DOE 25/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº263 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.08.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária
informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até
o dia 31/01/2022, conforme previsto no Edital. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 11 de novembro de 2021. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura do Estado do Ceará SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 18 de novembro de 2021.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº80/2021
PROCESSO Nº09987868/2021
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA CULTURA – SECULT, E ANA PATRICIA DOS SANTOS SOARES TELES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS
DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei
Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº 220,
de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de
2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº 213, de 27 de março
de 2020; do Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legis-
lativo nº 555, de 11 de fevereiro de 2021; do Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações
e atualizações; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações
aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo
nº 09987868/2021. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o
Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “FESTEJANDO NAZARÉ” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO
PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante
deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na
dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.11.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31/01/2022, conforme previsto
no Edital. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 11 de novembro de 2021. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura do Estado
do Ceará SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 18 de novembro de 2021.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº81/2021
PROCESSO Nº10028380/2021
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA CULTURA – SECULT, E ANA PAULA TAVARES DA COSTA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS
CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual
nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº 220, de 04 de
setembro de 2020; do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020 e
demais alterações; do art. 75 - A da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº 213, de 27 de março de 2020;
do Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo
nº 555, de 11 de fevereiro de 2021; do Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e
atualizações; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações
aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo
nº 10028380/2021. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o
Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “ARRAIÁ DA ESPERANÇA EM UM SÃO JOÃO DE MEMÓRIAS” devidamente
aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de
Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto
deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00, oriundos dos recursos financeiros do
Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.03.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária
informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até
o dia 31/01/2022, conforme previsto no Edital. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 11 de novembro de 2021. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura do Estado do Ceará SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 18 de novembro de 2021.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº82/2021
PROCESSO Nº09998800/2021
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ANA TAYNARA LIMA INÁCIO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS
CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual
nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº 220, de 04 de
setembro de 2020; do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020 e
demais alterações; do art. 75 - A da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº 213, de 27 de março de 2020;
do Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo
nº 555, de 11 de fevereiro de 2021; do Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e
atualizações; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações
aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº
09998800/2021. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado
do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “PAQUELANDIA, UM SÍMBOLO DE RESISTÊNCIA E SUPERAÇÃO” devidamente
aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de
Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto
deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00, oriundos dos recursos financeiros do
Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.03.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária
informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até
o dia 31/01/2022, conforme previsto no Edital. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 11 de novembro de 2021. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura do Estado do Ceará SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 18 de novembro de 2021.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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