DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 30 de novembro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº267 |  Caderno 3/27  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) LEI Nº17.776, de 23 de novembro de 2021.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023 PARA O PERÍODO 2022-2023 E ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI Nº17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os programas do Plano Plurianual 2020-2023, relativos ao período 2022-2023, ficam revisados, na forma do art. 2.º desta Lei, em conformidade 
com o art. 13 da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2.º Após a presente Revisão, a programação do PPA 2020-2023 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos:
I –Anexo I – Estrutura do Plano Plurianual 2020-2023;
II –Anexo II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas;
III –Anexo III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros;
IV – Anexo IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento;
V – Anexo V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais;
VI – Anexo VI – Agendas Transversais;
VII – Anexo VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e
VIII – Alinhamento com o Ceará 2050.
Art. 3.º O caput do art.14 e seus §§ 4.º, 5.º e 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2020-2023, 
atualizada pela Lei n.º 17.219, de 3 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O Plano Plurianual será monitorado quadrimestralmente para averiguação de seu desempenho ao longo de sua vigência, considerando as 
variações no comportamento dos indicadores e as realizações dos programas.
..................................................................................................................
§ 4.º Os períodos de monitoramento do Plano serão acumulativos e assim definidos: janeiro a abril, janeiro a agosto, e janeiro a dezembro de cada 
ano de vigência do Plano.
§ 5.º Para cada período mencionado no § 4.º, os órgãos e entidades executores do Plano terão até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o término 
do quadrimestre correspondente, para a realização de todas as etapas do monitoramento da Base Tática do Plano, mencionadas nos incisos I a III 
do § 2.º deste artigo.
................................................................................................................
§ 7.º O Poder Executivo deverá encaminhar para a Assembleia Legislativa e para o Tribunal de Contas, em meio digital, relatório sintético consolidado 
do monitoramento quadrimestral do Plano até 90 (noventa) dias corridos após o término do quadrimestre correspondente.” (NR)
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ANEXO I - ESTRUTURA DO PPA 2020-2023
SISTEMA DE GESTÃO MODERNIZADO
Definição: A entrega refere-se à modernização das metodologias, procedimentos e ferramentas de governança e gestão da instituição, cuja mensuração 
dar-se-á a partir do percentual de progresso físico dos seguintes produtos relacionados ao Promojud: Governança e gestão estratégica aprimoradas; Gestão 
orçamentária e financeira modernizada; Gestão de custos implantada; Capital humano aprimorado; e Programa de desenvolvimento de mulheres líderes 
implementado. 
Ação
15501 - Aprimoramento dos Sistemas de Gestão - 1º Grau (PROMOJUD - COMP. II).
Detalhamento: Pagamentos de despesas de Investimento na modernização de sistemas de gestão pertencentes ao Poder Judiciário do 1º Grau.
15502 - Aprimoramento dos Sistemas de Gestão - 1º Grau (PROMOJUD - COMP. II).
Detalhamento: Pagamentos de despesas de Investimento na modernização de sistemas de gestão pertencentes ao Poder Judiciário do 1º Grau.
15507 - Aprimoramento dos Sistemas de Gestão - 2º Grau (PROMOJUD - COMP. II).
Detalhamento: Pagamentos de despesas de Investimento na modernização de sistemas de gestão pertencentes ao Poder Judiciário do 2º Grau.
15508 - Aprimoramento dos Sistemas de Gestão - 2º Grau (PROMOJUD - COMP. II).
Detalhamento: Detalhamento da Ação Pagamentos de despesas de Investimento na modernização de sistemas de gestão pertencentes ao Poder 
Judiciário do 2º Grau.
Iniciativa 
512.1.02 - Promoção da oferta de serviços judiciais.
Caracterização: A iniciativa prevê a manutenção das unidades judiciárias, visando garantir a estrutura adequada para prestação dos serviços judiciais 
de forma célere e efetiva. 
Entrega
UNIDADE JUDICIÁRIA MANTIDA
Definição: Unidade judiciária em funcionamento com estrutura adequada.
Ação
20131 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - TJ (1º Grau). Detalhamento: Pagamento das despesas de folha e 
encargos sociais relativos ao 1º grau de jurisdição.
20147 - Apoio ao Desempenho da Prestação Jurisdicional - TJ (1º Grau).
Detalhamento: Despesas de manutenção dos serviços para prestação jurisdicional do 1º Grau.
20148 - Manutenção da prestação jurisdicional - TJ (2° Grau).
Detalhamento: Despesa de manutenção para serviços da prestação jurisdicional do 2º Grau.
20289 - Pagamento das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça.
Detalhamento: Pagamento de despesas relacionadas com as diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário Cearense. 
20397 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Complementar) - TJ (1º Grau). Detalhamento: Pagamento de Despesas de 
Pessoal e Encargos Sociais referente a Folha Complementar do TJ 1º Grau.
20399 - Manutenção e Funcionamento de TI - TJ (1º Grau).
Detalhamento: Despesas de manutenção e funcionamento da área de Tecnologia da Informação do 1º grau.
20401 - Manutenção e Funcionamento de TI - TJ (2º Grau).
Detalhamento: Despesas de Manutenção e Funcionamento da área Tecnologia da Informação do 2º Grau.
20404 - Desenvolvimento da Infraestrutura de TI - TJ (1º Grau).
Detalhamento: Despesas de investimento relacionadas ao Desenvolvimento da Infraestrutura de TI do 1º Grau.

                            

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