DOE 29/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº266 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 016/2021/ISSEC/SEPLAG
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC-CNPJ/MF:07.271.141/0001-98,Rua Senador Pompeu,685/
Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: ARQUIVAR FORTALEZA GESTÃO DE DOCUMENTOS EIRELI-CNPJ/MF:12.209.894/0001-03,Rua Florêncio 
Fontenele,490/Galpão 03/Jangurussu/Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto deste contrato, os serviços de organização, indexação informatizada e 
gestão dos arquivos corrente, intermediário e permanente e a guarda terceirizada dos arquivos intermediário e permanente, a fim de atender a pesquisas, 
constando de 25.000(vinte e cinco mil) caixas box de documentos administrativos, financeiros, jurídicos e técnicos do INSTITUTO DE SAÚDE DOS 
SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital 
e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº.20210001/
ISSEC, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº.8.666/1993, com suas alterações, e , ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 12(doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do 
que dispõe o art.57, inciso II, da Lei Federal nº.8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: 
R$ 336.411,80 (trezentos e trinta e seis mil quatrocentos e onze reais e oitenta centavos) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quinta e 
Sexta do Contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200001.10.122.221.20357.03.33903900.2.70.00.1.30. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza em, 12 
de Novembro de 2021 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Supe-
rintendente/Contratante e ARQUIVAR FORTALEZA GESTÃO DE DOCUMENTOS EIRELI,; neste Ato representada por Daniel Alves da Luz/Contratada.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº003/2021/ISSEC/MRH
 CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC-CNPJ/MF:07.271.141/0001-98,Rua Senador Pompeu,685/
Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: MRH GESTÃO DE ARQUIVOS E INFORMAÇÕES LTDA-CNPJ/MF: 23.569.056/0001-67,Rodovia BR 116,KM 
6,2555/Parque Empresarial/Cajazeiras/Fortaleza/CE OBJETO: O Presente TERMO DE DISTRATO Nº.003/2021/ISSEC/MRH, tem como objeto a rescisão 
amigável do CONTRATO Nº002/2016/ISSEC, celebrado entre o INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC e a 
EMPRESA MRH GESTÃO DE ARQUIVOS E INFORMAÇÕES LTDA, assinado em data de 10 de Março de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado 
aos 16/03/2016, em cumprimento ao princípio da legalidade e em razão do interesse público, de conformidade com as justificativas contidas no Processo que 
autorizou a lavratura deste termo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este TERMO DE DISTRATO Nº003/2021/ISSEC/MRH tem respaldo no art.78, inciso 
XII e art.79, inciso II da Lei nº.8.666/93, com alterações posteriores, combinado com a Cláusula Terceira, item 3.2 do Termo Aditivo nº.006/2021/ISSEC 
ao Contrato nº.002/2016/ISSEC, e está vinculado ao Processo Administrativo nº.10613135/2021 que autorizou a lavratura e passa a integrar este Termo 
independente de transcrição DATA DA ASSINATURA: Fortaleza em, 12 de Novembro de 2021 FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIO: SIGNATÁRIOS: 
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e MRH GESTÃO 
DE ARQUIVOS E INFORMAÇÕES LTDA,; neste Ato representada por Lia de Castro Melo Andrade/Contratada Fortaleza em, 12 de novembro de 2021.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA 
DO CEARÁ - IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE - CEP nº 60.822-
325; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, 
nº 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O 
presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência e renovação dos créditos orçamentários anuais do Contrato nº 07/2019, cujo objeto é a 
prestação de serviços de informática para disponibilização de Infraestrutura de TI em nuvem (Iaas), incluindo: criação e disponibilização de ambiente para 
Iaas, prestação de suporte à conectividade e à infraestrutura fornecida.; IX - VALOR GLOBAL: Renovam-se os créditos orçamentários anuais, no valor 
de R$ 319.809,84 (trezentos e dezenove mil oitocentos e nove reais e oitenta e quatro centavos), passando o valor global do contrato para R$ 959.429,52 
(novecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos).; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado, por mais 12 (doze) 
meses, o prazo de vigência do Contrato acima, com início em 20 de dezembro de 2021 e término em 19 de dezembro de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato supramencionado.; XII - DATA: 22 de novembro de 2021; 
XIII - SIGNATÁRIOS: João Mário Santos de França - Diretor Geral – IPECE e José Lassance de Castro Silva - Presidente da ETICE.
Walter Correia Lima Filho
ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00764532/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE da ex-servidora LIREDA ALEXANDRE DE FREITAS, CPF nº 440.604.323-34, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno I, referência 13, atualmente 
Professor, nível/referência A, matrícula nº 181530-1-7, com óbito em 15/01/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.444,06 (um mil, quatrocentos e quarenta 
e quatro reais e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos da falecida, a partir de 15/01/2017, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E publicado em 11/05/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Raimundo Feitosa de Freitas
Cônjuge
016.607.563-91
1.444,06
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 07/06/2019, que concedeu pensão mensal a Raimundo 
Feitosa de Freitas, Cônjuge da ex-servidora Lireda Alexandre de Freitas, falecida em 15/01/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 00948774/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) da ex-servidora LORENA FALCÃO RIBEIRO, CPF nº 708.615.873-
91, lotada na Secretaria da Educação do Ceará - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Ensino Técnico Especializado, 
nível/referência 24, matrícula nº 221100111862519, com óbito em 24/02/2010, pensão mensal no valor de R$ 2.990,69 (dois mil, novecentos e noventa 
reais e sessenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos da falecida, a partir da data do óbito, a ser rateada conforme descrição 
abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante no D.O.E publicado em 15/01/2014: A partir de 
24/02/2010, data do óbito da servidora:

                            

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