DOE 29/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            77
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº266 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº1391/2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE E DO DOADOR DE SANGUE 
(NSPD), DO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe 
confere o artigo 93, inciso III, da Constituição Estadual; art. 17 da Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90, regulamentada pelo Decreto nº 7.508, de 28/06/2011; 
art. 50 da  Lei nº 16.710, de 21.12.2018 e,  CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 529 de 1º de abril de 2013 que institui o Programa Nacional de 
Segurança do Paciente (PNSP). CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 1.377 de 9 de julho de 2013 que aprova os Protocolos de Segurança do Paciente. 
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 2.095 de 24 de setembro de 2013 que aprova os Protocolos Básicos de Segurança do Paciente. CONSIDERANDO 
a Portaria MS/GM nº 5 de 28 de setembro de 2017, Seção I, Capítulo VII que dispõe da Segurança do Paciente. CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 
5 de 28 de setembro de 2017, Anexo IV  - Do sangue, componentes e derivados, que preconiza critérios que permeiam os princípios da segurança no uso 
terapêutico de sangue e hemocomponentes CONSIDERANDO a RDC/ANVISA nº 63 de 25 de novembro de 2011 que dispõe sobre os Requisitos de Boas 
Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde. CONSIDERANDO a RDC/ANVISA nº 36 de 25 de julho de 2013 que institui ações para Segurança 
do Paciente em Serviços de Saúde e dá outras Providências. CONSIDERANDO a RDC/ANVISA nº 34 de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre as Boas 
Práticas no Ciclo do Sangue. CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 05/2019/GVIMS/GGTES/ANVISA que dispõe sobre as Orientações gerais para a 
notificação de eventos adversos relacionados à assistência à saúde. CONSIDERANDO a Nota Técnica Nº7/2018/SEI/GSTCO/DIARE/ANVISA que dispõe 
do Posicionamento sobre a configuração das ações para segurança do paciente nos Serviços de Hemoterapia.  RESOLVE:
Art. 1º Criar o Núcleo de Segurança do Paciente e do Doador de Sangue (NSPD). do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO 
CEARÁ – HEMOCE, em atendimento à legislação vigente.
Art. 2º O Núcleo de Segurança do Paciente e do Doador de Sangue (NSPD), tem por função primordial, estabelecer as medidas necessárias, voltadas 
à prevenção e redução da ocorrência de incidentes nos serviços de saúde realizados no CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ 
– HEMOCE.
Art. 3º São princípios do Núcleo de Segurança do Paciente e Doador de Sangue (NSPD):
I. A garantia da proteção à honra e à imagem dos pacientes, doadores, profissionais, fabricantes de produtos e notificadores envolvidos em incidentes 
em saúde;
II. A garantia da independência e imparcialidade de seus membros na apuração dos fatos;
III. A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;
IV. A disseminação sistemática da cultura de segurança;
V. A articulação e a integração dos processos de gestão de risco;
VI. A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde;
VII. A promoção da gestão do conhecimento sobre a segurança do paciente e do doador;
VIII. A promoção das ações para a gestão de risco no serviço de saúde;
IX. O desenvolvimento das ações para a integração e articulação multiprofissional no serviço de saúde.
Art. 4º Compete ao Núcleo de Segurança do Paciente e do Doador de Sangue (NSPD).
I. Promover ações para a gestão de riscos no âmbito da instituição;
II. Elaborar plano de segurança do paciente e doador de sangue (PSPD) para o desenvolvimento da instituição, em parceria com a Diretoria de 
Ensino e Pesquisa ou equivalente;
III. Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no âmbito da instituição;
IV. Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de 
equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas;
V. Promover e acompanhar ações de melhoria de qualidade, alinhadas com a segurança do paciente e doador, especialmente aquelas relacionadas 
aos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;
VI. Estabelecer, avaliar e monitorar barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;
VII. Elaborar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, divulgações delegáveis a outros serviços na 
instituição;
VIII. Avaliar e monitorar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
IX. Priorizar a implantação dos Protocolos de Segurança dos Pacientes determinadas pelo Ministério da Saúde e ANVISA, e realizar o monitoramento 
dos respectivos indicadores;
X. Compartilhar com a direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos 
adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
XI. Acompanhar o processo de notificação ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço 
de saúde;
XII. Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias;
XIII. Desenvolver, implantar, avaliar, monitorar e manter atualizado o plano de capacitação em segurança do paciente;
XIV. Desenvolver, implantar, avaliar, monitorar e manter atualizado o plano de comunicação social em saúde quanto aos temas referentes à segurança 
do paciente (alertas; informações aos novos residentes, acadêmicos e profissionais; bem como aos pacientes/familiares);
XV. Promover e acompanhar ações de disseminação sistemática da cultura de segurança com foco no aprendizado e desenvolvimento institucional;
XVI. Elaborar proposta de metas e indicadores para acompanhamento das ações do NSPD.
XVII – Assessorar a Diretoria do Hemoce no estabelecimento das políticas e diretrizes de traba-lho, a fim de promover uma cultura organizacional 
voltada para a segurança de pacientes e doa-dores de sangue, por meio de planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação de progra-mas que visem 
garantir a qualidade dos processos assistenciais, de forma a fortalecer a gestão e atender a legislação vigente.
Art. 5º O Plano de Segurança do Paciente (PSP) é uma ação desenvolvida dentro do Núcleo de Segurança do Paciente e Doador de Sangue (NSPD), 
formalizada através de documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco 
visando à prevenção e à mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente. Deve estabelecer estratégias e ações 
de gestão de risco, para:
I. Identificar, analisar, avaliar, monitorar e comunicar os riscos no serviço de saúde, de forma sistemática;
II. Integrar os diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde;
III. Implementar os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, aplicáveis ao Hemocentro para:
a. Identificação do paciente;
b. Segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos;
c. Segurança na prescrição, uso e administração de sangue e hemocomponentes;
d. Segurança no uso de equipamentos e materiais;
e. Prevenção de quedas dos pacientes;
f. Prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde;
g. Comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde;
h. Monitorar os processos de segurança na área de hemoterapia e laboratorial;
IV. Estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada.
Art. 6º O Plano de Segurança do Doador (PSD) é uma ação desenvolvida dentro do Núcleo de Segurança do Paciente e Doador de Sangue (NSPD), 
formalizada através de documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando 
à prevenção e à mitigação dos incidentes, desde a admissão até a liberação dos resultados sorológicos da doação de sangue. Deve estabelecer estratégias e 
ações de gestão de risco, para:
I. Identificar, analisar, avaliar, monitorar e comunicar os riscos no serviço de saúde, de forma sistemática;
II. Integrar os diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde;
III. Implementar os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, aplicáveis ao Hemocentro para:
a. Identificação do doador;
b. Higiene dos braços;
c. Suporte de alimentação para hidratação do doador de sangue, antes do procedimento da coleta de sangue
d. Segurança no uso de equipamentos e materiais;
e. Prevenção de quedas dos doadores;
f. Prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde;

                            

Fechar