DOE 25/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº263 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°130/2021
PROCESSO N°09667014/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE CAMOCIM, inscrito no CNPJ sob o nº 07.660.350/0001-23,
com sede na Praça Severiano Morel, s/n – Centro, Camocim-CE, CEP nº 62.400-000, neste ato representado por sua Prefeita, Maria Elizabete Magalhães,
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 09667014/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente
instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021
e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos
intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal.
RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada
partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data
de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por
escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18
de novembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Maria
Elizabete Magalhães - Prefeita de Camocim. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
em Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº168/2021
PROCESSO Nº10959333/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53,
simplesmente denominada SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Secretário-Executivo
de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ - IPECE,
inscrito no CNPJ sob o nº 05.748.410/0001-39, doravante denominado IPECE, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Edifício Seplag,
Térreo – Cambeba, Fortaleza-CE, CEP nº 60.822-325, representado neste ato por seu Diretor Geral, João Mário Santos de França, resolvem firmar o presente
Termo de Cooperação Técnica, com fulcro, no que couber, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada, através do Processo nº
10959333/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a colaboração na avaliação de reequilíbrio econômico-financeiro
do Contrato nº 107/2013, da SPS, celebrado para concessão administrativa dos serviços Vapt-Vupt. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo é de 18
(dezoito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que haja interesse dos partícipes. RECURSOS: A operacionalização
do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações
que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste termo. ALTERAÇÕES: Quando necessário, mediante justificativa prévia, poderão as cláusulas desta
Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objeto, serem aditadas, modificadas ou suprimidas, por meio de Termo Aditivo celebrado entre os partícipes,
passando a fazer parte integrante deste Instrumento. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer dos partícipes,
mediante comunicação expressa, caso haja descumprimento de qualquer cláusula, ou em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 19 de novembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e João Mário
Santos de França - Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DO 2º ADITIVO AOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
SOCIOEDUCADOR
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. Os ADMITIDOS constam da relação anexa. OBJETO: A prestação dos serviços dos admitidos destina-se
a execução das atividades de Socioeducador (discriminados na listagem anexa) necessárias à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão
nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo – SINASE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro
de 2016, e do Edital Nº 001/2017 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2017. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogada a contratação temporária, por 12 (doze) meses, a partir de 05 de novembro de 2021 a 04 de
novembro 2022, nos termos do §10º, do artigo 154, da Constituição do Estado do Ceará. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio
da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS. DATA DA ASSINATURA: 5 de novembro de 2021. SIGNATÁRIOS:
ROBERTO BASSAN PEIXOTO – SUPERINTENDENTE DA SEAS E OS ADMITIDOS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA.
Mariana Justa F. Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDIDA
RELAÇÃO DO ADMITIDO CONFORME CADA CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
Nº169/2016
MASCULINO
CPF
ADMITIDO
FUNÇÃO
TIPO
TURNO
CH SEM.
PERÍODO
673.096.233-04
CONRADO JOSE DO NASCIMENTO SOUSA
Socioeducador
Mensal
Escala
44
05/11/2021 a 04/11/2022
*** *** ***
EXTRATO DO 2º ADITIVO AOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
SOCIOEDUCADOR
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. Os ADMITIDOS constam da relação anexa. OBJETO: A prestação dos serviços dos admitidos destina-se
a execução das atividades de Socioeducador (discriminados na listagem anexa) necessárias à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão
nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo – SINASE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro
de 2016, e do Edital Nº 001/2017 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2017. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogada a contratação temporária, por 12 (doze) meses, a partir de 14 de novembro de 2021 a 13 de
novembro 2022, nos termos do §10º, do artigo 154, da Constituição do Estado do Ceará. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio
da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS. DATA DA ASSINATURA: 14 de novembro de 2021. SIGNATÁRIOS:
ROBERTO BASSAN PEIXOTO – SUPERINTENDENTE DA SEAS E OS ADMITIDOS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA.
Mariana Justa F. Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDIDA
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