DOE 26/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº264 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021
LEI Nº17.791, de 23 de novembro de 2021.
(Autoria: Guilherme Landim)
DENOMINA JOÃO LEITE MOREIRA A SEDE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO CEARÁ – DETRAN/CE NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada João Leite Moreira a sede do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará construída pelo Governo do Estado
do Ceará no Município de Brejo Santo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.792, de 23 de novembro de 2021.
(Autoria: Leonardo Araújo)
DENOMINA FERNANDO BARROSO A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CARIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Fernando Barroso a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado no Município de Caridade.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.793, de 23 de novembro de 2021.
(Autoria: Leonardo Araújo)
DENOMINA ANTÔNIO IVONILDO DA SILVA A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE
ARACOIABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Antônio Ivonildo da Silva a Areninha tipo II construída pelo Governo do Estado no Município de Aracoiaba.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.794, de 23 de novembro de 2021.
(Autoria: Elmano Freitas)
DENOMINA MANOEL TAVARES MOURA A ARENINHA LOCALIZADA NA VILA BASTIÕES, NO MUNICÍPIO
DE IRACEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Manoel Tavares Moura a Areninha localizada na Rua 03, s/n, Vila Bastiões, no Município de Iracema.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.795, de 23 de novembro de 2021.
(Autoria: Érika Amorim)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA ESTADUAL DE AÇÕES PREVENTIVAS DE
CONSCIENTIZAÇÃO DO CERATOCONE, DENOMINADA JUNHO VIOLETA, NO ÂMBITO DO ESTADO
DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a campanha estadual de conscientização da população sobre o ceratocone, denominada Junho Violeta, a ser realizada,
anualmente, durante o mês de junho no Estado do Ceará.
Parágrafo único. Entende-se por ceratocone, para os fins desta Lei, a ectasia corneana não inflamatória, caracterizada por um afinamento progressivo
da porção central da córnea, dando-lhe um formato mais cônico que a sua curvatura normal e provocando distorção substancial da visão.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.796, de 23 de novembro de 2021.
(Autoria: Delegado Cavalcante)
CRIA O DIA ESTADUAL DO CREDIARISTA, A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE CADA
ANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Cria o Dia Estadual do Crediarista, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.797, de 23 de novembro de 2021.
(Autoria: Edilardo Eufrásio)
DENOMINA “ARENINHA O NILDÃO”, EM HOMENAGEM A ANTÔNIO EVANILDO EUFRÁSIO NETO, A
ARENINHA NA LOCALIDADE DO RETIRO – CAXITORÉ, NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Areninha O Nildão, em homenagem a Antônio Evanildo Eufrásio Neto, a Areninha construída pelo Governo do Estado do
Ceará, na localidade do Retiro – Caxitoré, no Município de Tejuçuoca.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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