DOE 29/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº266 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/10/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/11/2017, que concedeu aposentadoria à a servidora, 
Amelia Maria Tavares Farias, matrícula nº08010218, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, Fortaleza, 25 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº116768444, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARLEIDE LOPES DE VASCONCELOS, 
CPF 20832036315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº05347122, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/12/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei 15.064/2011)
2.442,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art.5º, Lei nº14.431/2009)
244,29
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do Art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009)
724,98
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Art. 3º, Lei nº15.567/2014)
367,92
Gratificação à Prof. de Pessoa Deficiência 20% (Art. 32, da Lei nº12.066/1993)
488,57
TOTAL
4.268,62
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/11/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/01/2017, que concedeu aposentadoria à MARLEIDE 
LOPES DE VASCONCELOS, matrícula nº05347122. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 
de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº0813316/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado 
com o art. 2º da Emenda Constitucional nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, IVANILDE SOARES DA COSTA LIMA, CPF 09797890368, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº07773110, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 03/06/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas (Lei nº14.867/2011)
981,50
Gratificação de Regência de Classe de 10% (Art.5º, Lei nº14.431/2009)
98,15
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do Art.7º e 12º, da Lei nº14.431/2009)
249,23
TOTAL
1.328,88
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/08/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/09/2011, que concedeu aposentadoria à Ivanilde Soares 
da Costa Lima, matrícula nº07773110. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº100600360, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
MARIA DO DISTERRO LOPES MARTINS, CPF 14329700387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, 
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº03891216, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº14.759/2010)
1.869,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº14.431/2009)
186,95
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº14.431/2009)
352,97
TOTAL
2.409,45
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/09/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/10/2015, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DO DISTERRO LOPES MARTINS, matrícula nº03296318. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 
de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº01550871/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com os arts.2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA CARMINDA OLIVEIRA TRAJANO, 
CPF nº191.706.703-82, exercente da função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional Do 
Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº02034212, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº14.180/2008) 
640,01
Progressão Horizontal de 15% (Art.43, da Lei nº9.826/74))
96,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (Art. 1º, da Lei n° 14.182/2008)
320,01
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art.32, da Lei nº12.066/1993)
128,00
TOTAL
1.184,02
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 02/06/2017, publicado no DOE nº209, de 07/07/2017, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria Carminda 
Oliveira Trajano, matrícula nº02034212, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 24 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº125470495, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
LEDA MARIA SOUSA DE SIQUEIRA, CPF 12253278300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, níevl/refrência 12, Grupo 
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº06657516, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/07/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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