DOE 29/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº266 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Mariana Ribeiro Costa (Nascida em 24/06/2004)
Filha menor
057.484.393-01
2.990,69
A partir de 21/07/2015, data da apresentação da SENTENÇA JUDICIAL que reconheceu a união estável do Sr. Marcílio Costa Leite com a servidora - Valor 
reajustado R$ 3.991,59:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Marcílio Costa Leite
Companheiro
477.647.323-20
1.995,79
Mariana Ribeiro Costa (Nascida em 24/06/2004)
Filha menor
057.484.393-01
1.995,79
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/04/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 11/04/2019, que concedeu pensão por morte a Marcílio 
Costa Leite e Mariana Ribeiro Costa (Nascida em 24/06/2004), respectivamente na qualidade de Companheiro e Filha menor da servidora Lorena Falcão 
Ribeiro, falecida em 24/02/2010. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que 
consta do processo n.º 05301704/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7.º, inciso I, 8.º e 18, da Constituição Federal, com a redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 157, da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, 
com a redação dada pela Lei Estadual n.º 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6.º, § 1.º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 23 de junho de 
1999, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n.º 159, de 14 de janeiro de 2016, em favor da DEPENDENTE previdenciária do ex-servidor 
FRANCISCO FEIJÓ DE SÁ E BENEVIDES, CPF n.º 018.718.893-91, aposentado pela Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, onde percebia os 
proventos do cargo de Defensor Público de Entrância Especial, atualmente Defensor Público de Entrância Final, matrícula funcional n.º 003.182-1-3, com 
óbito em 10/06/2019, PENSÃO mensal no valor de R$ 22.663,15 (vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e quinze centavos), calculada com base 
na totalidade dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela 
excedente a esse limite, a partir de 10/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória à beneficiária, publicado no Diário Oficial do Estado de 25/09/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO  (LC ESTADUAL Nº 12/1999)
MARIA REBOUÇAS SÁ E BENEVIDES
CÔNJUGE
015.752.873-15
22.663,15
Art. 6.º, § 5.º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 6247114/2017 e nº 5989427/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de 
junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL MAIA 
VIEIRA, CPF nº 220.568.743-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, atualmente, Secretaria de Proteção Social, 
Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referência 19, matrícula nº 
200480-1-8, com óbito em 30/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 892,21 (oitocentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos), calculado com base 
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/06/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/10/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF Nº
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Pedro Cauan de Lima Vieira
Filho (Nascido em 20/09/2003)
06922438361
446,10
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
Maria Noeme de Sousa
Companheira
44751303368
446,10
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 07 de Maio de 2019 e publicado no Diário Oficial de 13/05/2019, que concedeu pensão previdenciária 
aos beneficiários do Sr. Manoel Maia Vieira, aposentado pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, atualmente, Secretaria de Proteção 
Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referência 19, matrícula 
nº 200480-1-8, com óbito em 30/06/2017, FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de agosto de 2021 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 03082050/2017 e nº 05787280/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Cons-
tituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 
1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA CARMELINA 
DE ALMEIDA SINDEAUX, CPF nº 071.188.803-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor, nível/referência 1, matrícula nº 056882-1-3, com óbito em 15/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.226,35 (hum mil e duzentos e 
vinte e seis reais e trinta e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 15/04/2017, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. 
publicado em 13/11/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
João Pereira Sindeaux
Cônjuge
192.080.653-91
1.226,35
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 069204832019, 07132543/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Consti-
tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, 
com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN-
DENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Edson Manuel Queiroz Leitão CPF nº 016516333-04, aposentada pela Secretaria da Fazenda, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe/referência F2, atualmente r Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência B, com óbito em 
28/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 17.092,62 (Dezesete mil, noventa e dois reais e sessenta e dois centavos), do benefício, calculado com base na 
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecidos para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido do 70% 
(setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 28/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória as beneficiárias constantes no DOE publicado em 05/12/2019

                            

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