DOE 26/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº264 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021
FREITAS SALES, matrícula nº 000552-1-2 para sob a coordenação do primeiro comporem a equipe para análise do Estudo de Impacto Ambiental - EIA 
e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente à solicitação de Licença de Instalação para Usina Solar/Fotovoltaica, a ser implantado no 
município de Umari/CE, em razão social de URUQUE ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA, protocolado através do processo nº 09550672/2021 do VIPROC. 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 19 de novembro de 2021.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA N°151/2021 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES LÍVIA DE CASTRO E SILVA MENDES, matrícula nº 300163-1-9, FERNANDO ÉRICO YVES DA SILVA, 
matrícula nº 300127-1-2, MARILÂNGELA DA SILVA SOBRINHO, matrícula nº 000546-1-5, LUCIANA DE LUCENA VIEIRA, matrícula nº 300135-
1-4 e CRISTIANE AGUAIR DO VALE PRACIANO, matrícula nº 000573-1-2 para sob a coordenação do primeiro comporem a equipe para análise do 
Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente à solicitação de Licença de Instalação para Usina Solar/
Fotovoltaica, a ser implantado no município de Jaguaretama/CE, em razão social de URUQUE ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA, protocolado através do 
processo nº 09483967/2021 do VIPROC. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 19 de novembro de 2021.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PROMESSA DE PAGAMENTO
CREDORA: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE DEVEDORA: PRISMA VIGILANCIA EIRELI DO DÉBITO: 
em vista da REVISÃO CONTRATUAL promovida em razão da aplicação das novas regras estabelecidas na Reforma Trabalhista de 2017, a contratada/
devedora reconhece, neste ato, que deve ressarcir à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, o valor total de R$ 19.658,27 (dezenove 
mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos) relativo a despesas pagas através do contrato nº 08/2016, no período de janeiro de 2018 a 
dezembro de 2019, conforme análise da SEPLAG (fls. 94-96, processo nº 9333472/2018) e despacho da Gefin de fls. 98 e 151 dos autos DA COMPOSIÇÃO 
DO VALOR DA DÍVIDA:O valor acima referido corresponde a variação salarial da categoria validada pela Convenção Coletiva de Trabalho de 2018, em 
razão da Reforma trabalhista, Lei nº 13.467/2017 com aplicabilidade aos contratos de trabalho iniciados antes da vigência da referida lei. Logo, diante da 
necessidade de adequação da planilha de custos contratuais em face das mudanças introduzidas, houve a redução na composição de rubricas remuneratórias 
que afetaram a formação dos preços mensal e anual dos serviços prestados pela empresa PRISMA VIGILÂNCIA EIRELI. Após análise da planilha de 
composição de custos atinente à revisão do contrato nº 08/2016, realizada pela COSET/SEPLAG o valor mensal devido pela Semace à contratada teve um 
decréscimo, passando de R$ 17.854,09 (dezessete mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos) para R$ 17.034,99 (dezessete mil e trinta e 
quatro reais e noventa e nove centavos). DO PAGAMENTO: em contrapartida à dívida objeto deste termo, a empresa devedora declara expressamente que 
a Semace poderá efetivar o débito do valor devido, constante nos itens 1.1 e 2.3 deste termo, diretamente dos créditos da empresa ainda existentes nesta 
Autarquia. DA AÇÃO EXECUTIVA: A propositura da Ação Executiva cabível não obstará a credora de adotar qualquer outro procedimento legal que se 
fizer necessário até a quitação integral do débito. DATA DA ASSINATURA:19 de novembro de 2021 SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES 
JÚNIOR-Superintendente da SEMACE-Credora e IVIGNA GONDIM MONTENEGRO ALMEIDA-Prisma Vigilância EIRELI-Devedora. SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 24 de novembro de 2021.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta dos processos n.ºs 05661054/2021 e 
07813684/2021, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inc. I, b, § 1.º e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de setembro de 2007, AUTORIZAR O 
AFASTAMENTO, pelo período de 01 (um) ano, do servidor FRANCISCO DE ASSIS SARAIVA CARNEIRO, matrícula n.º 480.828-1-5, ocupante 
do cargo de Professor, referência K, integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado na Secretaria da Educação, para participar do curso de 
DOUTORADO EM MULTIMÉDIA EM EDUCAÇÃO, ministrado pela UNIVERSIDADE DE AVEIRO, em Aveiro, Portugal, a partir da publicação deste 
ato, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pelo servidor para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas 
de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº456/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e delegadas, considerando os contratos abaixo relacionados, RESOLVE DESIGNAR 
SINARA COSTA BARBOSA, matrícula 800370.0.7, ocupante do cargo de ORIENTADOR DE CÉLULA, lotada na Coordenadoria Administrativo Finan-
ceira – COAFI, para atestar os serviços e solicitar a emissão da Nota de Empenho, no período de 22 de novembro a 06 de dezembro de 2021, em razão das 
férias do servidor OTÁVIO NUNES DE VASCONCELOS, matrícula 600736.1.9, ocupante do cargo de COORDENADOR, também lotado na Coordenadoria 
Administrativa Financeira – COAFI, originalmente designado para este fim, o qual retomará às suas funções após findado o período indicado nesta Portaria.
Nº CONTRATO
CONTRATADO
13/2019
REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA – ME
14/2019
ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI
05/2021
VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
08/2021
EMKO CONSTRUTORA EIRELI
14/2021
WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI
27/2021
MRH GESTÃO DE ARQUIVOS E INFORMAÇÕES LTDA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO CEIPS Nº16, de 05 de outubro de 2021.
RECOMENDA O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DOS SEUS FUNDOS DE 
INVESTIMENTO PARA RECEBER APLICAÇÃO DE RECURSOS DO SUPSEC.
O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEIPS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto 
Estadual Nº 33.758, de 06 de outubro de 2020, considerando o disposto na Resolução MPS Nº 519, de 24 de agosto de 2011, nos artigos 7º, 8º e 9º-A da 
Resolução CMN Nº 3.922, de 25 de novembro de 2010 e as recomendações discutidas na 07ª Reunião Extraordinária do CEIPS, realizada em 05/10/2021. 
RESOLVE:
Art.1º. Recomendar o credenciamento das instituições SAFRA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ 
Nº 06.947.853/0001-11 e BANCO J. SAFRA S/A, inscrita no CNPJ Nº 03.017.677/0001-20, e dos fundos de investimento listados no Anexo Único desta 

                            

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