DOE 25/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº263 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
TERMO DE RESCISÃO Nº34/2021.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N°312/2021 FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, E A EMPRESA K M MOREIRA LUZ – ME.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecido na Avenida 
Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, denominado simplesmente CONTRATANTE, representada pela Diretora Geral do HIAS/SESA, 
Sra. Patricia Jereissati Sampaio, RG nº 2006009022767 – SSP/CE e CPF nº 309.705.983-00, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, em conformidade com 
os elementos contidos no Processo nº 09546748/2021, com esteio no artigo 58, inciso II, c/c 78, inciso I, c/c artigo 79, inciso I, todos da Lei nº 8.666/93, bem 
como na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL do instrumento em questão, conforme justificado no Parecer nº 6047/2021/
SPJUR/SESA, resolve rescindir unilateralmente o Contrato no 312/2021 celebrado com K M MOREIRA LUZ – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob o nº 14.928.454/0001-31, com sede na Rua 05, nº 23, Letra A, Mondubim, Fortaleza/CE, CEP: 60.762-655, em razão do descumprimento das 
Cláusulas Décima, item 10.1.1, e Décima Primeira, item 11.7, do instrumento contratual.
Pelo que firma a presente rescisão unilateral, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais 
efeitos.
Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2021.
Patricia Jereissati Sampaio
DIRETORA-GERAL DO HIAS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº2090/2021-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR os SERVIDORES relacionados abaixo, para terem exercício na Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional – COPOL/SSPDS, a 
partir de 30/06/2021.
ORDEM
NOME
GRADUAÇÃO/POSTO
MATRICULA
1
FELIPE PORTO SEGUNDO
Delegado de Polícia Civil
300.598-1-6
2
ARIANE CARVALHO ROCHA DE MORAIS
Escrivão de Polícia Civil
300.932-1-6
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 19 de novembro de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2098/2021-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR OS EFEITOS da designação do militar CICERO MARTINS DE SOUZA, 2º Sargento PM, matricula nº 134.659-1-6, na Coordenadoria de 
Segurança Orgânica e Logística – COSOL/SSPDS, constante na Portaria nº 1972/2020-GS, datada de 20 de novembro de 2020 e publicada no DOE de 30 
de novembro de 2020. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 22 de novembro de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2099/2021-GS
INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
– SSSPDS
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme 
previsto no inciso III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará e no inciso XIV do art. 50 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; Considerando 
o Projeto Piloto do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, instituído pela Portaria CGE nº 122/2018, de 14 de Junho de 2018; 
Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; Considerando a necessidade de 
implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de 
gerenciamento de riscos de integridade na SSPDS, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social 
– SSPDS, com a seguinte composição:
MEMBROS
MATRÍCULA
ÁREA REPRESENTADA
Adriano de Assis Sales
300.468-1-1
Direção Superior/Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho
300.531-1-7
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
Nahyara Vieira de Melo Malta
300.590-9-3
Assessoria Jurídica
Alexandre Augusto Fernandes Moreira
300.547-1-7
Coordenadoria de Administração e Finanças
João Lucas Santos Memória
300.589-6-8
Assessoria de Comunicação Social
José Luciano Freire Júnior
300.582-2-4
Coordenadoria de Tecnologia da informação e comunicação
MEMBROS
MATRÍCULA
ÁREA REPRESENTADA
Teógenes Coelho Correia
046.589-1-4
Comissão de Ética
Ivinna Nunes de Sosua
300.583-5-6
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo Secretário da SSPDS ou seu substituto legal.
§ 2º A Servidora Ivinna Nunes de Sousa será responsável pela Secretaria-Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas 
no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria.
§ 3º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar.
Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da SSPDS:
I – realizar o Diagnóstico de Integridade para autoavaliação da organização;
 II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade;
III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade;
IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos;
V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos;
VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade;
VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento 
do Plano de Integridade; e
IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade
Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade:
I – coordenar a implementação do Programa de Integridade;
II– convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade;
III- delegar atribuições aos demais membros do Comitê  de Integridade;
IV– expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e
V– supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário-Executivo do Comitê de Integridade.
Art.4º. Compete ao Secretário-Executivo do Comitê de Integridade:
I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros;
II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade;
III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade;
IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade;

                            

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