 2018.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS
DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I - FORMULÁRIO DE RECURSO
Este documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser
utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candi-
dato considere a necessidade de pedido quanto à revisão de sua colocação.
Nome do candidato (a):
Número inscrição:
Telefone de Contato:
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Local e Data:__________________, _____ de __________________de 2018.
_____________________________________
Nome e assinatura do Candidato (a).
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO DE
PARECERISTAS
PARA A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO II
LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE
PARECERISTAS CREDENCIADOS
Os candidatos selecionados neste edital de credenciamento, no ato de sua
primeira convocação, devem entregar a cópia impressa dos documentos
abaixo listados, em envelope lacrado, na sede da Secretaria da Cultura ou
pelos entregues de forma impressa ou enviados pelo correios no seguinte
endereço: Rua Major Facundo, 500 Centro - Fortaleza/CE - CEP: 60.025-100.
Dados cadastrais e documentos obrigatórios inseridos no mapa cultural e na
ficha de inscrição:
F. Cópia do perfil com foto e texto constando o resumo do histórico
profissional do(a) Proponente, inserido no Mapa Cultural do Ceará;
G. Cópia de currículo e/ou portfólio profissional inserido no Mapa
Cultural do Ceará;
H.Cópia dos dados cadastrais inseridos no Mapa Cultural do Ceará;
I.Ficha de inscrição online devidamente preenchida e seus anexos;
J.Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
K.Cópia do comprovante de residência (com declaração, se for o
caso);
L.Certidão de cadastro no CNPJ, se for o caso
M.Cópia de diploma ou certificado que comprove a escolaridade
mencionada na ficha de inscrição.
Documentos obrigatórios necessários no ato da assinatura do contrato:
F. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
G. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
H.Certidão Negativa de Débitos Federais;
I.Comprovante de conta-corrente Banco Bradesco.
Obs.: Os prazos de entrega dos documentos, bem como informações e/ou
documentos complementares serão definidos em correspondência oficial da
Secult/CE no ato da Convocação.
ANEXO III - CONTRATO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO DE
PARECERISTAS PARA AVALIAÇÃO DE PROJETOS SUBMETIDOS
AOS EDITAIS DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO
CEARÁ
Contrato nº 0XX/XXXX
Processo nº XXXXXXX/20XX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DA CULTURA – SECULT/CE E XXXXXXXXXXXXX PARA O FIM
QUE NELE SE DECLARA.
A SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, situada na Rua Major
Facundo, nº 500, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada pelo Secretário da Cultura FABIANO DOS SANTOS,
brasileiro, portador do RG nº 99010492037, regularmente inscrito no CPF/
MF sob nº 324.429.043-49 SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital
e XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXX, portador do documento de
identidade nº XXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXX, residente na
XXXXXXXXXXXXXXXXXX resolvem firmar o presente contrato, sujei-
tando-se às disposições previstas no Edital de Chamada Pública de Creden-
ciamento de Pareceristas para Avaliação de Projetos Submetidos aos Editais
Culturais da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, na Lei n.º 8.666/93,
na Lei Estadual nº 13.811/2006, no Decreto Estadual nº 28.442/2006, na
Lei Estadual nº 16.026/2016, na Lei Estadual nº 16.319/2017 e às cláusulas
contratuais seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço de análise e
emissão de parecer(es) técnico(s) sobre projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is)
da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado.
1.2. O CONTRATADO integra o banco de pareceristas da Secretaria da
Cultura do Estado do Ceará por força do Edital de Chamada Pública de
Credenciamento de Pareceristas para Avaliação de Projetos Submetidos aos
Editais Culturais da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, publicado no
Diário Oficial do Estado do Ceará em XX de XXXXX de XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
2.1. São obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas neste
contrato:
I – manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital de credenciamento;
II – prestar os serviços objeto deste contrato de acordo com as orientações
da CONTRATANTE;
III – observar a legislação pertinente;
IV – atender à convocação da CONTRATANTE para o encontro presencial,
se necessário, no qual serão apresentados os parâmetros, normas e procedi-
mentos para a avaliação dos projetos;
V – comunicar formalmente à CONTRATANTE os motivos de ordem técnica
que impossibilitem a conclusão do parecer, com antecedência mínima de 2
(dois) dias úteis do término do prazo estabelecido para entrega do parecer,
indicando novo prazo para entrega, que será submetido à aprovação da
CONTRATANTE.
VI – arcar com as despesas decorrentes da análise e emissão de parecer,
inclusive as referentes aos materiais e equipamentos utilizados;
VII – manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de
avaliação, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº204 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2018
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