Fortaleza, 30 de novembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | Caderno 3/27 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO (Continuação) (CONTINUAÇÃO) LEI Nº17.776, de 23 de novembro de 2021. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023 PARA O PERÍODO 2022-2023 E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os programas do Plano Plurianual 2020-2023, relativos ao período 2022-2023, ficam revisados, na forma do art. 2.º desta Lei, em conformidade com o art. 13 da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019. Art. 2.º Após a presente Revisão, a programação do PPA 2020-2023 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos: I –Anexo I – Estrutura do Plano Plurianual 2020-2023; II –Anexo II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas; III –Anexo III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros; IV – Anexo IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento; V – Anexo V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais; VI – Anexo VI – Agendas Transversais; VII – Anexo VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e VIII – Alinhamento com o Ceará 2050. Art. 3.º O caput do art.14 e seus §§ 4.º, 5.º e 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2020-2023, atualizada pela Lei n.º 17.219, de 3 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. O Plano Plurianual será monitorado quadrimestralmente para averiguação de seu desempenho ao longo de sua vigência, considerando as variações no comportamento dos indicadores e as realizações dos programas. .................................................................................................................. § 4.º Os períodos de monitoramento do Plano serão acumulativos e assim definidos: janeiro a abril, janeiro a agosto, e janeiro a dezembro de cada ano de vigência do Plano. § 5.º Para cada período mencionado no § 4.º, os órgãos e entidades executores do Plano terão até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o término do quadrimestre correspondente, para a realização de todas as etapas do monitoramento da Base Tática do Plano, mencionadas nos incisos I a III do § 2.º deste artigo. ................................................................................................................ § 7.º O Poder Executivo deverá encaminhar para a Assembleia Legislativa e para o Tribunal de Contas, em meio digital, relatório sintético consolidado do monitoramento quadrimestral do Plano até 90 (noventa) dias corridos após o término do quadrimestre correspondente.” (NR) Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ANEXO I - ESTRUTURA DO PPA 2020-2023 SISTEMA DE GESTÃO MODERNIZADO Definição: A entrega refere-se à modernização das metodologias, procedimentos e ferramentas de governança e gestão da instituição, cuja mensuração dar-se-á a partir do percentual de progresso físico dos seguintes produtos relacionados ao Promojud: Governança e gestão estratégica aprimoradas; Gestão orçamentária e financeira modernizada; Gestão de custos implantada; Capital humano aprimorado; e Programa de desenvolvimento de mulheres líderes implementado. Ação 15501 - Aprimoramento dos Sistemas de Gestão - 1º Grau (PROMOJUD - COMP. II). Detalhamento: Pagamentos de despesas de Investimento na modernização de sistemas de gestão pertencentes ao Poder Judiciário do 1º Grau. 15502 - Aprimoramento dos Sistemas de Gestão - 1º Grau (PROMOJUD - COMP. II). Detalhamento: Pagamentos de despesas de Investimento na modernização de sistemas de gestão pertencentes ao Poder Judiciário do 1º Grau. 15507 - Aprimoramento dos Sistemas de Gestão - 2º Grau (PROMOJUD - COMP. II). Detalhamento: Pagamentos de despesas de Investimento na modernização de sistemas de gestão pertencentes ao Poder Judiciário do 2º Grau. 15508 - Aprimoramento dos Sistemas de Gestão - 2º Grau (PROMOJUD - COMP. II). Detalhamento: Detalhamento da Ação Pagamentos de despesas de Investimento na modernização de sistemas de gestão pertencentes ao Poder Judiciário do 2º Grau. Iniciativa 512.1.02 - Promoção da oferta de serviços judiciais. Caracterização: A iniciativa prevê a manutenção das unidades judiciárias, visando garantir a estrutura adequada para prestação dos serviços judiciais de forma célere e efetiva. Entrega UNIDADE JUDICIÁRIA MANTIDA Definição: Unidade judiciária em funcionamento com estrutura adequada. Ação 20131 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - TJ (1º Grau). Detalhamento: Pagamento das despesas de folha e encargos sociais relativos ao 1º grau de jurisdição. 20147 - Apoio ao Desempenho da Prestação Jurisdicional - TJ (1º Grau). Detalhamento: Despesas de manutenção dos serviços para prestação jurisdicional do 1º Grau. 20148 - Manutenção da prestação jurisdicional - TJ (2° Grau). Detalhamento: Despesa de manutenção para serviços da prestação jurisdicional do 2º Grau. 20289 - Pagamento das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça. Detalhamento: Pagamento de despesas relacionadas com as diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário Cearense. 20397 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Complementar) - TJ (1º Grau). Detalhamento: Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais referente a Folha Complementar do TJ 1º Grau. 20399 - Manutenção e Funcionamento de TI - TJ (1º Grau). Detalhamento: Despesas de manutenção e funcionamento da área de Tecnologia da Informação do 1º grau. 20401 - Manutenção e Funcionamento de TI - TJ (2º Grau). Detalhamento: Despesas de Manutenção e Funcionamento da área Tecnologia da Informação do 2º Grau. 20404 - Desenvolvimento da Infraestrutura de TI - TJ (1º Grau). Detalhamento: Despesas de investimento relacionadas ao Desenvolvimento da Infraestrutura de TI do 1º Grau.Fechar