DOE 29/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº266 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Superintendência da Região do Cariri
Tereza Cristina Mota de Souza Alves
Superintendência da Região do Sertão Central
Vânia Maria Cavalcante de Sousa
Superintendência da Região do Litoral Leste/Jaguaribe
Mere Benedita do Nascimento
Célula de Atenção à Rede de Urgência e Emergência
Eva Vilma Moura Baia
Superintendência Jurídica
Luciana Matos Alves
Ouvidoria
Márcia Maria Mororó Monteiro Muniz
Assessoria de Comunicação
Rodrigo Leitão Santiago
Conselho das Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS
Sayonara Moura de Oliveira Cidade
Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará
Marcelo Alcantara Holanda
Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará – SEMS/CE
Roberto Rocha Araujo
Seção de Apoio Institucional e Articulação Federativa/SEMS/CE.
Sonia Maria Vieira
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PORTARIA Nº1393/2021.
INSTITUI O GRUPO CONDUTOR PARA ATUALIZAÇÃO DO PROTOCOLO DE ATENDIMENTO AOS
PACIENTES PORTADORES DE DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA – DPOC NO ESTADO DO
CEARÁ
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS/CE, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o Art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o art. 17, inciso XI da
Lei Nº8.080, de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO a Lei Federal Nº8.080, de 19 de setembro de 1990 que inclui a Assistência Terapêutica Integral,
inclusive farmacêutica, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o Decreto Nº7.508, de 28 de junho de 2011 que dispõe
sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, que garante o acesso
universal e igualitário à assistência farmacêutica deve “estar a prescrição em conformidade com a Rename, Resme e os Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual –, distrital ou municipal de medicamentos; e ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas
pela direção do SUS”. CONSIDERANDO a Portaria nº 905, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre Organização e Funcionamento dos Grupos de Trabalho,
no âmbito da Secretaria da Saúde, no Ceará; CONSIDERANDO a lei n.º 17.006, 30.09.19 que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde
– SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará, CONSIDERANDO o Protocolo de atendimento a pacientes portadores
de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) no Estado do Ceará, com a ficha catalografica de NºC387p 2010, 36 p; CONSIDERANDO a necessidade
de garantir uma rede atenção à saúde regionalizada, em todos os níveis de atenção no Sistema Único de Saúde no Ceará, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Condutor para atualização do Protocolo de atendimento aos pacientes portadores de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica
– DPOC no Estado do Ceará.
Art. 2º O Grupo Condutor para atualização do Protocolo de atendimento aos pacientes portadores de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC
no Estado do Ceará tem o objetivo de padronizar as condutas clínicas e terapêutica às pessoas portadoras de DPOC nos níveis de atenção primário, secundário
e terciário.
Art. 3º O Grupo será conduzido pela Coordenadoria de Políticas da Assistência Farmacêutica (COPAF), da Secretaria Executiva de Políticas de
Saúde (SEPOS), com a participação de especialistas integrantes de diversas instituições diretamente envolvidas.
Art. 4º O Grupo Condutor será constituído por uma Coordenação Geral, Coordenação Técnica e integrantes de instituições, conforme anexo único
desta Portaria.
Art. 5º Das atribuições dos integrantes do Grupo Condutor para atualização do Protocolo de atendimento aos pacientes portadores de Doença Pulmonar
Obstrutiva Crônica – DPOC no Estado do Ceará
I – Da Coordenação Geral:
a) Atualizar o Protocolo de atendimento aos pacientes portadores de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC no Estado do Ceará.
b) Dirigir os trabalhos;
c) Representar o grupo;
d) Convocar e presidir as reuniões;
II – Da Coordenação Técnica:
a) Providenciar material para as reuniões quando necessário;
b) Propor estratégias para monitoramento e avaliação;
c) Colaborar e apoiar a COPAF nos assuntos pertinentes a atualização do Protocolo de atendimento aos pacientes portadores de Doença Pulmonar
Obstrutiva Crônica – DPOC no Estado do Ceará.
d) Subscrever os documentos e resoluções.
III – Dos demais integrantes do grupo:
a) Comparecer às reuniões;
b) Colaborar com os trabalhos do grupo;
c) Auxiliar na divulgação dos produtos;
d) Definir e elaborar estratégias, diretrizes para atualização do Protocolo de atendimento aos pacientes portadores de Doença Pulmonar Obstrutiva
Crônica – DPOC;
e) Construir instrumentos técnicos para normatização que contribuam para melhoria da utilização do Protocolo de atendimento aos pacientes portadores
de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC;
f) Monitorar e avaliar os resultados da implantação da atualização do Protocolo de atendimento aos pacientes portadores de Doença Pulmonar
Obstrutiva Crônica – DPOC
g) Apoiar no processo de capacitações e no desenvolvimento profissional;
h) Propor normas, procedimentos e medidas que visem à qualificação e aprimoramento do processo de atualização do Protocolo de atendimento aos
pacientes portadores de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC
i) Colaborar e apoiar a COPAF/SEPOS nos assuntos pertinentes a atualização do protocolo.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, revogada às disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4º DA PORTARIA Nº1393, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
COORDENAÇÃO GERAL
Fernanda França Cabral
Coordenadora de Políticas em Assistência Farmacêutica (COPAF/SEPOS)
Luciene Alice da Silva
Secretária Executiva de Políticas de Saúde – SEPOS
COORDENAÇÃO TÉCNICA
Evanézia de Araújo Oliveira
Gerente Técnica COPAF/SEPOS
Karine Santos Câncio
Assessora Técnica COPAF/SEPOS
Karla Deisy Morais Borges
Assessora Especial - SEPOS
INTEGRANTES DO GRUPO
Antônio George Matos Cavalcante
HGCC
Cyntia Maria Sampaio Viana
HM
Eans Delgado Barros
HUWC
Ivan Guerra de Araújo Freitas
HGCC
Maria da Penha Uchôa Sales
HM
Ricardo Coelho Reis
HUWC
APOIO
SCPT - Sociedade Cearense de Pneumologia e Tisiologia
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