DOE 25/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº263 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
partir de 03/08/2021, em todas as suas clausulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/05/2021. 
Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
07804952/2021. Granja, 03 de agosto de 2021. CREDE 4 - CAMOCIM/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09309177/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANASTÁCIO ALVES BRAGA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROBÉRIO MATIAS DOS SANTOS JUNIOR, matrícula nº 22200177776818, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLAUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/09/2021, em todas as suas clausulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 25/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a 
prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 
173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09309177/2021. 
Itapipoca, 21 de setembro de 2021. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09309452/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANASTÁCIO ALVES BRAGA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROBÉRIO MATIAS DOS SANTOS JUNIOR, matrícula nº 22200177776710, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/09/2021, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 25/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
09309452/2021. Itapipoca, 21 de setembro de 2021. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2017 (SACC 1006230)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO DECIMO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 008/2017, que tem por objeto a prestação dos serviços na área de Informá-
tica; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida 
Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMERCIO E CONSTRUÇÃO 
EIRELI, CNPJ: 05.531.239/0001-01; V - ENDEREÇO: Rua Leonardo Mota nº 2455, Dionísio Torres, Fortaleza, Ceará, CEP 60.170-176; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 008/2017; Nos termos que constam no Processo nº 02296630/2021. Nas normas dos 
arts. 40, inciso XI, 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal n° 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei 10.406/2002); Nos termos do Aditivo 
à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 da categoria dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados e Informática(CE000359/2021); VII- 
FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Repactuar o Contrato nº 008/2017, em decorrência do ajuste do salário, vale-alimentação e cesta básica, 
conforme Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 de informática (CE000359/2021), produzindo efeitos retroativos à 1º de janeiro de 
2021; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da repactuação objeto do presente acordo, o valor mensal do Contrato passa de R$ 407.489,83 (quatrocentos e 
sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos) para R$ 425.908,37 (quatrocentos e vinte e cinco mil, novecentos e oito reais e trinta 
e sete centavos), conforme planilha constante no Anexo Único deste Termo, e o valor total deste aditivo para cobrir as despesas com a repactuação pelo 
período de vigência contratual é de R$ 257.859,56 (duzentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis reais). O valor 
mensal máximo da remissão corresponderá a R$ 1.177,75 (hum mil, cento e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), concernente à diferença entre o 
“VALOR CCT 2021 (Mensal)”, R$ 427.086,12 (quatrocentos e vinte e sete mil, oitenta e seis reais e doze centavos), e o “VALOR RESOLUÇÃO COGERF 
Nº 005/2018 (Mensal)”, R$ 425.908,37 (quatrocentos e vinte e cinco mil, novecentos e oito reais e trinta e sete centavos), estabelecidos no “DEMONSTRA-
TIVO DE CÁLCULO” constante no Anexo Único deste Termo Aditivo. Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá complementar a 
garantia contratual no montante de R$ 12.892,98 (doze mil, oitocentos e noventa e dois reais), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de R$ 
257.859,56 (duzentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis reais), previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta deste 
instrumento, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato 
n° 008/2017 e no subitem 19.7 do Edital referente ao Pregão Presencial nº 20160023 – SEFAZ. Contratada, em comum acordo com a Contratante, concede 
a remissão parcial dos eventuais valores devidos que ultrapassem o limite máximo para repactuação, consonante análise da Coordenadoria de Gestão dos 
Serviços Terceirizados – Coset/Seplag, Anexo Único deste Termo Aditivo, dando as partes plena quitação do montante devido; X - DA VIGÊNCIA: Até 
28/02/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados 
através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado Ceará em, 23 de novmbro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Fabrizio Gomes Santos, 
REPRESENTANTE DA SEFAZ, e Orlando Braga de Almeida, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº065/2018 (SACC: 1060421)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO 065/2018, cujo objeto é a prestação dos serviços na área Técnica Administrativa, 
Serviços Especializados, Informática e Serviços Diversos; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, 
CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: 
FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, CNPJ: 06.234.467/0001-82; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont nº 1267, 
sala 208, Aldeota, CEP 60150-160, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas normas dos arts. 40, inciso XI, 54 e 65, inciso II, alínea “d”, 
todos da Lei Federal n° 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei 10.406/2002); Conforme Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 da 
categoria dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados e Informática (CE 000359/2021); 2.1.5. Conforme Aditivo a Convenção Coletiva de 
Trabalho 2021/2021 da categoria dos Empregados em Empresas Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra (CE 000173/2021) ; VII- FORO: 
Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Este termo aditivo tem por objeto repactuar o Contrato nº 065/2018, em decorrência do ajuste do salário-base, 
vale-alimentação e cesta básica, conforme Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 de informática (CE 000359/2021) e Termo Aditivo à 
Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 de asseio e conservação (CE 000173/2021), produzindo efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2021; IX - VALOR 
GLOBAL: Em razão da repactuação objeto do presente acordo, o valor mensal do Contrato passa de R$ 247.476,46 (duzentos e quarenta e sete mil, quatro-
centos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos) para R$ 258.662,39 (duzentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e nove 
centavos), conforme planilha constante no Anexo Único deste Termo, e o valor total deste aditivo para cobrir as despesas com a repactuação pelo período 
de vigência contratual é de R$ 234.904,53 (duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e quatro reais e cinquenta e três centavos). O valor mensal máximo da 
remissão corresponderá a R$ 86,24 (oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), concernente à diferença entre o “VALOR CCT (Mensal)”, R$ 258.748,63 
(duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos), e o “VALOR RESOLUÇÃO COGERF Nº 005/2018 (Mensal)”, 

                            

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