DOE 29/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº266 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº193/2021 – SPU Nº10788474/2021
CURSO DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR E TIPOS DE FRAUDES - TURMA ÚNICA – 2021
1. Finalidade: Definir conceitos principais de Identificação Veicular na sua aplicabilidade na Criminalística possibilitando a elucidar os diversos casos do
uso de recurso tecnológico na realização da identificação do VIN e no VIS, consoante aprimoramento técnico-profissional dos Peritos Criminais e Peritos
Criminais Adjuntos que pertencem ao efetivo da Coordenadoria de Perícia Criminal da PEFOCE. 2. Desenvolvimento do Curso: 22.11.2021 a 26.11.2021
2.1 Vagas: 20 (vinte) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: SEDE DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE 2.3 Componentes Curri-
culares e Carga Horária:
ORD
CURSO
H/A
1
IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS TÉCNICOS E SUAS FRAUDES
20
2
TÉCNICA E PRÁTICA
20
TOTAL
40
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos
da AESP|CE. 3. Do Regime acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP|CE. 4. Do Processo
de Avaliação do Curso: A aferição da aprendizagem se dará conforme quadro abaixo:
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
FORMA DE AVALIAÇÃO
1- IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS TÉCNICOS E SUAS FRAUDES
20h/a
AVT e AVP – Presença mínimade 75%.
2- técnica e Pratica
20h/a
AVT e AVP – Presença mínima de 75%.
O ensino será avaliado através de duas verificações a serem realizadas ao final do Curso, sendo uma teórica e uma prática contendo questões de todos os
conteúdos ministrados. As Provas Teóricas, valerão de 0(zero) a 10(dez) pontos e serão de caráter objetivo com 10 (dez) questões de a) a e), sendo uma
opção que atende ao comando. As Provas práticas seguirão os padrões estabelecidos pelo docente e informado com antecedência devida ao corpo discente.
Cada prova prática vale de 0(zero) a 10 (dez) pontos. Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete) em qualquer prova poderá caso requeira,
ser submetido a prova de recuperação nos mesmos moldes da avaliação primeira. Caso não consiga na recuperação nota igual ou superior a 7,0 (sete), será
reprovado. Independente da nota que tenha obtido, desde que superior a 7,0 (sete) o aluno será alocado como aprovado, porém no último lugar de classifi-
cação. Se o aluno não comparecer a qualquer prova por motivo justificado no rol previsto no artigo 51 do RA/AESP, caso requeira, poderá ser submetido a
2ª Chamada. 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não
aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP/CE
Material Didático
PEFOCE/CE
Equipamentos
PEFOCE/CE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada – CEFOC e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº048/2020
I - ESPÉCIE: CELEBRAÇÃO DO TERMO ADITIVO Nº 2 AO CONTRATO N° 48/2020; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO; III - ENDEREÇO: Avenida Pessoa Anta, 69, Praia de
Iracema, Fortaleza/CE – CEP:60060-188; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, CNPJ: 07.047.251/0001-70;
V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino,150, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: para os fins do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei no
8.666 de 21 de junho de 1993; VII- FORO: PERMANECE INALTERADA; VIII - OBJETO: As partes ratificam os termos da cláusula de vigência do
CONTRATO e convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo constar que a atual vigência corresponde ao período de 26/01/2022 a 25/01/2023;
IX - VALOR GLOBAL: 19.200,00 (dezenove mil duzentos reais); X - DA VIGÊNCIA: de 26/01/2022 a 25/01/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMA-
NECE INALTERADA; XII - DATA: 22/11/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Julliana Albuquerque Marques Pereira e Francisca Girlene Cavalcante da Silva.
Natália Soares Arruda
ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 19,
inciso VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 07108/2021, protocolado
em 27 de outubro de 2021. RESOLVE autorizar a prorrogação de cessão da servidora FRANCINIRA MACEDO DE MOURA, matrícula nº 000719,
Analista Legislativo deste Poder Legislativo, para continuar a exercer o Cargo em Comissão de Secretário Parlamentar CD-CC-SP-02 do gabinete do Depu-
tado Domingos Neto (PSD/Ce), por mais 12 (doze) meses, a partir de 19 de fevereiro de 2022, com ônus para o órgão de origem. PAÇO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. AP. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
Dep. Fernanda Pessoa
1ª VOGAL
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 01063/2017. RESOLVE APOSENTAR,
a partir de 06.02.2017, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, servidor do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000045, ocupante do cargo/
função de Analista Legislativo – Engenharia Civil, NSP 12, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e Parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº
47 de 5 de julho de 2005, com proventos mensais assim discriminados:
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