DOE 25/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº263 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
INSTITUTO DRAGÃO DO MAR (IDM)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS(AS) ASSOCIADOS(AS) DO INSTITUTO DRAGÃO DO MAR (IDM), ASSOCIAÇÃO CIVIL INSCRITA NO CNPJ 
SOB O Nº 02.455.125/0001-31 – ESTATUTO REGISTRADO SOB O Nº 155980, P. 2-14, 25 MAR 1998, 3º R.P.J DE FORTALEZA/CE, PARA OS FINS 
ABAIXO MENCIONADOS:
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DRAGÃO DO MAR (IDM), Sr. Francisco José Moura Cavalcante, torna 
público, nos termos do art. 14, do seu Estatuto e considerando a 77ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, o presente Edital, o qual tem por 
finalidade proceder à convocação dos(as) associados(as) da referida entidade, para, em Assembleia Geral Ordinária, deliberar sobre os itens de pauta: 1. 
Admissão de novos(as) membros(as) associados(as) do Instituto Dragão do Mar (IDM), mediante propostas a serem admitidas pela Diretoria da entidade 
durante a realização da Assembleia Geral, devendo o(a) proponente ter afinidade com os princípios, ideias e finalidades do Instituto (art. 6º, do Estatuto), 
anexando ao pedido de associação currículo que demonstre relações institucionais com os objetivos estatutários do IDM, entendida esta como experiência 
de atuação profissional em atividades idênticas ou correlatas às áreas finalísticas do Instituto com prazo não inferior a 05 (cinco) anos; 2. Eleição do(a) 
representante dos(as) associados(as) do IDM junto ao Conselho de Administração, pelos próprios pares e sob a direção da Comissão Eleitoral abaixo 
indicada, a qual deverá adotar todas as condições de elegibilidade definidas no art. 15, incisos I a IV e parágrafo único, do Estatuto, além da verificação 
quanto às incompatibilidades e conflitos porventura existentes quanto aos(às) membros do Conselho de Administração (v. parágrafo terceiro, art. 17, do 
Estatuto); 2.1. A Comissão Eleitoral será formada por 03 (três) membros dentre os(as) associados(as) presentes à Assembleia Geral, a quem competirá 
receber e analisar as inscrições dos(as) candidatos(as), e, em seguida, proceder à eleição do(a) associado(a) indicado(a) pela Assembleia Geral para ter 
assento junto ao Conselho de Administração do IDM; 2.2. Os(as) próprios(as) associados(as) presentes à Assembleia Geral deverão escolher os integrantes 
da Comissão Eleitoral 2.3. Os(as) associados(as) presentes à Assembleia Geral que porventura almejarem se candidatar à vaga de representante do Conselho 
de Administração não poderão participar da Comissão Eleitoral prevista no subitem anterior; 2.4. Dos atos da Comissão Eleitoral e dos(as) associados 
reunidos(as) em Assembleia Geral, não caberão recursos, sendo as respectivas decisões soberanas, nos termos estatutários. 3. Os casos omissos, não previstos 
ou decorrentes da interpretação deste Edital, que porventura decorram do item 1 da pauta serão resolvidos pela Diretoria do IDM, e aqueles oriundos do item 
2, pela Comissão Eleitoral especificamente designada e eleita em Assembleia Geral. A Assembleia Geral prevista neste Edital ocorrerá na data 14/12/2021, às 
10:00 horas, de forma híbrida, com parcela na sede do Instituto Dragão do Mar (IDM), sito à Rua Dragão do Mar, nº 81, Praia de Iracema, Fortaleza - CE, e 
outra em ambiente virtual, em link a ser disponibilizado aos participantes, nos termos dos protocolos sanitários por conta da pandemia do Covid-19, devendo 
a Diretoria da entidade providenciar a publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, observando-se os 
prazos definidos no art. 14, do Estatuto. Depois da ciência à Diretoria do IDM, publique-se. Fortaleza – CE, 22 de novembro de 2021. Francisco José Moura 
Cavalcante - Presidente do Conselho de Administração do IDM. Assistido por: Edson Alves da Silva Filho – Assessor Jurídico – OAB/CE 20.602.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Carnaubal – Aviso de Julgamento das Propostas de Preços. A Comissão Permanente de Licitação, depois 
de proceder à verificação e análise das Propostas de Preços das empresas participantes na Tomada de Preços Nº 01.034/2021-TP, referente à contratação de 
empresa especializada na execução de pavimentação em pedra tosca em diversas Ruas do Município de Carnaubal-CE, decidiu e julgou classificadas: Habite 
Engenharia EIRELI; R.A. Construtora EIRELI EPP. Decidiu e julgou Desclassificadas: S & T Construções e Locações de Mão de Obra EIRELI – ME; 
Completa Serviços e Construções; VK Construções e Empreendimento LTDA – ME; ARN Engenharia EIRELI; FJ2 Construções EIRELI; Virgilio & Jacira 
Construções LTDA – EPP. As razões que motivaram tal decisão encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, junto ao processo licitatório no 
setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Carnaubal/CE, situada na Rua Presidente Médici, 167, Centro, nos dias úteis das 07h30min às 13h30min, ou 
através do Portal de Licitações dos Municípios no site TCE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Foi vencedora do certame a empresa Habite Engenharia 
EIRELI, com o valor global de R$ 1.487.531,59 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos). 
