DOE 25/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº263 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº11/2021
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, A & M PROMOÇÕES DE
EVENTOS LTDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 12.076.259/0001-03, sediada na Rua Nossa
Senhora de Nazaré, nº 200 – Centro, Eusébio/CE – CEP: 61.760.000. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FENACCE 2021”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamen-
ta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012,
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o
prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento,
conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 31 DE OUTUBRO A 02 DE NOVEMBRO DE 2021 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 11.640,00;
REALIZAÇÃO: 03 A 07 DE NOVEMBRO DE 2021 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 58.200,00; DESMONTAGEM: 08 DE NOVEMBRO DE 2021
TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 0,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 69.840,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA
E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 30.600,00; TOTAL FINAL: R$ 100.440,00 (cem mil, quatrocentos e quarenta reais). DA FORMA DE
PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 100.440,00
(cem mil, quatrocentos e quarenta reais), referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$)
Taxa de Oficialização (100%) 26/10/2021 100.440,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento
de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui
todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão
ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento
do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer
desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 10.044,00 (Dez mil e quarenta e quatro reais) referente ao pagamento de
10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 26/10/2021 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida
em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo
autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA
DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) ; Antonio André Zilio Pavan e
Maristela Leite Pavan (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
RESOLUÇÃO Nº730, de 18 de novembro de 2021.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 233 DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, item I, da
Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º O art. 233 da Resolução n.º 398, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 233. Finda a Legislatura, as proposições que não houverem sido deliberadas em plenário deverão ser arquivadas.
§ 1.º A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento de seu autor ou autores, na primeira Sessão Legislativa da Legislatura seguinte.
§ 2.º Proposição da Legislatura imediatamente anterior que for desarquivada terá preferência de tramitação sobre outras que versem sobre o mesmo
tema ou que lhe seja correlato.” (NR)
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à Legislatura imediatamente anterior à presente.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº721/2021 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001 , AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES) , deputados(as)
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado
ou País , para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO SERVIDOR CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO/
FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Roberto Cleyber Albano
Júnior 424.307.473 - 91
034.508
1º Tenente PM
Itapipoca - CE
29 a 30/09/2021
Terrestre
Realizar apoio à
Presidência da ALECE.
R$ 74,55
R$ 149,10
George Facundo Sousa
379.659.993 - 15
030.401
Subtenente
PM 2ª CPG
Itapipoca - CE
29 a 30/09/2021
Terrestre
Realizar apoio à
Presidência da ALECE.
R$ 74,55
R$ 149,10
Histive Hoster Martins
Monteiro 625.517.283 - 04
023.426
2º Sargento
PM 2ª CPG
Itapipoca - CE
29 a 30/09/2021
Terrestre
Realizar apoio à
Presidência da ALECE.
R$ 74,55
R$ 149,10
Rafael Gomes Carneiro de
Araújo 648.876.183 - 87
034.494
Cabo PM 2ª CPG
Itapipoca - CE
29 a 30/09/2021
Terrestre
Realizar apoio à
Presidência da ALECE.
R$ 70,53
R$ 141,06
Lennon Marciel Pereira
044.644.553 - 36
026.777
Soldado PM 2ª CPG
Itapipoca - CE
29 a 30/09/2021
Terrestre
Realizar apoio à
Presidência da ALECE.
R$ 70,53
R$ 141,06
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 29 dias do mês de setembro de 2021.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº754/2021 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001 , AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES) , deputados(as)
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado
ou País , para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
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