DOE 25/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº263 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº076/2021
PROCESSO Nº09360482/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
doravante denominada SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 086.751.69/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE,
CEP nº 60.110-301, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, por meio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - PROCON, simples-
mente denominado CONVENENTE, inscrito no CNPJ sob nº 21.712.371/0001-76, com sede na Rua Major Facundo, 869 – Centro, Fortaleza-CE, CEP nº
60.025-100, neste ato representado pela sua Diretora, Eneylândia Rabelo Lemos, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade
com a legislação específica e com fundamento na Lei nº 8.666 de 21.06.1993, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo
Administrativo n° 09360482/2021. OBJETO: O Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo a implantação e regulação de postos de atendimento da
CONVENENTE, no âmbito das atividades desenvolvidas na(s) Unidade(s) VAPT VUPT – ANTÔNIO BEZERRA e MESSEJANA consoante o disciplinado
no Termo firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e
a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A. VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente Termo terá o prazo de vigência de 24 (vinte
e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Este Termo poderá ser alterado, assim convindo
as partes, mediante a celebração de termo aditivo; A inclusão, exclusão ou a modificação dos serviços próprios e atinentes à competência institucional da
CONVENENTE independem da celebração de termo aditivo, bastando a prévia comunicação formal à SPS. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Termo
poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser
rescindido, por descumprimento de qualquer cláusula, respeitados, todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes
de cumprimento. RESPONSABILIDADE: A CONVENENTE será responsável por danos ou prejuízos decorrentes da prática de atos comissivos ou omis-
sivos, com dolo ou culpa, que causarem à SPS ou a terceiros, praticados por si, seus responsáveis, representantes, funcionários, prepostos ou contratados,
não excluída esta pela eventual presença de fiscalização ou acompanhamento da execução deste Termo de Cooperação. Fica expressamente ressalvado o
direito de regresso em favor da SPS, caso venha a ser demandada ou responsabilizada pelos atos mencionados no caput desta cláusula. RECURSOS: Para o
cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Cooperação, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, ficando a cargo de cada
um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste acordo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE,
19 de novembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SPS e Eneylândia Rabelo Lemos - Depar-
tamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor -PROCON. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº082/2021
PROCESSO Nº09664678/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.726.540/0001-
04, com sede na Rua José Joaquim de Sousa, 10 – Centro, Pedra Branca-CE, CEP nº 63.630-000, neste ato representado por seu Prefeito, Matheus Pereira
Mendes, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 09664678/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O
presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n°
17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de
procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito
municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de
cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da
data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse
por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as
partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO:
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Forta-
leza, 18 de novembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
e Matheus Pereira Mendes - Prefeito de Pedra Branca. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº083/2021
PROCESSO N°09664848/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE CRUZ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.663.917/0001-15, com
sede na Praça dos Três Poderes, S/N, Aningas, Cruz-CE, neste ato representado por seu Prefeito, João Muniz Sobrinho, resolvem firmar o presente Termo
de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo n.º 09664848/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além
da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto
Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes,
com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização
do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações
que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo
ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do
término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas
as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá
ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de novembro de 2021; Maria do
Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e João Muniz Sobrinho - Prefeito de Cruz.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº091/2021
PROCESSO Nº09291804/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS -
SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160,
neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, inscrito no CNPJ sob o nº
07.778.129/0001-74, com sede na Rua Paulo Marques, 378 – Centro, São Benedito-CE, CEP nº 62.370-000, neste ato representado por seu Prefeito, Saul
Lima Maciel, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 09291804/2021. FUNDAMENTAÇÃO:
O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n°
17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de
procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito
municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de
cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da
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