DOE 25/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº263 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
OUTROS
ATA DA 132ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
E 55ª ORDINÁRIA DA COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ -
CDC, REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2021
NIRE nº 23300003144
Às 10:00 h (dez horas) do dia 30 de abril 2021, em primeira convocação, realizou-se a Reunião das Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária da
Companhia Docas do Ceará - CDC, em sua sede social, na Praça Amigos da Marinha, s/n, Mucuripe, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, de acordo
com Edital publicado no jornal “O Estado”, nos dias 19, 20 e 22 de abril de 2021, páginas 15, 07 e 11, respectivamente e no Diário Oficial do Estado do
Ceará, edições dos dias 20, 22 e 23 de abril de 2021, páginas 102, 193 e 74, respectivamente. De acordo com o registro no Livro de Presenças, compareceram
acionistas detentores de mais de 90% (noventa por cento) do capital social. Como consequência do estado de emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019, declarada pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, conforme a Portaria PGFN
nº 7.957, de 19 de março de 2020, bem como a Instrução Normativa DREI nº 79, de 14/04/2020, a Instrução CVM nº 481, de 17/12/2009, o Decreto nº
33.510, de 16 de março de 2020 e o Decreto nº 34.043, de 24/04/2021, ambos do Estado do Ceará, e o Decreto Municipal nº 14.989 de 17/04/2021,
do município de Fortaleza, sede da Companhia Docas do Ceará, admitiu-se a participação nestas Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária por
videoconferência e presencial, tendo estas Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária sido realizadas de forma semipresencial. Constatada a existência
de número legal, o Sr. Fábio Lavor Teixeira, Presidente do Conselho de Administração da Companhia Docas do Ceará - CDC, assumiu a Presidência da
Mesa, por força do disposto no art. 13 do Estatuto Social, declarando instaladas as Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária e, convidando a Sra.
Aylana Silva Monteiro para secretariar os trabalhos. Presentes a acionista UNIÃO, representada pelo Procurador da Fazenda Nacional Dr. Humberto Manoel
Alves Afonso, compondo mais de 2/3 do Capital Social, por delegação do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, conforme Portaria PGFN nº 17, de
26/06/2019, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 01/07/2019, edição 124, seção 2, página 25; o acionista minoritário Estado do Ceará, representado
pelo Sr. José Nelson Martins de Sousa, com qualificação conforme instrumento de mandato; e o Representante do Conselho Fiscal da CDC, o Sr. Cristiano
Hauck Civitarese, todos com participação por videoconferência, na forma da Instrução Normativa DREI nº 79, de 14/04/2020 e Instrução CVM nº 481, de
17/12/2009. Logo após, o Presidente solicitou à Secretária que procedesse a leitura do Edital de Convocação, o que foi feito, do qual consta a seguinte Ordem
do Dia: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: I – Fixação da Remuneração dos Administradores e dos membros do conselho fiscal e do comitê
de auditoria; II – Aumento do Capital Social da CDC; ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: III - Exame e votação do Relatório de Administração e das
Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício de 2020; IV – Destinação do Resultado do Exercício de 2020; V – Eleição de membros do Conselho de
Administração; VI – Eleição de membro do Conselho Fiscal. INICIANDO os trabalhos, a Assembleia passou à apreciação da matéria do Item I da Ordem
do Dia, e a União votou, conforme orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, por meio da Nota Técnica SEI Nº 16021/
ME, de 20/04/2021, apresentados à empresa, pela aprovação da fixação da remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e membros
do Comitê de Auditoria, conforme tabela fornecida pela SEST, nos seguintes termos: a) fixar em até R$ 2.346.854,85 (dois milhões, trezentos e quarenta
e seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) o montante global a ser pago aos administradores dessa empresa, no período
compreendido entre abril de 2021 e março de 2022; b) fixar em até R$ 221.285,09 (duzentos e vinte e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e nove
centavos) a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal e em até R$ 110.642,54 (cento e dez mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro
centavos) a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria, no período compreendido entre abril de 2021 e março de 2022; c) fixar os honorários
mensais dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria
Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em 10% da
remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e) recomendar a observância
dos limites individuais definidos pela SEST, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com
manifestação conforme tabela anexa, atendo-se aos limites definidos nas alíneas “a” e “b”; f) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer
benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na
sua respectiva data-base; g) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os membros estatutários, inclusive
benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos da Lei nº 6.404/76, art. 152; h) caso haja algum Diretor na situação de cedido (servidor
público ou empregado de outra estatal), deverão ser observadas as disposições do Decreto n° 9.144/2017, devendo o reembolso ao cedente limitar-se ao
montante individual aprovado para esse membro em Assembleia Geral; i) esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento de INSS
e FGTS é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que requer análise jurídica de cada empresa; j) caso algum Diretor seja empregado da empresa,
seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula Nº 269 do TST; k) condicionar o pagamento da rubrica “quarentena” à aprovação da
Comissão de Ética Pública da Presidência da República – CEP/PR, nos termos da legislação vigente; e l) esclarecer que é competência do Conselho de
Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual de remuneração
dos membros estatutários definidos na presente Assembleia Geral. A Assembleia passou à apreciação do Item II e votou pela retirada de pauta da proposta
de aumento de capital social da CDC e alteração do Estatuto Social para que refletisse o novo valor e número de ações, conforme orientação da SEST e STN.
