Fortaleza, 30 de novembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | Caderno 7/27 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO (Continuação) (CONTINUAÇÃO) LEI Nº17.776, de 23 de novembro de 2021. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023 PARA O PERÍODO 2022-2023 E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os programas do Plano Plurianual 2020-2023, relativos ao período 2022-2023, ficam revisados, na forma do art. 2.º desta Lei, em conformidade com o art. 13 da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019. Art. 2.º Após a presente Revisão, a programação do PPA 2020-2023 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos: I –Anexo I – Estrutura do Plano Plurianual 2020-2023; II –Anexo II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas; III –Anexo III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros; IV – Anexo IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento; V – Anexo V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais; VI – Anexo VI – Agendas Transversais; VII – Anexo VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e VIII – Alinhamento com o Ceará 2050. Art. 3.º O caput do art.14 e seus §§ 4.º, 5.º e 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2020-2023, atualizada pela Lei n.º 17.219, de 3 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. O Plano Plurianual será monitorado quadrimestralmente para averiguação de seu desempenho ao longo de sua vigência, considerando as variações no comportamento dos indicadores e as realizações dos programas. .................................................................................................................. § 4.º Os períodos de monitoramento do Plano serão acumulativos e assim definidos: janeiro a abril, janeiro a agosto, e janeiro a dezembro de cada ano de vigência do Plano. § 5.º Para cada período mencionado no § 4.º, os órgãos e entidades executores do Plano terão até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o término do quadrimestre correspondente, para a realização de todas as etapas do monitoramento da Base Tática do Plano, mencionadas nos incisos I a III do § 2.º deste artigo. ................................................................................................................ § 7.º O Poder Executivo deverá encaminhar para a Assembleia Legislativa e para o Tribunal de Contas, em meio digital, relatório sintético consolidado do monitoramento quadrimestral do Plano até 90 (noventa) dias corridos após o término do quadrimestre correspondente.” (NR) Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO ANEXO III - DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE VALORES FINANCEIROS EIXO / TEMA / PROGRAMA / ÓRGÃO GESTOR / ÓRGÃO EXECUTOR 2022 2023 TOTAL Eixo 1 - CEARÁ ACOLHEDOR 541.411.070,00 487.268.741,00 1.028.679.811,00 Tema 1.1 - ACESSO A TERRA E MORADIA 82.364.884,00 60.798.333,00 143.163.217,00 Programa 111 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES 52.412.540,00 37.565.500,00 89.978.040,00 43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES 52.412.540,00 37.565.500,00 89.978.040,00 Programa 112 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL 8.952.344,00 9.082.833,00 18.035.177,00 21000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 21000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 2.330.000,00 2.330.000,00 4.660.000,00 21200003 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 6.622.344,00 6.752.833,00 13.375.177,00 Programa 113 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NA ÁREA RURAL 21.000.000,00 14.150.000,00 35.150.000,00 43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES 21000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 2.000.000,00 2.000.000,00 4.000.000,00 43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES 19.000.000,00 12.150.000,00 31.150.000,00 Tema 1.2 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 211.459.442,00 167.892.157,00 379.351.599,00 Programa 121 - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 445.456,00 500.000,00 945.456,00 47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 445.456,00 500.000,00 945.456,00 Programa 122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 38.030.111,00 33.882.157,00 71.912.268,00 47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 5.890.000,00 900.000,00 6.790.000,00 47200001 - FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 3.000.000,00 4.200.000,00 7.200.000,00 47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 27.140.111,00 26.632.157,00 53.772.268,00 47200005 - FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ 2.000.000,00 2.150.000,00 4.150.000,00 Programa 123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 172.983.875,00 133.510.000,00 306.493.875,00 47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 800.000,00 800.000,00 1.600.000,00 47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 41.210.132,00 29.310.000,00 70.520.132,00Fechar