DOE 29/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº266 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021
§ 2º. As decisões serão tomadas em votação por maioria simples dos presentes.
§ 3º. Em caso de empate na votação, a decisão final caberá ao Coordenador do NSPD.
Art. 25 O suporte ao funcionamento administrativo do Núcleo de Segurança do Paciente e Doador de Sangue (NSPD) será realizado pelo secretário
da Diretoria de Hematologia e, na ausência deste, poderá ser assessorado por um funcionário do setor de Gestão da Qualidade.
Art. 26 São consideradas atividades administrativas as descritas no art 10.
Parágrafo Único. O Núcleo de Segurança do Paciente e do Doador de Sangue (NSPD) do Hemoce usará a estrutura física do Comitê de Ética em
Pesquisa (CEP) para a guarda de documentos, por-tarias, atas e outros.
Art. 27 Esta Portaria poderá ser modificada no todo ou em parte, por proposta dos membros do núcleo, mediante aprovação em reunião convocada
para esta finalidade.
Art. 28 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2021.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O § 2 DO ART. 10 DA PORTARIA – TABELA DOS MEMBROS DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO
PACIENTE E DOADOR DE SANGUE (NSPD)
HEMOCENTRO COORDENADOR
MEMBRO DO COMITÊ
Representante da Diretoria de Hematologia:
Luany Mesquita
Representante da Diretoria de Hemoterapia:
Denise Brunetta
Representante do Ambulatório de Coagulopatias:
Tatyane Rebouças
Representante do Ambulatório de Hemoglobinopatias:
Fernanda Benevides
Representante do Ambulatório de Transfusão:
Eliane Regina
Representante do Setor de Aférese:
Suzanna Tavares
Representante do Setor de Coleta de Exames:
Aline Coriolano
Representante da Central de Diagnóstico Clínico:
Andrea Alcantara
Representante do Setor de Farmácia:
Nathália Martins
Representante do Setor de Coleta de Doador de Sangue:
Ana Carolina Lira
Representante da Hemovigilância:
Juliana Bezerra
Representante do Setor de Gestão da Qualidade:
Natalícia Azevedo
Representante do Laboratório do Ciclo do Sangue:
Maria Isaquielle
Representante da Coordenação de Enfermagem:
Fernanda Brito
Representante de Suprimento e Logística:
Juliane Girão
Representante da Coordenação das Agências Transfusionais:
Franklin Cândido
Representante da triagem de doadores:
Franklin Martins
Representante do Centro de Processamento Celular:
Karine Barroso
Representante do laboratório de Imuno-hematologia paciente:
Anastácia Viana
Representante do Setor de Engenharia e Manutenção
Kassio Galvão de Castro
*** *** ***
PORTARIA Nº2021/1392.
INSTITUI O GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição
Estadual, o Art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03 publicada
no Suplemento nº 190 do DOU de 03/10/2017, que dispõe sobre as redes temáticas de atenção à saúde, as redes de serviço de saúde e as redes de pesquisa
em saúde no SUS; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06 de 28 de setembro de 2017, publicada no Suplemento nº 190 do DOU de
03/10/2017, que dispõe sobre financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a Nota Informativa Nº01/2019, que tem como objeto apresentar as orientações aos gestores públicos de saúde a respeito de informações
mínimas que deverão constar nos Planos de Ação Regional e Aditivos das Redes de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO a Resolução nº 247/2011 –
CIB/CE, que aprovou a instituição do Grupo Condutor Estadual das Redes de Atenção à Saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Plano de Ação
Regional – PAR, que é o documento formal representativo dos pactos assistenciais e dos gestores públicos de saúde elaborado pelo Grupo Condutor Regional
da Rede de Atenção às Urgências e apresentado ao Grupo Condutor Estadual; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 02/2019/CGUE/DAHU/SAS/MS, que
solicita que seja encaminhado a Coordenação Geral de Urgência e Emergência a Resolução homologada em CIB que institui o Grupo Condutor no Estado
do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos Plano de Ação Regional – PAR da Rede de Atenção às Urgências das regiões de saúde de
Fortaleza, Cariri e Sobral, bem como a elaboração dos Planos da RUE das Regiões de Saúde do Sertão Central, Litoral Leste e Jaguaribe; CONSIDERANDO
a reestruturação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sobre os aspectos organizativos – operacionais das Regiões de Saúde, nos termos da Lei Estadual
nº 17.006/2019; CONSIDERANDO a necessidade de instituição do Grupo Condutor Estadual e dos Grupos Condutores Regionais da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências, que deverá ser constituído por representantes da Secretaria Estadual da Saúde (SESA), do Conselho de Secretarias Municipais
de Saúde (COSEMS) e com apoio institucional do Ministério da Saúde, conforme o art. 175, Anexo II, Portaria de Consolidação nº 03/2017/GM/MS;
CONSIDERANDO a solicitação da Coordenação Geral de Urgência – CGUR/DAHU/SAES/MS referente o agendamento do monitoramento para avaliação
dos serviços referentes ao Componente Hospitalar habilitados e qualificados no estado; CONSIDERANDO a obrigatoriedade do acompanhamento do Grupo
Condutor Estadual e Regional no monitoramento semestral do cumprimento dos requisitos e critérios previstos nos arts. 859 e 861 da Portaria de Consolidação
nº 06/2017 e das metas pactuadas entre o gestor e o prestador de serviços; RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências e Emergências homologado em CIB.
Art. 2º O Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências e Emergências será composto pelos representantes da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará (SESA), do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará (COSEMS CE) e contará com o apoio institucional do Ministério da
Saúde, conforme orientações do arcabouço normativo ministerial.
Art. 3º São atribuições do Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, conforme art. 175 da Portaria de Consolidação
nº 03/2017:
I - Mobilizar os dirigentes políticos do Sistema Único de Saúde em cada fase;
II - Apoiar a organização do processo de trabalho voltados a implantação e a implementação da Rede;
III - Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase.
Art. 4º O Grupo ora instituído será composto pelos membros relacionados no anexo único desta Portaria.
Art. 5º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4º DA PORTARIA Nº1392, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Secretário da Saúde do Estado do Ceará
Marcos Antônio Gadelha Moura
Secretaria Executiva de Políticas de Saúde
Luciene Alice da Silva
Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde
Ricristhi Gonçalves de Aguiar Gomes
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional
Tânia Mara Silva Coelho
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
Sandra Gomes de Matos Azevedo
Secretaria Executiva Administrativo Financeira
Lívia Maria Oliveira de Castro
Superintendência da Região de Fortaleza
Alexandre José Mont’Alverne Silva
Superintendência da Região Norte
Mônica Souza Lima
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