A partir da data desta publicação fica aberto o prazo recursal conforme o Art. 109, Inciso I, alínea “b” da Lei Federal Nº 8.666/93. Carnaubal - CE, 24 de 
novembro de 2021. Adriana Passos de Lima - Presidente da Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ibaretama - Resultado de Julgamento das Propostas de Preços - Tomada de Preços Nº TP  010/2021-
SESA. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação no uso de suas atribuições legais torna público para conhecimento dos interessados o 
RESULTADO de julgamento das Propostas de Preços, referente à Tomada de Preços acima especificada, cujo Objeto é a Contratação de empresa 
especializada em Construção Civil, para executar os serviços de Reforma e Conclusão de uma UBS PORTE II, em conformidade com o Projeto 
Básico e Especificação Técnica de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. Com o seguinte resultado: A empresa CONSTRUTORA S 
SERVIÇOS & LOCAÇÕES LTDA – ME, apresentou o MELHOR PREÇO GLOBAL, sendo conferido os valos unitários e totais de cada item resultando 
no valor global de R$ 287.193,98 (Duzentos e oitenta e sete mil, cento e cento e noventa e três reais e noventa e oito centavos), apresentando carta 
proposta, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e composições em conformidade com o projeto; A empresa EMMY’S EDIFICAÇÕES 
EIRELI - EPP, segunda colocada no processo, apresentou proposta no valor de R$ 288.742.01 (Duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta 
e dois reais e um centavos), não havendo divergências no material apresentado. A empresa WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, terceira 
colocada no processo, apresentou proposta com o valor de R$ 290.333,01 (Duzentos e noventa mil, trezentos e trinta e três reais e um centavo), sendo 
conferido os valores totais de cada item não havendo divergências de valores totais; a empresa LIMPAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, quarta 
colocada no processo, apresentou na proposta no valor de R$ 291.364,18 (Duzentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e dezoito 
centavos), não havendo divergências no material apresentado. A empresa JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA ARCTURO, quinta colocada no processo, 
apresentou proposta no valor de R$ 292.405,98 (Duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e oito centavos), sendo constatada 
uma divergência entre o valor da CARTA PROPOSTA e o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além da ausência dos itens do orçamento principal 
não constando dos itens 8.1.3 ao 10.5, ficando documentada nesta ATA, portanto a empresa está com sua proposta DESCLASSIFICADA. Após analises, 
fica constado que a empresa CONSTRUTORA S SERVIÇOS & LOCAÇÕES LTDA – ME, é vencedora apresentando o melhor preço global, conforme 
acima especificado. É O RESULTADO. Fica aberto os prazos recursais previstos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mais precisamente no seu 
Art. 109 alínea “b”. Ibaretama/CE, 24 de novembro de 2021. Silvânia Freitas Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO. O Município de Nova Olinda, 
através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado de julgamento de habilitação da TOMADA DA PREÇOS Nº 2021.10.27.01-
TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA 
S/ REJUNTAMENTO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, NA FORMA DO CONVÊNIO Nº 031/CIDADES/2021, de acordo com 
as exigências, quantidade e especificações constantes do presente Edital. Tendo como empresas habilitadas: ALENCAR CALLOU CONSTRUTORA, 
CNPJ: 36.025.420/0001-70; DRENA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI – ME, CNPJ: 23.246.832/0001-98; ROMA CONSTRUTORA EIRELI – 
ME, CNPJ: 21.725.552/0001-37; FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ:  17.690.855/0001-94; MERITUS 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ:  17.291.561/0001-90; LARGEM CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E EVENTOS EIRELI, 
CNPJ:  09.366.989/0001-26; S&T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA, CNPJ:  18.413.043/0001-64; A.I.L. CONSTRUTORA 
LTDA – ME, CNPJ:  15.621.138/0001-85; G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ:  10.572.609/0001-99; M MINERVINO NETO 
EMPREENDIMENTOS, CNPJ:  63.312.771/0001-34; ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ:  41.113.297/0001-89; e M. A. DOS 
SANTOS CORDEIRO EIRELI – ME, CNPJ:  27.998.611/0001-27 e empresas inabilitadas: HB SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI – ME, 
CNPJ:  21.106.785/0001-51, por descumprimento ao Item 6.7, alínea “c”, do Edital; MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 26.754.240/0001-
75, por descumprimento ao Item 6.5.1, alínea “b.1.1”, do Edital; CONTECNICA CARIRI - ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL EIRELI – ME, CNPJ:  
29.043.990/0001-27, por descumprimento aos Itens 6.5.1, alínea “b.1.1” e “c.1.1”, e 6.7 alíneas “a” e “b”, do Edital; JAO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA – ME, CNPJ:  22.632.313/0001-03, por descumprimento ao Item 6.7, alínea “c”, do Edital; e VISION CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS – LTDA, 
CNPJ:  10.560.303/0001-12, por descumprimento ao Item 6.5.1, alínea “b.1.1”, do Edital . Para maiores detalhes, a ata da sessão reservada encontra-se 
publicada no Portal de Licitações do TCE do Ceará. Pela presente, fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, conforme previsto no art. 109, da Lei 
nº 8.666/93. Após o término, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões recursais. Caso não seja apresentado recurso, fica agendada sessão 
pública para abertura das propostas de preços no dia 03/12/2021, às 09:00 (nove horas). Samara Pereira de Lucena, Presidente da CPL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRETAMA/CE - torna-se público que fará realizar LEILÃO PÚBLICO ONLINE de tratores, implemento 
agrícola e retroescavadeira considerados inservíveis para uso útil, através da Leiloeira Pública Oficial do Estado do Ceará, GEORGIA DE SOUZA 
CASTELO, a realizar-se-á no dia 10 de Dezembro de 2021 às 10:00 hs – Informações no site www.montenegroleiloes.com.br ou (85) 3066.8282. Editais 
explicativos e demais informações poderão ser obtidos no Escritório da Leiloeira ou na Prefeitura Municipal de Potiretama/CE.

                            

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