DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            8
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº267 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
específicos para esse fim, em função da pandemia do COVID 2019. 
20529 - Manutenção da Unidade de Acolhimento para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica.
Detalhamento: Manutenção da Unidade de Acolhimento de gestão estadual, destinada ao atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica 
e sua prole. O serviço tem caráter sigiloso, localizando-se no município de Fortaleza.
20531 - Manutenção das Unidades de Acolhimento para Crianças e Adolescentes de Gestão Indireta.
Detalhamento: Manutenção dos Serviços de Acolhimento de gestão estadual, destinados ao atendimento de crianças e adolescentes com direitos 
violados e vínculos familiares rompidos e/ou fragilizados. Os serviços localizam-se no município de Fortaleza.
20532 - Manutenção das Unidades de Acolhimento para Crianças e Adolescentes de Gestão Direta.
Detalhamento: Manutenção dos Serviços de Acolhimento de gestão estadual, destinados ao atendimento de crianças e adolescentes com direitos 
violados e vínculos familiares rompidos e/ou fragilizados. Os serviços localizam-se no município de Fortaleza.
20547 - Manutenção dos Abrigos Regionalizados para Crianças e Adolescentes.
Detalhamento: Manutenção dos abrigos regionalizados de gestão estadual, destinados ao atendimento de crianças e adolescentes com direitos violados 
e vínculos familiares rompidos e/ou fragilizados. Os serviços são sediados nos municípios de Jaguaruana e Itaitinga.
21061 - Apoio Emergencial para a Manutenção de Serviços em Unidades de Acolhimento como Forma de Enfrentamento à Pandemia Causada 
pela COVID 19.
Detalhamento: Trata-se de recurso emergencial para aquisição de material de consumo (alimentação e EPI) e contribuições, promovida pelo Ministério 
da Cidadania , como forma de proteção e segurança sanitária aos trabalhadores no desenvolvimento  de suas funções e qualificar a oferta continuada e segura 
dos serviços adequando as ações da rede socioassistencial para o funcionamento na situação de emergência causada pela COVID 19.
Entrega
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO MANTIDO
Definição: Serviço de acolhimento chamado Família Acolhedora mantido para crianças e adolescentes com direitos violados e vínculos familiares 
rompidos ou fragilizados, beneficiando 11 municípios de pequeno porte, em três regiões do Estado do Ceará. 
Ação
11061 - Manutenção dos Serviços Regionalizados de Família Acolhedora para Crianças e Adolescentes.
Detalhamento: Manutenção do Serviço Regionalizado de Família Acolhedora de gestão estadual, destinado ao atendimento de crianças e adolescentes 
com direitos violados e vínculos familiares rompidos e/ou fragilizados. O serviço beneficia quatro municípios de pequeno porte, localizados na região do Cariri.
Iniciativa 
122.1.10 - Ampliação da oferta de prestação de atendimento socioassistencial de média complexidade no Centro de Referência Especializado da 
Assistência Social ¿ CREAS.
Caracterização: A iniciativa consiste na implantação (construção, aquisição de equipamentos e treinamento da equipe) do Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social ¿ CREAS pelo Programa de Apoio às Reformas Sociais ¿ PROARES III, no município de Iracema, para ampliar a oferta 
de serviços da média complexidade, através do atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por ameaça ou 
violação de direitos, cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos e que demandam intervenções especializadas. 
Entrega
CENTRO DE REFERÊNCIA IMPLANTADO
Definição: Centro de referência construído e equipado para atendimento socioassistencial no município de Iracema.
Ação 
10233 - Implantação de Centros Especializados da Assistência Social (PROARES III - 1ª FASE - Comp.II).
Detalhamento: A implantação de um CREAS, equipamento que oferece atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco 
pessoal e social por ameaça ou violação de direitos, cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos e que demandam intervenções especializadas.
Iniciativa 
122.1.11 - Implantação da oferta de serviços socioassistenciais de acolhimento à pessoa idosa em situação de risco ou de abandono.
