DOE 29/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº266 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021
OUTROS
VENTOS DE SÃO TITO HOLDING S.A.  CNPJ n.º 17.875.156/0001-19 - NIRE 23.300.033.302 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA 
GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM 
GARANTIA REAL, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS 
RESTRITOS, DA VENTOS DE SÃO TITO HOLDING S.A. Ficam convocados os titulares de debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não 
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços 
Restritos, da Ventos de São Tito Holding S.A. (“Debêntures” e “Companhia”, respectivamente), a se reunirem em Assembleia Geral de Debenturistas (“AGD”), 
que será realizada de modo exclusivamente digital, em primeira convocação, no dia 13 de dezembro de 2021, às 14 horas, conforme o § 2º do art. 3º da 
Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 625 de 14 de maio de 2020 (“Instrução CVM 625”) será considerada realizada na sede da 
Companhia Rua Avenida Senador Virgílio Távora, nº 1701, Sala 1302, Aldeota, CEP 60.170-079, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para deliberar sobre 
a seguinte ordem do dia: (i) aprovação para constituição de nova garantia em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, 
no âmbito do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº 15.2.0125.1 (“Contrato de Financiamento”) e dos Debenturistas, de forma 
compartilhada, mediante a abertura de uma nova conta vinculada em nome da Companhia (“Conta de Recursos Extraordinários”), a ser cedida fiduciariamente 
aos Debenturistas e ao BNDES no âmbito de aditamento do “Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios da São Tito, Administração de Contas e 
Outras Avenças “, celebrado em 07 de dezembro de 2015 (“Contrato de Cessão Fiduciária da Holding”) com as suas regras de movimentação definidas 
em tal contrato, com a consequente alteração: (i.1) da Cláusula 4.17 da Escritura de Emissão, para inclusão da descrição da nova Conta de Recursos 
Extraordinários; e (i.2) do Contrato de Cessão Fiduciária da Holding e do “Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios das SPEs, Administração 
de Contas e Outras Avenças”, celebrado em 07 de dezembro de 2015 (em conjunto com o Contrato de Cessão Fiduciária da Holding, os “Contratos de 
Cessão Fiduciária”), no que couber, para refletir a criação da Conta de Recursos Extraordinários, formalizar sua cessão fiduciária em garantia e definir as 
regras de movimentação de tal conta e dos recursos ali depositados, conforme minutas de aditamentos aos Contratos de Cessão Fiduciária, disponibilizadas 
previamente à data da Assembleia; (ii) aprovação para alteração da metodologia de cálculo do ICSD anual, com a inclusão da variável “Saldo de Caixa 
Inicial” no numerador “Geração de Caixa da Atividade no ARef”, com a consequente alteração do Anexo IV da Escritura de Emissão, conforme novas 
fórmulas que serão disponibilizadas pela Companhia aos Debenturistas previamente à data da Assembleia; (iii) aprovação para alteração da Cláusula 4.19.1., 
item (II), alínea (a), da Escritura de Emissão, para atualização da geração mínima líquida consolidada de todas as Centrais Eólicas Geradoras de 1001,29 
Gwh (mil e hum Gigawatt-hora e vinte e nove centésimos) para 866,04 GWh (oitocentos e sessenta e seis Gigawatt-hora e quatro centésimos); (iv) em razão 
da alteração de sede da Companhia para o município de Fortaleza, Ceará e das SPEs, para o município de Simões, Piauí, aprovação da alteração (a) do 
preâmbulo; e (b) das informações sobre locais de Registro da Escritura de Emissão e das Garantias, com a consequente alteração da Cláusula 2.5.1 da Escritura 
de Emissão; e (c) dos dados para notificação, com a consequente alteração da Cláusula 10.1.1. da Escritura de Emissão, dentre outras cláusulas, no que couber, 
constantes da Escritura de Emissão e dos Contratos de Garantia (conforme definido na Escritura de Emissão); (v) a liberação do penhor de direitos emergentes 
decorrentes de cada um dos sete Contratos de Operação e Manutenção de Aerogeradores, celebrados em 09 de maio de 2014 entre a Gamesa Eólica Brasil 
Ltda. (“Gamesa”) e cada uma das SPEs, condicionada à anuência dos bancos fiadores, listados no anexo V do “Contrato de Penhor de Direitos Emergentes” 
celebrado em 7 de dezembro de 2015, com seu consequente aditamento para atualização do anexo V (“Contratos de O&M”); (vi) a aprovação da não 
renovação dos Contratos de O&M com a Gamesa, uma vez que tais contratos não se encontram mais vigentes; (vii) a inclusão de obrigação de que não sejam 
celebrados novos contratos de prestação de serviço de O&M dos aerogeradores junto a terceiros, sem prévia e expressa anuência dos debenturistas; (viii) em 
virtude da internalização dos serviços de operação e manutenção pela Companhia, aprovação para: (a) alteração da definição de “Saldo Mínimo das Contas 
Reserva de O&M”, que passará a ser o valor de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais), acrescidos dos rendimentos das aplicações financeiras, 
sendo que para a Conclusão Financeira do Projeto e a partir de sua declaração, o saldo mínimo deverá corresponder ao valor de três meses de gastos com a 
Operação e Manutenção do Projeto no ano anterior, o qual deverá ser ajustado após apresentação das Demonstrações Financeiras da Companhia até 30 de 
maio de cada ano; (b) alteração da hipótese de utilização dos recursos da Conta Reserva de O&M para abranger os pagamentos a serem realizados pelas SPEs 
de notas fiscais referentes às despesas de operação e manutenção dos aerogeradores do Projeto, desde que tais faturas estejam discriminadas como DESPESAS 
DE O&M, respeitando-se a ordem da cascata de pagamentos estabelecida no Contrato de Cessão Fiduciária; (c) inclusão de condição para Conclusão Financeira 
consistente na apresentação saldo mínimo na CONTA RESERVA DE O&M correspondente a três meses de gastos com a Operação e Manutenção do Projeto 
no ano anterior, que deverá ser verificado com base nas Demonstrações Financeiras da Companhia”; e (d) em consequência das deliberações constantes das 
letras (a) a (c) deste item (ix), alteração da Cláusula 4.17.1, item (vi) da Escritura de Emissão e dos Contratos de Cessão Fiduciária, assim como a inclusão 
do item (h) na Cláusula 4.19 (II) da Escritura de Emissão. (x) autorização para que o Agente Fiduciário, em conjunto com a Companhia, celebre todos os 
eventuais documentos necessários para refletir as aprovações oriundas da presente Assembleia, incluindo mas não se limitando à celebração do aditamento 
à Escritura de Emissão e os aditamentos aos Contratos de Garantia (conforme definido na Escritura de Emissão), nos termos das minutas que serão 
disponibilizadas pela Companhia até a data de realização da Assembleia e que deverão constar como anexo na referida Assembleia. Informações Adicionais 
- Informações adicionais sobre a assembleia geral de debenturistas e as matérias constantes da Ordem do Dia podem ser obtidas junto à Companhia (por 
meio de seu canal de relacionamento com investidores http://www.ventosdesaotito.com.br/) e/ou ao Agente Fiduciário (por meio do endereço eletrônico ger2.
