DOE 25/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº263 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP|CE. 3. Do Regime acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP|CE. 4. Do Processo 
de Avaliação do Curso:
ORD
ESTRUTURA
AVALIAÇÃO
1
Regras de segurança
Presença mínima de 75% e participação
2
Conduta Individual
Presença mínima de 75% e participação
3
Fundamentos do Tiro
Presença mínima de 75% e participação
4
Instrução de Técnicas Individuais
Presença mínima de 75% e participação
5
Prática com Disparo Real
Presença mínima de 75% e participação
6
Viradas Estacionárias, Técnicas de utilização de Algemas, Retenção de arma
Presença mínima de 75% e participação
5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do 
aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA.  6. Estimativas de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE
Estande, munição, armamentos, obreias, alvos, etc
Conforme Nota de Instrução da CEPRAE/AESP|CE
Diárias ( se necessário)
Órgão responsável pelo discente ou docente
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada – CEFOC e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE.  Fortaleza, 19 de novembro de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº09/2021
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO DE COMER-
CIANTES DO VAREJO DE ÓPTICAS DO NORTE E NORDESTE, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob 
o n.° 12.076.259/0001-03, sediada na Rua Perboyre e Silva, nº 111 – 4º andar, sala 407 – Edifício Alvorada - Centro, Fortaleza/CE – CEP: 60.030-902. 
Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente 
contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FENÓPTICA 
2021”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de 
Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo 
Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos 
pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 26 E 27 
DE OUTUBRO DE 2021 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 8.575,00; REALIZAÇÃO: 28 A 30 DE OUTUBRO DE 2021 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 
17.150,00; DESMONTAGEM: 31 DE OUTUBRO DE 2021 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 0,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMON-
TAGEM: R$ 25.725,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 15.114,00; TOTAL FINAL: R$ 40.839,00 
(quarenta mil, oitocentos e trinta e nove reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTO-
RIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 40.839,00 (quarenta mil, oitocentos e trinta e nove reais), referente ao valor total do presente contrato, 
nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 26/12/2019 9.228,90 Taxa de Complementação 1 15/10/2021 
31.610,10 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade 
que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, 
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora 
acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que 
providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de 
autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época 
do pagamento. VI – O valor de R$ 4.083,90 (Quatro mil, oitenta e três reais e noventa centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total 
bruto do contrato até dia 15/10/2021 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a 
custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado 
todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não 
sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro 
de 2021. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Maria Aures Muniz Áries dos Santos (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº10/2021
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SOCIEDADE DE OFTALMO-
LOGIA DO CEARÁ, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 41.410.242/0001-30, sediada na Avenida 
Dom Luis, nº 300 – sala 1127 –Meireles, Fortaleza/CE – CEP: 60.160-230. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que 
se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “32º CONGRESSO DE OFTALMOLOGIA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo 
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 
2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando 
montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 16 E 17 DE NOVEMBRO DE 2021 TOTAL DA 
MONTAGEM: R$ 0,00; REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM: 18 A 20 DE NOVEMBRO DE 2021 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 5.205,00; TOTAL 
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 5.205,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 
3.480,00; TOTAL FINAL: R$ 8.685,00 (oito mil, seiscentos e oitenta e cinco reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto 
do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 8.685,00 (oito mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), referente ao 
valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 15/10/2021 868,50 Taxa 
de Complementação (90%) 29/10/2021 7.816,50 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas 
as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser 
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço 
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, 
de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 868,50 (Oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos) referente ao 
pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 29/10/2021 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá 
ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, 
realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em 
conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALE-
ZA-CE DATA DA ASSINATURA: 12 de novembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Hissa Tavares 
de Lima (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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