Fortaleza, 30 de novembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | Caderno 2/27 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO (Continuação) (CONTINUAÇÃO) LEI Nº17.776, de 23 de novembro de 2021. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023 PARA O PERÍODO 2022-2023 E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os programas do Plano Plurianual 2020-2023, relativos ao período 2022-2023, ficam revisados, na forma do art. 2.º desta Lei, em conformidade com o art. 13 da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019. Art. 2.º Após a presente Revisão, a programação do PPA 2020-2023 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos: I –Anexo I – Estrutura do Plano Plurianual 2020-2023; II –Anexo II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas; III –Anexo III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros; IV – Anexo IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento; V – Anexo V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais; VI – Anexo VI – Agendas Transversais; VII – Anexo VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e VIII – Alinhamento com o Ceará 2050. Art. 3.º O caput do art.14 e seus §§ 4.º, 5.º e 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2020-2023, atualizada pela Lei n.º 17.219, de 3 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. O Plano Plurianual será monitorado quadrimestralmente para averiguação de seu desempenho ao longo de sua vigência, considerando as variações no comportamento dos indicadores e as realizações dos programas. .................................................................................................................. § 4.º Os períodos de monitoramento do Plano serão acumulativos e assim definidos: janeiro a abril, janeiro a agosto, e janeiro a dezembro de cada ano de vigência do Plano. § 5.º Para cada período mencionado no § 4.º, os órgãos e entidades executores do Plano terão até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o término do quadrimestre correspondente, para a realização de todas as etapas do monitoramento da Base Tática do Plano, mencionadas nos incisos I a III do § 2.º deste artigo. ................................................................................................................ § 7.º O Poder Executivo deverá encaminhar para a Assembleia Legislativa e para o Tribunal de Contas, em meio digital, relatório sintético consolidado do monitoramento quadrimestral do Plano até 90 (noventa) dias corridos após o término do quadrimestre correspondente.” (NR) Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ANEXO I - ESTRUTURA DO PPA 2020-2023 ESTUDO E PESQUISA REALIZADOS Definição: Diagnósticos e formatação de base de dados para o planejamento para o desenvolvimento dos territórios e avaliação das atividades desenvolvidas. Ação 10582 - Elaboração de Estudos Estratégicos. Detalhamento: Elaboração de Estudos Estratégicos para o planejamento e desenvolvimento dos territórios e avaliação das atividades desenvolvidas. 10584 - Elaboração de Estudos Estratégicos (PSJ III - 2ª Fase - Comp. III). Detalhamento: Elaboração de Estudos Estratégicos, para o planejamento do desenvolvimento dos territórios e avaliação das atividades desenvolvidas. Iniciativa 311.1.12 - Promoção do gerenciamento da política pública de Desenvolvimento Territorial Rual. Caracterização: A iniciativa consiste em promover ações de gerenciamento realizadas no âmbito dos projetos concebidos por meio de empréstimos firmados junto a organismos internacionais. Entrega UNIDADE GERENCIAL MANTIDA Definição: A entrega refere-se aos serviços de Assessoria ao Gerenciamento das Unidades de Gestão dos Programas - UGP geridos pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário. Ação 10594 - Fortalecimento Institucional e Apoio à Gestão (PSJ III - 2ª Fase - Comp. III). Detalhamento: Ações de fortalecimento institucional e apoio a Gestão de projeto, beneficiários e parceiros. 10597 - Apoio ao Fortalecimento Institucional e à Gestão (PSJ III - 2ª Fase - Comp. III). Detalhamento: Apoiar o fortalecimento institucional e apoiar a gestão em comunidades beneficiárias do projeto. 15421 - Gestão do Projeto Paulo Freire (PDPC PPF - COMP. III). Detalhamento: Consiste na gestão do Projeto, objetivando resultados na execução de todas as atividades desenvolvidas pelo produtor rural, com vistas a melhoria do desempenho da unidade produtiva. - Compor a equipe de gestão da UGP em Fortaleza; - Dotar a estrutura operacional para execução do Projeto. Programa 312 - ABASTECIMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DEFESA NO SETOR AGROPECUÁRIO Objetivo: 312.1 - Ampliar a comercialização e a defesa dos produtos agropecuários, bem como o abastecimento em quantidade e qualidade adequadas para a população do Estado do Ceará. Iniciativa 312.1.01 - Promoção do combate ao uso indevido e inadequado de agrotóxicos em propriedades rurais. Caracterização: A promoção da fiscalização do uso de agrotóxico para combater o uso indevido e inadequado de agrotóxicos em propriedade rurais com o intuito de garantir a segurança alimentar, a saúde pública, a saúde dos trabalhadores rurais e preservação do meio ambiente. Entrega FISCALIZAÇÃO REALIZADA Definição: Realização de fiscalizações quanto ao uso correto e adequado de agrotóxicos no campo. Ação 11417 - Apoio à fiscalização no uso inadequado de agrotóxicos.Fechar