DOE 26/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            143
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº264 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021
dezembro de 2022, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, 
a modificação do seu objeto. FORO: Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 22 de novembro de 2021 SIGNATÁRIO: ELIANA NUNES ESTRELA - 
Secretário(a) da Educação - CEDENTE, LUAN DANTAS FELIX - Prefeito(a) Municipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Maria Dalva 
Gomes de Almeida Carneiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº72/2021 -PROCESSO Nº00160871/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IBIAPINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.523.186/0001-02, 
representado por seu Prefeito, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, portador do RG Nº208613090 e CPF/MF Nº383.479.033-87, resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 72/2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 00160871/2021, em conformi-
dade com Lei nº 9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 
29.239/2008, Lei nº 17.278/2020, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações e a 
Lei nº 9.503/1997, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como 
objetivo alterar os dados da conta bancária descritos nas informações preliminares que antecedem a Cláusula Primeira do Termo de Responsabilidade nº 
72/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS Ficam alterados os dados da conta bancária descritos nas informações 
preliminares do instrumento passando a vigorar da seguinte forma: “conta-corrente nº 71078-6, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 3845” CLÁU-
SULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do 
que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 19 de novembro de 2021. ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA - Prefeito Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Déborah A. de Araújo, 
2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº129/2021 - PROCESSO Nº00190533/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PALHANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.488.679/0001-59, 
representado por seu Prefeito, FRANCISCO ERISSON FERREIRA, portador do RG Nº20072729531 SSP CE e CPF/MF Nº421.718.903-63, resolvem firmar 
o presente Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 129/2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 00190533/2021, em confor-
midade com Lei nº 9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 
29.239/2008, Lei nº 17.278/2020, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações e a 
Lei nº 9.503/1997, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como 
objetivo alterar os dados da conta bancária descritos nas informações preliminares que antecedem a Cláusula Primeira do Termo de Responsabilidade nº 
129/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS Ficam alterados os dados da conta bancária descritos nas informações 
preliminares do instrumento passando a vigorar da seguinte forma: “conta corrente nº 71.082-7, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 0755”. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do 
que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 19 de novembro de 2021. ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO ERISSON FERREIRA - Prefeito Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos 
Sousa, 2. Elneyvison da Silva Luz. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
Nº001/2021 -PORCESSO Nª04934944/2021
O SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC, com sede Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Cambeba, Fortaleza/
CE, órgão pertencente à estrutura da Administração Direta, neste ato, representada por sua Secretária de Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, porta-
dora do RG nº 216562291 – SSP/CE e CPF nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza, na qualidade de CEDENTE e a SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - SESA, com sede na Avenida Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, órgão pertencente à estrutura da Admi-
nistração Direta, representada por seu Secretário, MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA, portador do RG nº55482182 SSP/CE e inscrito no CPF sob o 
nº235.944.703-34, residente e domiciliado em Fortaleza - Ceará, na qualidade de CESSIONÁRIA, e considerando que: • A SESA manifestou interesse no 
uso do imóvel onde funciona o Centro de Treinamento Professor Antônio Albuquerque Sousa Filho (CEFOP) para o atendimento das crianças do Programa 
de Alergia ao Leite de Vaca. resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, acordado mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – OBJETO O presente acordo tem por objeto a cessão de uso do imóvel situado à Rua Adolfo Moreira de Carvalho, s/n, bairro Edson Queiroz, 
Fortaleza/CE, onde funciona o Centro de Treinamento Professor Antônio Albuquerque Sousa Filho (CEFOP). CLÁUSULA SEGUNDA – FINALIDADE 
O imóvel especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA, deverá ser utilizado pela SESA para o atendimento das crianças do Programa de Alergia ao Leite de 
Vaca. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Cessão de Uso entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial 
do Estado, e terá vigência até 31 de dezembro de 2021. Parágrafo único. O presento Termo de Cessão de Uso pode ser prorrogado, por iguais prazos suces-
sivos, de acordo com o critério e com a conveniência das partes. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA SEDUC: a) Ceder à SESA o uso do bem 
imóvel objeto da CLÁUSULA PRIMEIRA deste termo para fins exclusivos designados na CLÁUSULA SEGUNDA; DA SESA: a) Responsabilizar-se por 
todas as despesas inerentes à guarda, ao uso, ao zelo e à conservação dos bens; b) Não dar destinação diversa da discriminada na CLÁUSULA SEGUNDA 
aos bens objeto do presente termo, ficando proibida a alienação, a composse ou a transmissão da posse do imóvel a terceiros, autorizada apenas a ocupação 
como mera detenção fática sem efeitos jurídicos possessórios, após prévia e formal autorização do Estado, sob pena de imediata resilição deste; CLÁUSULA 
QUINTA – RESCISÃO a) A cessão poderá, a qualquer tempo, ser revogada unilateralmente e discricionariamente, pelo cedente, sem direito a qualquer 
indenização ou à retenção do imóvel pelo cessionário, assumindo este a responsabilidade de restituí-lo incólume ao cedente e demolir, às suas expensas, 
todas as acessões industriais e edificações eventualmente construídas e remover todas as benfeitorias realizadas, obrigando-se a entregar ao cedente o imóvel 
completamente livre, desimpedido e desembaraçado, pronto para uso. c) O imóvel a ser cedido, com suas acessões e benfeitorias, não poderá ser alienado, 
onerado, hipotecado, dado em garantia na constituição de direito rela, demolido, deteriorado, cedido, alugado ou arrendado a terceiros pela cessionária ou objeto 
de contrato ou de ato seja incompatível, ou venha a frustrar a finalidade da cessão ou que possa prejudicar os direitos ou interesses do cedente. d) O imóvel 
a ser cedido retornará imediatamente à posse do cedente, independente de prévia notificação, caso não seja utilizado para a finalidade prevista na cláusula 
segunda desse termo, cessadas as razões que justificarão a cessão ou na hipótese de descumprimento da lei autorizativa ou das cláusulas do instrumento de 
cessão de uso. CLÁUSULA QUINTA – FORO Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura decorram do presente ajuste, fica eleito o Foro da Comarca de 
Fortaleza, Estado do Ceará. E, por estarem assim acordados, lavra-se o presente Termo de Cessão de Uso, que vai devidamente assinado pelas partes, por seus 
representantes, em três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/
CE, 22 de novembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO - CEDENTE, MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA - 
SECRETÁRIO DA SAÚDE - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***

                            

Fechar