DOE 29/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº266 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca Claúdia de Oliveira Gomes
Cônjuge
224106433-53
14.827,85
Art. 6º§5ºIII
Marta Mesquita Meira
SEPARADA (pensionista de alimentos 13,25%)
246526443-53
2.264,77
Art. 6°§5ºIII
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta(m) do(s) processo(s) nº 0200202/2016; nº 1950159/2016; nº 5444029/2016 e nº 6213160/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.
40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com
a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar
nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
JOSÉ MARIA DE MELO, CPF nº 002.169.843-00, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Professor, Classe Titular, nível/referência XIII, atualmente nível/referência P, matrícula nº 007189-1-2, com óbito em 25/12/2015,
pensão mensal no valor de R$ 8.603,42 (oito mil, seiscentos e três reais e quarenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a)
falecido(a), até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite,
a partir de 13/01/2016, conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no
D.O.E publicado em 02/10/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Irismar Farias Santiago
Companheira
069.555.503-06
8.603,42
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 1639727/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com
redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE FÁTIMA MACIEL
RODRIGUES , CPF nº 069.581.253-04, aposentado(a) pela(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar
de Serviços Gerais, nível/referência 09, matrícula nº 071141-1-7, com óbito em 11/06/2010, pensão mensal no valor de R$ 332,24 (trezentos e trinta e dois
reais e vinte e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/06/2010, conforme descrição abaixo indicada
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 07/07/2011:
A partir de 11/06/2010 até 28/05/2020 (data do óbito do Sra. Francisco Veríssimo Rodrigues):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisco Veríssimo Rodrigues
Cônjuge
166.389.303-97
332,24
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento
na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº00777781/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, e com o art. 1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual
nº14.188, de 30 de julho de 2008, ao servidor, JOSÉ AFRÂNIO ARAÚJO COSTA, CPF 09277153334, que exerce a função de PROFESSOR, classe
ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00209910, lotado na
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/05/2013, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº15.285/2013)
2.759,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (Art. 5º, da Lei nº14.431/2009)
275,97
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009)
651,85
Parcela Variável de Restribuição-PVR/FUNDEB (Lei nº15.243/2012)
35,00
TOTAL
3.722,53
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/12/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/02/2020, que concedeu aposentadoria à JOSÉ AFRÂNIO
ARAÚJO COSTA, matrícula nº00209910. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº086117475/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, AMELIA MARIA TAVARES FARIAS, CPF
nº208.846.723-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20
horas semanais, matrícula nº08010218, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 18/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº14.180/2008) com efeitos financeiros de referência 19 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº417/2009
501,47
Progressão Horizontal 15% (art. 43, da Lei nº9.826/1974)
75,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art.1º, da Lei nº14.182/2008)
250,74
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32, da Lei nº12.066/1993)
50,15
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12, § 3º, da Lei nº12.066/1993)
100,29
TOTAL
977,87
A partir de 01 de julho de 2009, tendo em vista a edição da Lei nº15.567, de 07/04/2014, conforme as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº14.431/2009)
808,72
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art.5º, da Lei nº14.431/2009)
80,87
Parcela Nominalmente Identificável (Inciso III, do art. 7º e 12º, da Lei nº14.431/2009)
152,69
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º, da Lei nº15.567/2014)
208,47
TOTAL
1.250,75
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