agente@oliveiratrust.com.br). A assembleia geral de debenturistas será realizada através de plataforma virtual, com link de acesso a ser disponibilizado pela 
Companhia para àqueles Debenturistas que enviarem, para o endereço eletrônico da Companhia (incluir endereço eletrônico da Cia) e do Agente Fiduciário: 
ger2.agente@oliveiratrust.com.br, até 2 (dois) dias antes da data de realização da assembleia geral de debenturistas, observado o disposto na Instrução CVM 
625: (i) quando pessoa física, cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista; (ii) quando pessoa jurídica, (a) último estatuto 
social ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação 
legal do debenturista; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento, (a) último regulamento 
consolidado do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos 
societários que comprovem os poderes de representação em Assembleia Geral de Debenturistas; e (c) documento de identidade válido com foto do representante 
legal; e (iv) caso qualquer dos Debenturistas indicados nos itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador, além dos respectivos documentos 
indicados acima, deverá encaminhar procuração com poderes específicos para sua representação na assembleia geral de debenturistas. Nos termos do artigo 
3º da Instrução CVM 625, além da participação a distância durante a assembleia geral de debenturistas por meio da plataforma virtual indicada pela Companhia, 
também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto a distância ao Agente Fiduciário, preferencialmente, até 2 (dois) dias antes da realização 
da Assembleia Geral de Debenturistas. Para mais informações, por favor entrem em contato com a Companhia e/ou o Agente Fiduciário, nos dados abaixo. 
Companhia:  http://www.ventosdesaotito.com.br;  Nayana.Pinheiro@cubicoinvest.com;  +55 85 4042-1040.  Agente Fiduciário:  http://www.oliveiratrust.
com.br;  ger2.agente@oliveiratrust.com.br; +55 21 3514-0000.  Fortaleza/CE, 26 de Novembro de 2021. Nayana Galiza Pinheiro  -  Diretora,  Haroldo 
Ferreira Maia Junior  -  Diretor.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ - EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS - ESPECIE: Ata de Registro de 
Preços n° 2203.01/2021 - SRP, firmado entre a Prefeitura Municipal de Baturité, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
E SOCIAL, juntamente com a empresa: FUNERÁRIA RENASCER PLANO DE ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 
31.736.306/0001-34, com o VALOR TOTAL REGISTRADO NO LOTE ÚNICO: R$ 574.620,00 (quinhentos e setenta e quatro mil seiscentos e vinte 
reais). MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2203.01/2021 - SRP: OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO 
DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES E SERVIÇOS FUNERÁRIOS, DESTINADOS A SUPRIR AS DEMANDAS DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 
10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos nº 3.555, de 08/08/2000 e 7.892, de 23/01/2013 alterado pelo Decreto 9.488, de 30/08/2018 e a Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, e suas alterações. DATA DE ASSINATURA: 24/05/2021. VIGÊNCIA: de 24/05/2021 à 24/05/2022. SIGNATÁRIO: Hébert 
Fernandes Félix - ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - 
Gerenciador do Registro de Preços e pela a empresa: funerária renascer plano de assistência à família ltda, a Sra. Aurineide Pereira de Queiroz (Representante 
Legal).
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mucambo – Aviso de Licitação. O Pregoeiro deste Município torna público que no dia 10 de dezembro 
de 2021 às 09:00 horas, estará abrindo Licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2511.01/2021 no Portal http://www.bbmnetlicitacoes.com.br/ cujo 
objeto é a aquisição de fardamento escolar destinados aos Alunos da Rede de Ensino Público do Município de Mucambo/CE. O Edital estará disponível, 
no horário de atendimento ao público de 08:00h às 12:00h e também nos sites http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e http://www.mucambo.ce.gov.
br/. Informações pelo fone: 0**88 – 3654 1133, ou no endereço à Rua Construtor Gonçalo Vidal, s/n, Centro. Mucambo – Ce, 25 de novembro de 2021. 
Francisco Orécio de Almeida Aguiar – Pregoeiro.

                            

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