Caracterização: A implantação da unidade de acolhimento ao idoso, no município de Brejo Santo, destina-se ao atendimento sistemático multiprofissional 
com vistas ao seu desenvolvimento biopsicossocial, assegurando-lhe proteção e cuidados básicos , proporcionando atividades socializadoras que visem 
estimular a sua integração no grupo de convivência e na vida comunitária. 
Entrega
ABRIGO IMPLANTADO
Definição: Abrigo construído e equipado para atendimento integral ao idoso em situação de risco ou abandono.
Ação
10234 - Implantação de Abrigo de Idosos (PROARES III - 1ª FASE - Comp.II).
Detalhamento: A implantação da unidade de acolhimento ao idoso destina-se ao atendimento sistemático multiprofissional com vistas ao seu 
desenvolvimento biopsicossocial, assegurando-lhe proteção e cuidados básicos , proporcionando atividades socializadoras que visem estimular a sua integração 
no grupo de convivência e na vida comunitária. 
Iniciativa 
122.1.12 - Promoção do apoio à prestação de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social no âmbito da Proteção 
Social Especial.
Caracterização: A iniciativa consiste em promover o apoio a entidades sociais na prestação de serviços de atendimento a crianças e adolescentes em 
situação de risco pessoal e social com direitos violados e/ou rompimento de vínculos familiares e comunitários, no Estado do Ceará. 
Entrega
ENTIDADE APOIADA
Definição: Entidade apoiada é aquela entidade sem fins lucrativos que recebe apoio financeiro para executar, em parceria com o estado, serviços de 
atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.
Ação
10398 - Apoio a Entidades que Trabalham com Serviços de Atendimento a Crianças e Adolescentes. Detalhamento: Apoio financeiro a entidades 
sem fins lucrativos que trabalham com crianças e adolescentes.
10405 - Aquisição de Equipamentos para Subsidiar Entidades nas Ações de Serviços de Atendimento a Crianças e Adolescentes.
Detalhamento: Aquisição de equipamentos.
Iniciativa 
122.1.13 - Promoção do apoio à prestação de atendimento à pessoa idosa em situação de risco pessoal e social, no âmbito da Proteção Social Especial.
Caracterização: A iniciativa refere-se à promoção do apoio financeiro a entidades sociais na prestação de serviços de atendimento à pessoa idosa 
em situação de risco pessoal e social ,com direitos violados e/ou rompimento de vínculos familiares e comunitários,no âmbito da Proteção Social Especial 
Entrega
ENTIDADE APOIADA
Definição: Entidade apoiada é aquela entidade sem fins lucrativos que recebe apoio financeiro para executar, em parceria com o estado, serviços de 
atendimento à pessoa idosa em situação de risco pessoal e social.
Ação
11571 - Apoio a Entidades que Trabalham com Serviços de Atendimento a Idosos. Detalhamento: Apoio a entidades que trabalham com serviços 
de atendimento a idosos.
11573 - Aquisição de Equipamentos para Subsidiar Entidades nas Ações de Serviços de Atendimento a Idosos. Detalhamento: Apoio a entidades 
que trabalham com serviços de atendimento a idosos.
Iniciativa 
122.1.14 - Implantação do processo de planejamento das políticas públicas voltadas ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes 
(Emenda Parlamentar). (Descontinuada) 
Programa
123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Objetivo: 123.1 - Prevenir situações de vulnerabilidade e risco social contemplando serviços, benefícios e programas socioassistenciais. 
Iniciativa 
123.1.01 - Promoção do atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social no âmbito do Mais Infância Ceará.
Caracterização: A iniciativa refere-se ao Cartão Mais Infância Ceará, programa estadual de transferência de renda destinado às famílias extremamente 
pobres, cuja renda per capita é de até R$ 89,00*, com crianças de até 5 anos e 11 meses, e com cadastro atualizado nos últimos 24 meses no CadÚnico nos 

                            

Fechar