DOE 26/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 26 de novembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº264 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 18,73
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (Continuação)
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº132/2015
I - ESPÉCIE: 20º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº132/2015, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO A AGRÁRIO, E DO OUTRO, A EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA;
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ nº07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Avenida
Bezerra de Menezes, nº1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza-Ceará, CEP 60.325-901; IV - CONTRATADA: empresa VENEZA SERVIÇOS ADMI-
NISTRATIVOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº11.399.787/0001-22; V - ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, nº1267, sala 1102, Bairro Aldeota,
Fortaleza-Ceará, CEP 60.150-160; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições
do Contrato nº132/2015; II. Nos termos que constam no Processo Nº02264950/2021, e no Parecer Jurídico nº816/2021 III. Nas normas do inciso II, alínea
“d”, e §8º do art. 65; art. 58, I, §1º da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como o art. 54 da Lei nº8.666/1993 c/c art. 385 da Lei
nº10.406/2002.; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por
mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: Trata-se o presente de solicitação do 20º Termo aditivo do reequilíbrio econômico-financeiro
das categorias de Asseio e Conservação, Informática e Motorista em 2021, do Contrato nº132/2015, celebrado entre esta SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA E A VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – EIRELI, que tem como objeto a contração da prestação de serviços
de Mão de Obra Terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidade das áreas de
Asseio e Conservação, Informática, Motorista e Secretária, de acordo com as especificações prevista no Contrato e no Edital. O reequilíbrio é decorrente
das Convenções Coletivas de Trabalho de 2021/2021, dos Sindicatos que regem as categorias, tendo sua vigência retroativa a 01 de Janeiro de 2021; IX -
VALOR GLOBAL: R$ 100.789,01 (cem mil, setecentos e oitenta e nove reais e um centavo); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas
valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº132/2015, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno
vigor; XII - DATA: Fortaleza, 08 de novembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário
e SAMUEL DE ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE Representante Legal da empresa.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº103/2019
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº103/2019, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO A AGRÁRIO, E DO OUTRO, A EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA;
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ nº07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra
de Menezes, nº1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza-Ceará, CEP 60.325-901; IV - CONTRATADA: empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº11.399.787/0001-22; V - ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, nº1267, sala 1102, Bairro Aldeota, Fortaleza-Ceará, CEP
60.150-160; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº103/2019;
II. Nos termos que constam no Processo nº02263619/2021 e do parecer jurídico 815/2021 III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei
Federal nº8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº10.406/2002); VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo aditivo que não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a
repactuação das categorias de Asseio e Conservação do Contrato nº103/2019, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica,
conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2021 CE000173/2021 pactuado entre o Sindicato das Empresa de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e
o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, com efeito retroativo a 1 de janeiro 2021. O valor mensal do contrato após a repactu-
ação passa de R$ 60.835,46 (sessenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 60.835,46 (sessenta mil,
oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, 08
de Novembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e SAMUEL DE ARAGÃO DE
ALMEIDA CAVALCANTE Representante Legal da empresa.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº119/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA BARRETO SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO LTDA,
NOS TERMOS ABAIXO EXPOSTOS; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ sob o
nº07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza (CE), CEP nº60.325-901; IV - CONTRATADA:
EMPRESA BARRETO SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº09.068.173/0001-16; V - ENDEREÇO:
Rua Guilherme Blunh, 20, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.060-590; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda
a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 65, I, a, da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo
Administrativo nº09670325/2020 e Parecer Jurídico nº1068/2021; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renun-
ciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade
o replanilhamento do Contrato Nº119/2021, que tem como objeto a realização de obras de Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água compre-
endendo a captação subterrânea, geração e alimentação de energia fotovoltaica/concessionária e dessalinização da água, a serem executadas nas condições
estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame, em decorrência da
supressão de serviços não executados e realocações dos mesmos, ocasionando a necessidade de readequação das metas, ocorrendo uma redução da valor
global do Contrato na ordem de R$ 520,34 (quinhentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), passando o instrumento a ter valor contratual global de R$
3.095.560,67 (três milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 520,34 (quinhentos e
vinte reais e trinta e quatro centavos), passando o instrumento a ter valor contratual global de R$ 3.095.560,67 (três milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e
sessenta reais e sessenta e sete centavos).; X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas
e condições do CONTRATO nº119/2020 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 22 de novembro de
2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ ROBERTO ARAÚJO BARRETO JUNIOR
Representante legal.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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