DOE 29/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 29 de novembro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº266 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.804, de 26 de novembro de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO 
DE DESENVOLVIMENTO – BID. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com garantia da União, operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de 
Desenvolvimento – BID, até o limite de US$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares americanos), destinada ao financiamento do “Programa 
de Qualificação da Infraestrutura Rodoviária Estadual – InfraRodoviária Ceará”.
Art. 2.º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, as cotas da Repartição das Receitas Tributárias 
estabelecidas no art.157, incisos I e II, e no art.159, inciso I, alínea “a” e inciso II, complementadas pelas receitas próprias estabelecidas no art. 155, incisos 
I, II e III, nos termos do art. 167, § 4.°, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3.º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito e da contrapartida serão consignados no orçamento ou em créditos adicionais relativos ao Poder 
Judiciário. 
Art. 4.º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do Estado, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras resultantes 
da operação autorizada por esta Lei, durante o prazo que vier a ser estabelecido no contrato correspondente.
Art. 5.º O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do contrato de que trata 
o art.1.º, cópia do respectivo contrato e das garantias assumidas pelo Estado.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS.
MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, COM A 
PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, DA SECRETARIA  
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA 
DO MEIO AMBIENTE,  DA SECRETARIA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, DA 
SECRETARIA DOS RECURSOS HIDRICOS. A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO 
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM, COOM INTERVENIENTE, E A NEOENERGIA S.A.
DAS PARTES: ESTADO DO CEARÁ, COM A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, 
DA SECRETARIA  DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE,  DA SECRETARIA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, DA SECRETARIA DOS RECURSOS HIDRICOS, A 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM, COMO INTERVENIENTE, E A NEOENERGIA 
S.A.
DO OBJETO:
O presente MoU regula a forma e as condições pela quais as partes de propõem a direcionar suas potencionalidades, atuando em cooperação mútua com o 
objetivo do desenvolvimento de um projeto de hidrogênio verde no Ceará.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO:
O presente MoU vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das partes, mediante notificação, por 
escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
O presente MoU poderá ser renovado por período de igual duração caso haja interesse das partes e seja assinado instrumento por escrito por ambas as partes.
DO FORO:
As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU, 
em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Em assim sendo, por estarem acordadas, as partes acordantes firmam o presente MoU, redigido em 02 (duas) vias de igual teor, em língua portuguesa, de 
forma para que surta seus efeitos jurídicos.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de setembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Camilo Sobreira de Santana - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ; Francisco de Queiroz Maia Júnior - SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO; Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda - SECRETARIA  DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO 
SUPERIOR; Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba - SECRETARIA DA 
FAZENDA; Artur José Vieira Bruno - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE; Lúcio Ferreira Gomes - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Francisco 
José Coelho Teixeira - SECRETARIA DOS RECURSOS HIDRICOS, Danilo Gurgel Serpa - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO 
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM; David Benavent Del Prado e Fabíola da Cruz de Almeida - NEOENERGIA S.A.
Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Roberto de Alencar Mota Junior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE NOVO RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210004
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o NOVO RESULTADO de conclusão do GRUPO 2 da Licitação nº 5442021 Comprasnet, de interesse 
da Superintendência de Obras Publicas - SOP, cujo OBJETO é Aquisição de 03 (três) elevadores de passageiros, com montagem e instalação, e 02 (dois) 
grupos geradores, com montagem, instalação, comissionamento e start-up, para atender o Estádio Municipal Mauro Sampaio, de acordo com as especi-

                            

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