Fortaleza, 30 de novembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | Caderno 1/27 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO LEI Nº17.776, de 23 de novembro de 2021. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023 PARA O PERÍODO 2022-2023 E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os programas do Plano Plurianual 2020-2023, relativos ao período 2022-2023, ficam revisados, na forma do art. 2.º desta Lei, em conformidade com o art. 13 da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019. Art. 2.º Após a presente Revisão, a programação do PPA 2020-2023 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos: I –Anexo I – Estrutura do Plano Plurianual 2020-2023; II –Anexo II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas; III –Anexo III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros; IV – Anexo IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento; V – Anexo V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais; VI – Anexo VI – Agendas Transversais; VII – Anexo VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e VIII – Alinhamento com o Ceará 2050. Art. 3.º O caput do art.14 e seus §§ 4.º, 5.º e 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2020-2023, atualizada pela Lei n.º 17.219, de 3 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. O Plano Plurianual será monitorado quadrimestralmente para averiguação de seu desempenho ao longo de sua vigência, considerando as variações no comportamento dos indicadores e as realizações dos programas. .................................................................................................................. § 4.º Os períodos de monitoramento do Plano serão acumulativos e assim definidos: janeiro a abril, janeiro a agosto, e janeiro a dezembro de cada ano de vigência do Plano. § 5.º Para cada período mencionado no § 4.º, os órgãos e entidades executores do Plano terão até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o término do quadrimestre correspondente, para a realização de todas as etapas do monitoramento da Base Tática do Plano, mencionadas nos incisos I a III do § 2.º deste artigo. ................................................................................................................ § 7.º O Poder Executivo deverá encaminhar para a Assembleia Legislativa e para o Tribunal de Contas, em meio digital, relatório sintético consolidado do monitoramento quadrimestral do Plano até 90 (noventa) dias corridos após o término do quadrimestre correspondente.” (NR) Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ANEXO I - ESTRUTURA DO PPA 2020-2023 Eixo / Tema / Programa / Iniciativa / Entrega / Ação Eixo 1 - CEARÁ ACOLHEDOR Resultado Estratégico: Inclusão social, direitos humanos e civis e reconhecimento assegurados para a população no Ceará, respeitando a diversidade e priorizando os segmentos vulneráveis e suas potencialidades. Tema 1.1 - ACESSO A TERRA E MORADIA Resultado Temático: Famílias com moradia digna, legal e integrada aos serviços e equipamentos públicos, priorizando aquelas em situação de vulnerabilidade social. Programa 111 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Objetivo: 111.1 - Proporcionar moradia digna à população, com segurança jurídica, para o enfrentamento do déficit habitacional urbano. Iniciativa 111.1.01 - Promoção do trabalho social nos conjuntos habitacionais. Caracterização: A promoção do Trabalho Social consiste em atender famílias de baixa renda através de campanhas, mobilizações, oficinas, palestras socieducativas, capacitando-as e garantindo o acesso aos diversos serviços públicos nos conjuntos habitacionais entregues através do programa de habitação de interesse social operados pela Secretaria das Cidades do Estado do Ceará. Entrega SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO PROMOVIDO Definição: A entrega Serviço Socioeducativo promovido refere-se à promoção de campanhas, mobilizações, oficinas, palestras socieducativas e tem como objetivo atender as famílias dos conjuntos habitacionais entregues através do programa de habitação de interesse social, capacitando-as e promovendo o acesso às diversas políticas públicas. Ação 10785 - Promoção de Serviço Socioeducativo nos Residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros Programas que venham a Substitui-lo. Detalhamento: Promoção de serviços socioeducativos ofertados as famílias residentes nas unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros Programas que venham a substitui-lo, com promoção de campanhas, mobilizações, oficinas, palestras socieducativas, cursos, capacitando-as e promovendo o acesso às diversas políticas públicas. 10847 - Execução de Trabalho Técnico Social junto às Famílias Beneficiadas com o Projeto Rio Maranguapinho. Detalhamento: Promoção de serviço socioeducativo do Projeto Rio Maranguapinho, junto às famílias reassentadas nos Residenciais: José Euclides Ferreira Gomes, Riacho Verde I e II e Águas de Jaçanã através de promoção de campanhas, mobilizações, oficinas, palestras socieducativas, cursos, capacitando-as e promovendo o acesso às diversas políticas públicas. 10850 - Execução de Trabalho Técnico Social junto às Famílias Beneficiadas com o Projeto Dendê (PRO-MORADIA). Detalhamento: Promoção de serviços socioeducativos ofertados às famílias residentes nas unidades habitacionais do Residencial Yolanda Queiroz e na área da comunidade Dendê no âmbito do Projeto Dendê, com promoção de campanhas, mobilizações, oficinas, palestras socieducativas, cursos, capacitando-as e promovendo o acesso às diversas políticas públicas. 10852 - Execução de Trabalho Técnico Social junto às Famílias Beneficiadas com o Projeto Rio Cocó (CEF-FGTS). Detalhamento: Execução do Trabalho Técnico Social junto às famílias do Projeto Rio Cocó reassentadas nos Residenciais Jose Euclides e no Res. Cidade Jardim através de promoção de campanhas, mobilizações, oficinas, palestras socieducativas, cursos, capacitando-as e promovendo o acesso às diversasFechar