A Assembleia passou à apreciação dos Itens III e IV, tendo proposto fosse dispensada a leitura do Relatório de Administração, manifestação do Conselho
de Administração, do Parecer do Conselho Fiscal e da Auditoria Externa, Balanço e demais Demonstrações Financeiras por terem sido publicadas no Jornal
“O Estado” do dia 19 de abril de 2021, páginas 6 a 12 e no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 22 de abril de 2021, páginas 134 a 161 e já serem do
conhecimento de todos, com o que concordaram os presentes. Em prosseguimento, a matéria foi posta em votação. Com base nos pareceres da Procuradoria-
-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e da Nota Técnica da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas
Estatais - SEST, os acionistas presentes, votaram pela aprovação do Relatório de Administração e das Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício
de 2020 e da Destinação do Resultado, conforme orientação da SEST e STN. A Assembleia passou à apreciação do Item V, votando: a) pela eleição como
membro do Conselho de Administração, representante do Ministério da Infraestrutura (Ofício nº 472/2021/ASSAD/GM, de 14/04/2021), de Fábio Lavor
Teixeira, brasileiro, casado, engenheiro civil, RG nº 95008017740 SSP-CE, CPF nº 560.120.043-20, residente e domiciliado na SQS 207, Bloco D, aptº
603, Asa Sul, Brasília - DF, Cep: 70.253-040; b) pela eleição como membro do Conselho de Administração, representante do Ministério da Infraestrutura
(Ofício nº 474/2021/ASSAD/GM, de 14/04/2021), de Fernando André Coelho Mitkiewicz, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, RG nº MG-7360058
SSP-MG, CPF nº 030.360.046-29, residente e domiciliado na Quadra 203, lote 4, Bloco A, aptº 501, Águas Claras, Brasília – DF, Cep: 71939-360, tendo
em vista a vacância do cargo. O prazo de gestão unificado do membro do Conselho de Administração eleito será de 02 (dois) anos, contado a partir da
posse. O representante da União votou pela prorrogação do prazo de gestão dos demais membros do Conselho de Administração, a fim de manter o Cole-
giado em funcionamento, tendo em vista a não indicação de nomes por parte do Ministério da Infraestrutura e Economia, nos termos do art. 150, da Lei
n. 6.404/1976. Continuando, a Assembleia passou à apreciação do Item VI, votando: a) pela eleição, do membro do Conselho Fiscal, de representante do
Ministério da Infraestrutura (Ofício nº 517/2021/ASSAD/GM, de 20/04/2021), como membro suplente, de José Ribamar Tavares Júnior, brasileiro,
casado, engenheiro civil, CPF nº 427.979.183-04, RG nº 1295225 SSP/MA, residente e domiciliado à SHA, Quadra 04, Conjunto 04, Chácara 14, Lote 20-F,
Residencial Girassol, Arniqueira, Águas Claras - DF, Cep: 71994-080. O prazo de atuação do membro do Conselho Fiscal eleito será de 02 (dois) anos,
contado a partir da eleição. O representante da União informou que tendo em vista a não indicação de nomes para o Conselho Fiscal, por parte do Ministério
da Infraestrutura, a fim de manter o Colegiado em funcionamento, conforme estabelece o art. 77 do Estatuto Social da CDC, votou: b) pela manutenção, do
membro do Conselho Fiscal, de representante do Ministério da Infraestrutura, como membro titular, de Rita de Cássia Vandanezi Munck, brasileira,
casada, economista, CPF nº 862.613.206-91, RG nº 5443906 SSP/MG, residente e domiciliada no Condomínio Living Park Sul, SMAS, Trecho 1 – Lote
C – Bloco B, aptº 604, Brasília – DF, Cep: 71218-010. O prazo de atuação do membro mantido no Conselho Fiscal será até a eleição de novo membro. Nada
mais havendo a tratar, como ninguém mais se manifestasse, o Presidente deu por encerrada a reunião da qual eu, Aylana Silva Monteiro, Secretária, lavrei
a presente Ata, que lida e achada conforme, foi aprovada por unanimidade e vai devidamente assinada. Fortaleza, 30 de abril de 2021. A) Fábio Lavor
Teixeira – Presidente; Humberto Manoel Alves Afonso – Procurador da Fazenda Nacional; José Nelson Martins de Sousa – Representante do Governo
do Estado do Ceará; Cristiano Hauck Civitarese – Representante do Conselho Fiscal da CDC; e Aylana Silva Monteiro – Secretária. Certifico que a
presente é cópia fiel do original lavrado no livro próprio e uma via da presente Ata servirá para compor o Livro nº 03 das Assembleias. Aylana Silva
Monteiro – Secretária.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Chaval - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 10.009/2021-PE. O Pregoeiro do Município de Chaval
- CE, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital do Pregão Eletrônico Nº 10.009/2021-PE, cujo objeto é a aquisição de produtos
de prevenção a Covid-19, destinados a Rede de Ensino do Município de Chaval – CE, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, tudo conforme
especificações contidas no termo de referência constante dos Anexos do Edital, sendo o Cadastramento das Propostas até o dia 08.12.2021, às 09h00min
(horário de Brasília); Abertura das Propostas no dia 08.12.2021, a partir das 09h00min (horário de Brasília) e a fase da Disputa de Lances no dia 08.12.2021
a partir das 10h30min (horário de Brasília). O Referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico do Comprasnet: www.gov.br/compras/pt-br a
partir da data desta publicação. Chaval - CE, 24 de novembro de 2021. André Gomes de Araújo - Pregoeiro.
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