DOE 31/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VIII – realizar a análise dos projetos com a melhor qualidade técnica e respeitando os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade 
e eficiência;
IX – obedecer ao cronograma previsto em cada edital;
X – executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designado(s) pela CONTRATANTE, vedada a subcontratação ou delegação a qualquer título.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
I – disponibilizar ao CONTRATADO os projetos culturais que devem ser analisados, com toda a documentação pertinente;
II – dar ciência ao CONTRATADO, por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na prestação dos serviços, cabendo à CONTRATANTE corrigir 
as atecnias verificadas;
III – informar ao CONTRATADO, por escrito, quaisquer motivos que impossibilitem ou atrasem a entrega do parecer;
IV – remunerar os serviços prestados pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A presente contratação importa no valor de R$ 3.234,00 (três mil duzentos e trinta e quatro reais).
Parágrafo Primeiro – O pagamento somente será realizado após a publicação no Diário Oficial do Estado do extrato deste Contrato, bem como da prestação 
total do serviço, sanada todas as pendências verificadas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – O valor contratado é fixo e irreajustável.
Parágrafo Terceiro – O pagamento é realizado exclusivamente em conta-corrente do banco Bradesco, de acordo com a Lei nº 15.241, de 06/12/2012, publicada 
no Diário Oficial em 13 de dezembro de 2012.
Parágrafo Quarto – Sobre o valor da remuneração incidirão os impostos cabíveis, nos termos da lei.
CLÁUSULA QUARTA: DO ACEITE
4.1. Executados os serviços de acordo com as condições previstas neste Contrato, esses serão recebidos pelo Gestor do contrato designado pela SECULT, 
que atestará a execução do objeto no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - Pessoa Física;
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - INSS
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Caberá à CONTRATANTE promover todas as ações de fiscalização necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Contrato terá prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A rescisão do contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da SECULT, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a SECULT; ou
III – judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Terceiro – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará, o qual será competente para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes de interpretações e/ou de 
execução do presente Contrato.
E por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Fortaleza – CE, de de 201x .
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1._____________________________ 2._________________________________
Nome/CPF: 
 
 
 Nome/CPF:
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 028/2018
PROCESSO Nº8377891/2018 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ  OBJETO: A contratação de GEGE PRODUÇÕES ARTIS-
TICAS LTDA, CNPJ nº 27.051.978/0001-39. Visando a realização de contrato de patrocínio com o objetivo de realizar apresentação artística do cantor 
e compositor Gilberto Gil.  JUSTIFICATIVA: A documentação constante nos autos comprovam a ampla consagração do artista, tanto pela crítica quanto 
pelo público, assim como demonstram a natureza singular do projeto patrocinado. Ademais, também consta nos autos a carta de exclusividade do artista. 
VALOR : R$ 148.000,00 ( cento e quarenta e oito mil reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27100011.13.392.044.18982.03.339039.10000.0  FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL : Com fundamento no Art. 25, inciso III da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 
2016  CONTRATADA : GEGE PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, CNPJ nº 27.051.978/0001-39.  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Tendo 
em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com 
fundamento no Art. 25, inciso III e na Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016. Maria Suzete Nunes Secretária Adjunta  RATIFICAÇÃO : Para 
efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92 e Lei Estadual nº 16.142/2016, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação 
acima referida. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Andréa Araújo Rocha Nibon 
SECRETÁRIA EXECUTIVA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº53/2017
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 53/2017, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A AGÊNCIA DE DESENVOLVI-
MENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E A CÂMARA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO CEARÁ; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A - ADECE; III - ENDEREÇO: Av. Dom Luis nº 807 – Meireles – CEP: 60.160-230 Fortaleza /CE; 
IV - CONTRATADA: CÂMARA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO CEARÁ; V - ENDEREÇO: Rua Floriano Peixoto nº 1359, Centro , CEP 60.025-131 
Fortaleza /CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, art. 57, inciso II, art. 65, inciso I, “b” c/c o §1º do mesmo artigo da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: 
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo, prorrogar o prazo de execução do contrato nº 53/2017 por mais 12 meses, a partir de 26 
de outubro de 2018; IX - VALOR GLOBAL: sem alteração; X - DA VIGÊNCIA: 12 meses, a partir de 26 de outubro de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente 
aceitam; XII - DATA: Fortaleza, 25 de outubro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Henrique Cunha Neves- Diretor-Presidente da ADECE, Maria 
Inês Cavalcante Studart Menezes- Gerente Administrativo-Financeira da ADECE, e Ricardo Castelo Branco Arruda- Presidente Geral.
Roberta Rocha Rodrigues Cardoso
ASSESSORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº204  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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