DOE 26/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº264 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº170/2021
PROCESSO Nº08422719/2021
O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14, 
situada na Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60120-000, neste ato representada pela Sra. Carla Melo da Escóssia, Assessora Especial 
da Vice-Governadora e a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ 
sob o n° 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-160, neste ato representada por 
sua Secretária Maria do Perpétuo Socorro França, resolvem celebrar o presente instrumento de cooperação, conforme as cláusulas que seguem. OBJETO: 
Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica, o compartilhamento do Sistema Acolhe, bem como seu código-fonte, banco de dados e 
tecnologia utilizados na sua construção e desenvolvimento, capacitação de técnicos e intercâmbio de informações. VIGÊNCIA: O presente Termo terá 
vigência de 12 (doze) meses e entrará em vigor na data da sua assinatura, na forma do art. 57, da Lei nº 8.666/93, ou dispositivo que o altere, em todo ou em 
parte. RECURSOS: Este instrumento não acarretará em transferência de recursos entre as partes, não sendo necessária a indicação de dotação orçamentária. 
ALTERAÇÕES: Este Termo poderá ser alterado nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, ou dispositivos posteriores que venham a modificá-lo, em todo 
ou em parte, desde que haja manifestação expressa das partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de Novembro de 2021; Maria 
do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Carla Melo da Escóssia - Assessora 
Especial da Vice-Cidadania. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
CE, 19 de novembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº179/2021
PROCESSO Nº09693333/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.623.077/0001-67, 
com sede na Rua Antônio Oliveira Menezes, S/N – Centro, Itapipoca-CE, CEP nº 62500-000, neste ato representado por seu Prefeito, Felipe Souza Pinheiro, 
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 09693333/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021 
e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos 
intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. 
RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada 
partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data 
de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por 
escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este 
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 
de Novembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Felipe 
Souza Pinheiro - Prefeito de Itapipoca. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/CE, 23 de novembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº30/2021
PROCESSO Nº02820362/2020
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA repre-
sentada por sua Secretária, a Sra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE UMIRIM, com sede na Rua Major Sales, 28 – Cruzeiro, 
Umirim/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 06.582.464/0001-30, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o Sr. Felipe Carlos Uchoa 
Sales Ribeiro, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui 
objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação 
no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 
Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto n° 34.124, de 24 de junho de 2021, e está 
vinculada ao processo administrativo nº 02820362/2020, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao 
uso pela Prefeitura Municipal de Umirim, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e 
não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica 
firmado com o Estado, através da então STDS (atualmente denominada de SPS) e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o 
DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração 
dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe 
da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura 
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO 
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o 
DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 
de Novembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e 
Felipe Carlos Uchoa Sales Ribeiro - Prefeito de Umirim.  SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº176/2021 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, EM SUBSTI-
TUIÇÃO, no uso das atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo 
de serviço, com a finalidade de acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para atender ao chamamento da Justiça, conceden-
do-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de 
Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Alberto Sergio Holanda Banhos
SUPERINTENDENTE, EM SUBSTITUIÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº176/2021, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
ACRÉSC. 
(%)
 TOTAL
FRANCISCO CARLOS 
DE SOUZA SILVA
SOCIOEDUCADOR
3000791-3
V
FORTALEZA-CE
BATURITÉ-CE
18/10/2021
0,5
61,33
0%
30,66
GUTEMBERG GOMES 
DOS SANTOS
SOCIOEDUCADOR
3001607-6
V
SOBRAL-CE
JUAZEIRO DO 
NORTE-CE
04 a 06/08/2021
2,5
61,33
20%
183,99

                            

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