DOE 29/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
76
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº266 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº2021/1390.
INSTITUI GRUPO CONDUTOR PARA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL,
ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS (PESMAD) NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS/CE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição Estadual, o inciso XIV do art. 50 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada
pela Lei nº 17.007, de 30 de setembro de 2019, o art. 17, inciso XI da Lei nº 8.080/1990 e o art.6º, inciso XIV do Decreto nº 27.419, de 14 de abril de 2004;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e
o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO a
Lei Estadual nº 12.151, de 29 de julho de 1993, conhecida como Lei Mário Mamede, que dispõe sobre a extinção progressiva dos hospitais psiquiátricos e
sua substituição por outros recursos assistenciais, regulamenta a internação psiquiátrica compulsória e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº
10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em
saúde mental; CONSIDERANDO a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD
e que orienta atenção ao usuário de drogas pela inclusão social e redução de danos; CONSIDERANDO a Lei nº 13.840, de 05 de junho de 2019, e suas
alterações para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para
tratar do financiamento das políticas sobre drogas; CONSIDERANDO a Lei 10.708, de 31 de julho de 2003, que prevê o pagamento de um auxílio reabilitação
psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações de longa duração; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º e 4º da Lei
nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os
entes recebam os recursos; CONSIDERANDO o Decreto nº 9.761 de 11 de abril de 2019 que aprova a Política Nacional sobre Drogas; CONSIDERANDO
o Anexo I da Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria nº 1.028, de 01 de julho de 2005, que determina que as ações que visem à redução de
danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, sejam reguladas; CONSIDERANDO a Portaria nº
4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; CONSIDERANDO
a Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com
necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria Nº37, de 18
de janeiro de 2021, que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
CONSIDERANDO a Resolução nº 32, de 14 de dezembro de 2017, que estabelece as Diretrizes para o Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS); CONSIDERANDO as proposições da I, II, III e IV, Conferências Nacionais de Saúde Mental, que aconteceram nos anos de 1987, 1992, 2001 e
2010; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial ampliando o acesso e melhorando a resolutividade regional, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo Condutor para apoiar tecnicamente na elaboração e implantação da Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas
- PESMAD, no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
Art. 2º Compete ao Grupo Condutor em conjunto com a equipe técnica da Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas –
COPOM, a elaboração de instrumentos que facilitem o processo de execução da PESMAD.
Art. 3º O Grupo será conduzido pela Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas (COPOM), da Secretaria Executiva de
Políticas de Saúde (SEPOS), com a participação de integrantes de diversas instituições e segmentos diretamente envolvidos.
Art. 4º O Grupo Condutor será composto pelos membros listados no anexo único desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2021.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4º DA PORTARIA Nº1390/2021
GRUPO CONDUTOR
COORDENADOR GERAL
DAVI QUEIROZ DE CARVALHO ROCHA
EQUIPE DE RELATÓRIO
SARAH LIMA VERDE DA SILVA
CARLA RENATA PINHEIRO LIMA DE SABOIA OLIVEIRA
ASSESSORIA TÉCNICA
MARIA LUIZA RIBEIRO PESSOA
EMANUELA LINHARES VIANA
SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DE SAÚDE - SEPOS
LUCIENE ALICE DA SILVA
MALBIA OLIVEIRA ROLIM BARBOSA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E
DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SEADE
MARUA RAQUEL RODRIGUES CARVALHO
THAÍS NOGUEIRA FACÓ DE PAULA PESSOA
SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE - SEVIR
LOUANNE AIRES PEREIRA
RAQUEL COSTA LIMA DE MAGALHÃES
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
HENRIQUE VIEIRA COSTA LIMA
YANNASHA MARY BARROS MONTEIRO
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS
ANDRÉA AUTRAN DO NASCIMENTO
COORDENADORIA DE POLÍTICAS EM GESTÃO DO CUIDADO - COGEC
ISRAEL GUIMARÃES
JULIANA DONATO NÓBREGA
COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - COPAF
EVANEZIA DE ARAÚJO OLIVEIRA
KARINY SANTOS CÂNCIO
COORDENADORIA DE POLÍTICAS INTERSETORIAIS - COPIS
CAIO GARCIA CORREIA SÁ CAVALCANTE
RAIMUNDA FELIZ DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA CARIRI - SRSUL
WALTER JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
TEREZA CRISTINA MOTA DE SOUZA ALVES
SUPERINTENDÊNCIA NORTE - SRNOR
ADRIANA MELO DE FARIAS
JOSÉ REGINALDO PINTO
SUPERINTENDÊNCIA LITORAL LESTE - SRLES
VIRGINIA MARIA MOURA REMIGIO PEIXOTO
ANA ANGÉLICA DE FREITAS NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA FORTALEZA - SRFOR
NARA ALBUQUERQUE GOES
KARINA GADELHA
SUPERINTENDÊNCIA SERTÃO CENTRAL - SRCEN
JOANA DARC CARLOS DE HOLANDA
RAFAELLE DANTAS BEZERRA
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ - ESP
ANDRÉ LUÍS BEZERRA TAVARES
FABRÍCIO ANDRÉ MARTINS DA COSTA
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE
ARISMÊNIA MARIA ALMEIDA LIMA
ALEXSANDRO BATISTA DE ALENCAR
SOCIEDADE CEARENSE DE PSIQUIATRIA - SOCEP
JOEL PORFÍRIO PINTO
NAGIB DEMES NETO
NÚCLEO DE PSIQUIATRIA DO ESTADO DO CEARÁ - NUPEC
RAIMUNDO ALONSO BATISTA DE AQUINO
HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO (HSMM)
FREDERICO EMMANUEL LEITÃO DE ARAÚJO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO –
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (HUWC-UFC)
EUGÊNIO DE MOURA CAMPOS
CAMILA HERCULANO SOARES RODRIGUES
UNIVERSIDDAE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE
ALESSANDRA SILVA XAVIER
ANA PATRÍCIA MORAES
*** *** ***
Fechar