DOE 29/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº266 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021
RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de novembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº024/2021
PROCESSO Nº00464196/2021
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA 
representada por sua Secretária, a Sra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, com sede na Rua Coronel 
Antônio Joaquim, n° 2121 – Centro, Limoeiro do Norte/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.674/0001-72, doravante denominado DONATÁRIO, repre-
sentado por seu Prefeito o Sr. José Maria de Oliveira Lucena, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições 
que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes 
do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual 
nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, no 
Decreto n° 34.111, de 23 de junho de 2021, e está vinculada ao processo administrativo nº 00464196/2021, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. 
Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não 
zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no 
espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então STDS (atualmente denominada de SPS) e o 
Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de 
aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao 
município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único 
deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A 
doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer 
responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua 
regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de Novembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e José Maria de Oliveira Lucena - Prefeito de Limoeiro do Norte. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº39/2021
PROCESSO Nº02866133/2020
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA 
representada por sua Secretária, a Sra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE SALITRE, com sede na Praça São Francisco, S/N 
– Centro, Salitre/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.491/0001-00, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o Sr. Dorgival 
Pereira Filho, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui 
objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação 
no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 
Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto n° 34.157 de 12 de julho de 2021, e está 
vinculada ao processo administrativo nº 02866133/2020, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão 
ao uso pela Prefeitura Municipal de Salitre, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação 
e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação 
Técnica firmado com o Estado, através da então STDS (atualmente dominada SPS) e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá 
o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração 
dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe 
da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura 
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO 
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda 
o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
22 de Novembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - 
SPS e Dorgival Pereira Filho - Prefeito de Salitre. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº041/2021
PROCESSO Nº01799973/2021
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA 
representada por sua Secretária, a Sra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE CRATEÚS, com sede na Rua Galeria Cardoso, 20 – 
Centro, Crateús/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.036/0001-67, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o Sr. Marcelo Ferreira 
Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui 
objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação 
no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 
Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto n° 34.159 de 12 de julho de 2021, e está 
vinculada ao processo administrativo nº 01799973/2021, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao 
uso pela Prefeitura Municipal de Crateús, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação 
e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação 
Técnica firmado com o Estado, através da então STDS (atualmente dominada SPS) e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá 
o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração 
dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe 
da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura 
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO 
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda 
o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
22 de Novembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS 
e Marcelo Ferreira Machado - Prefeito de Crateús. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA

                            

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