DOE 25/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº263 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº37/2021 - O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25
de julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, de 12 de novembro de 2021 até 31 de dezembro de 2022, à servidora DANIELLE SOUZA
DA SILVA, matrícula nº. 3000574-0 ocupante do cargo de Supervisor de Núcleo Administrativo Financeiro, para ser ORDENADOR DE DESPESAS, sem
prejuízo da competência originaria do Titular deste Instituto, prevista na Legislação vigente. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA
DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 2021.
João Mário Santos de França
DIRETOR GERAL
Chancela: Walter Correia Lima Filho
ASJUR
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº38/2021 - O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso XXI, art. 5º do Decreto
Nº. 33.785, de 26 de outubro de 2020, Regimento Interno desta Instituição. CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade na implementação dos
procedimentos patrimoniais no âmbito deste Instituto, por meio da Comissão Inventariante, constituída pelas Portarias nº 16/2017 e nº 35/2019. RESOLVE,
nos termos do art. 3º do Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, SUBSTITUIR a Presidente da Comissão Inventariante, ALICE HELENA
DA SILVA PINTO MENEZES, passando a partir de 16 de novembro de 2021 a presidir a referida Comissão a Sra. DANIELLE SOUZA DA SILVA,
matricula 300057-4-0. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2021.
João Mário Santos de França
DIRETOR GERAL
Walter Correa Lima Filho
ASJUR
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2020
I - ESPÉCIE: PRORROGAÇÃO DE PRAZO/VALOR; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
- CEARAPREV; III - ENDEREÇO: Rua Vinte Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.060-12; IV - CONTRATADA: a EMPRESA
TICKT LOG – TICKT SOLUÇÕES HDFGT S/A; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, nº 50, Edifício 02, Bairro Santa Lúcia, Campo Bom - RS,
CEP: 93.700-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fica eleito o foro do muni-
cípio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 006/2020, a prorrogação do prazo de vigência contratual, com o
restabelecimento do seu valor atualizado, resguardas a natureza e a dimensão do objeto, tudo em conformidade com o artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993
e suas alterações; IX - VALOR GLOBAL: O valor atualizado da contratação é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo
entra em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 05 de dezembro de 2021 até 05
de dezembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: A CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado, no
prazo estabelecido no parágrafo único, do artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/1993; XII - DATA: 10/11/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia-
-Presidente da CEARAPREV-CONTRATANTE. Luciano Rodrigo Weiand e Douglas Almeida Pina- Representantes legais da TICKT-CONTRATADA..
Francisco Anselmo dos Santos Filho
ORDENADOR DE DESPESAS
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº229/2021.
INSTITUI MEDIDAS ADICIONAIS PARA A RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS PARA OS
SERVIDORES E TERCEIRIZADOS DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ – SPS, OBSERVADAS AS AÇÕES NECESSÁRIAS
PARA PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de 04/12/2019 e
publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no exercício da competência fixada no art. 50, XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a retomada das atividades presenciais e obedecendo as medidas adotadas como forma de enfrentamento à COVID – 19; CONSIDERANDO
que todos os servidores e terceirizados devem estar efetivamente vacinados e que a retomada ao trabalho presencial deve obedecer as diretrizes de segurança
previstas no Decreto Estadual n° 34.279, de 02 de outubro de 2021; CONSIDERANDO a autorização do Chefe do Poder Executivo para que os órgãos
promovam, na forma e nas condições definidas pela gestão de cada órgão, o retorno gradual, seguro e responsável do serviço presencial; RESOLVE:
Art. 1º. Os servidores, terceirizados e colaboradores que prestem serviços na SPS deverão retornar às atividades presenciais nos dias e no horário
regular de funcionamento da Secretaria, com início no dia 03 de novembro de 2021.
Art. 2°. Os servidores e terceirizados que apresentem enfermidades que justifiquem o isolamento mais restritivo deverão apresentar atestado médico
para encaminhamento à perícia médica.
§1°. A COGEP enviará à perícia médica, para ser realizada junto ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, no caso de
servidores, ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, quando se tratar de terceirizado.
§3°. Após o envio do ofício acompanhado do atestado médico ao órgão competente, o servidor ou terceirizado terá prazo de 10 dias para apresentação
do laudo pericial que atestará a liberação para o retorno ou a licença médica.
Art. 3°. Os atestados médicos devem ser preenchidos de forma integral, constando o período de isolamento, a CID pertinente ao caso e, após avaliação
da Perícia Médica do ISSEC/INSS, dar-se-á o afastamento do servidor ou terceirizado, se for o caso.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 07 de outubro de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº277/2021 - O O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada
de 04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora VYNA MARIA CRUZ
LEITE, ocupante do cargo de Coordenador - DNS 2, matrícula nº 300567-1-X, desta Secretaria, a viajar à cidade de Russas, no período de 24 a 25/11/2021
a fim de realizar Capacitação de Políticas Públicas para Pessoas Idosas, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais
e dez centavos), totalizando R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu §
1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 19 de novembro de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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