DOE 25/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº263 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
30.506.163/0001-01, estabelecida na Rua Desembargador Feitosa Ventura, nº 155, Sala 03, Centro, CEP: 58.010-050, a penalidade administrativa de
IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, prevista no art. 7º da
Lei 10.520/2002, art. 49, inciso VI, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e art. 32, inciso VI do Decreto Estadual nº 28.089/2006. Publique-se, registre-se,
cumpra-se. Fortaleza, 17 de novembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 22 de novembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO Nº11040279/2021
OBRA: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA EEMI COM 12(DOZE) SALAS - DONA HILZA DIOGO, EM FORTALEZA - CE
LOCAL : FORTALEZA CERTIFICAMOS, que a Empresa ATHOS CONSTRUÇÕES, Empreiteira da Obra CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA
ESCOLA EEMI COM 12(DOZE) SALAS - DONA HILZA DIOGO, EM FORTALEZA - CE, concluiu a contento em 20/07/2021 os serviços especificados
de acordo com o contrato cliente de Nº. 00152019 e contrato SOP de Nº. 03522019SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA. DIRETORIA
DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED) Fortaleza, 18 de Outubro de 2021 A Comissão: 7001341X - EDILSON ALVES DA JUSTA (Crea:
6631-D) 1º Membro SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10459630/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PROFESSOR WALQUER CAVALCANTE MAIA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALDISIA DA SILVA GOMES, matrícula nº 22200177624414, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/12/2020, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 17/06/2020. Término do prazo contratual, tudo
com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 10459630/2020. Russas, 30 de dezembro de 2020. CREDE 10 – RUSSAS. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07715232/2021
ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM BARÃO DE ARACATI, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) LIDINALVA NEVES CHAVES, matrícula nº 22200177479619, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 25/05/2021. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso
I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 07715232/2021. Aracati, 03 de agosto de 2021. CREDE 10 - RUSSAS/CEARA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
05 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01982042/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCO GUERREIRO CHAVES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA LEDVANIA MONTEIRO DE FREITAS, matrícula nº 2220017725451X, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 25/01/2021, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2021. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 01982042/2021. CREDE 10 - RUSSAS/CEARA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01981895/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCO GUERREIRO CHAVES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA LEDVANIA MONTEIRO DE FREITAS, matrícula nº 22200177256113, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 25/01/2021, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2021. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 01981895/2021. CREDE 10 - RUSSAS/CEARA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07859013/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIA NEUSA ARAUJO MOURA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DAIANA ASEVEDO FARIAS, matrícula nº 22200177258310, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/08/2021, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/05/2021. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07859013/2021. Santa Quitéria, 05 de agosto
de 2021. CREDE 7 – CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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