DOE 26/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº264 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP|CE. 3. Do Regime acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP|CE. 4. Do Processo 
de Avaliação do Curso:
ORD
ESTRUTURA
AVALIAÇÃO
1
Regras de segurança
Presença mínima de 75% e participação
2
Conduta Individual
Presença mínima de 75% e participação
3
Fundamentos do Tiro
Presença mínima de 75% e participação
4
Instrução de Técnicas Individuais
Presença mínima de 75% e participação
5
Prática com Disparo Real
Presença mínima de 75% e participação
6
Viradas Estacionárias, Técnicas de utilização de Algemas, Retenção de arma
Presença mínima de 75% e participação
5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do 
aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE
Estande, munição, armamentos, obreias, alvos, etc
Conforme Nota de Instrução da CEPRAE/AESP|CE
Diárias ( se necessário)
Órgão responsável pelo discente ou docente
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada – CEFOC e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 19 de novembro de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº192/2021 – SPU Nº 10779319/2021
CURSO DE OPERAÇÃO E INTERCEPTAÇÃO DE SINAIS - COIS - TURMA IV - 2021
1. Finalidade: O CURSO DE OPERAÇÃO E INTERCEPTAÇÃO DE SINAIS – COIS – TURMA IV – 2021 é uma ação educacional de natureza técnico-
-profissional desenvolvida para, prioritariamente, habilitar recursos humanos integrantes da Policia Militar, Polícia Civil, Bombeiro Militar, Perícia 
Forense, nos termos da legislação específica vigente, aprimorando-os para a iniciação, acompanhamento e conclusão nas operações técnicas de interceptação 
telefônica e em sistemas de informática e telemática. 2. Desenvolvimento do Curso: 22/11/2021 a 26/11/2021. 2.1 Vagas: 20 (vinte) vagas. 2.2 Local de 
Funcionamento: SEDE DA COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA – COIN/SSPDS. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
1
FUNDAMENTOS LEGAIS, DOUTRINAS E JURISPRUDÊNCIAIS RELATIVOS À INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
2
2
ASPECTOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
2
3
ANÁLISE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - GUARDIÃO
6
4
ANÁLISE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - VIGIAS
6
5
ANÁLISE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - RELATÓRIOS
4
6
DADOS TELEMÁTICOS E BANCO DE DADOS
8
7
TÉCNICAS DE EXTRAÇÃO DE DADOS DE CELULARES - CELLEBRITE
6
8
TÉCNICAS DE ANÁLISE E RELATÓRIOS DE DADOS DE CELULARES – CELLEBRITE
6
TOTAL
40
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial.  2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP|CE. 3. Do Regime acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP|CE. 4. Do Processo 
de Avaliação do Curso:  4.1 O aproveitamento do aluno será avaliado sob os aspectos quantitativos e qualitativos, expressos na forma de conceitos, conforme 
correlação estabelecida (NOTAS CONCEITOS: 0,0 a 4,9 Insuficiente; 5,0 a 6,9 Regular; 7,0 a 8,4 Bom; 8,5 a 9,5 Muito Bom; 9,6 a 10,0 Excelente) ao final 
de cada disciplina;  4.2 Será considerado aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, o conceito “Bom” e reprovado, consequentemente desligado do curso, 
por insuficiência técnica o aluno que obtiver nota inferior a 7,0, ou seja, regular ou insuficiente.  5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do 
Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 
6. Estimativas de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático
SSPDS/CE
Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada – CEFOC e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 19 de novembro de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021-AESP|CE;  II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP|CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.903/0001-05;  III - ENDEREÇO: Av. Presidente Costa e Silva, 1251 - 
Mondubim, Fortaleza Ceará;  IV - CONTRATADA: GARDEN LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o nº 
12.805.448/0001-61;  V - ENDEREÇO: com sede na Avenida Oliveira Paiva, n.º 924 Altos – Bairro: Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130, Fone: (85) 
3111-0329;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato Adminis-
trativo nº. 002/2021; II. Nos termos que constam no Processo nº. 04631879/2021; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal 
nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002);  VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa;  VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo 
tem por objeto conceder a repactuação do Contrato Administrativo nº002/2021,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, 
conforme Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sob o n.º CE000173/2021, 
celebrado entre o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ e o SINDICATO 
DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ;  IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência 
de Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sob o n.º CE000173/2021, passa 
de R$123.457,11 (cento e vinte e três mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e onze centavos) para R$129.035,57 (cento e vinte e nove mil trinta e cinco 
reais e cinquenta e sete centavos) e o valor anual passa de R$1.481.485,32 (hum milhão quatrocentos e oitenta e um mil cento e oitenta e cinco reais e 
trinta e dois centavos) para R$1.548.426,84 (hum milhão quinhentos e quarenta e oito mil quinhentos e quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro 
centavos);  X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 
Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, em Fortaleza, 22 de novembro de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio Clairton Alves de 
Abreu (Diretor Geral da AESP|CE) e Ronaldo Gonçalves Moreira (Representante da Contratada).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE Nº17.698
COORDENADORA JURÍDICA

                            

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