DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 30 de novembro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº267 |  Caderno 2/27  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) LEI Nº17.776, de 23 de novembro de 2021.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023 PARA O PERÍODO 2022-2023 E ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI Nº17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os programas do Plano Plurianual 2020-2023, relativos ao período 2022-2023, ficam revisados, na forma do art. 2.º desta Lei, em conformidade 
com o art. 13 da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2.º Após a presente Revisão, a programação do PPA 2020-2023 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos:
I –Anexo I – Estrutura do Plano Plurianual 2020-2023;
II –Anexo II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas;
III –Anexo III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros;
IV – Anexo IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento;
V – Anexo V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais;
VI – Anexo VI – Agendas Transversais;
VII – Anexo VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e
VIII – Alinhamento com o Ceará 2050.
Art. 3.º O caput do art.14 e seus §§ 4.º, 5.º e 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2020-2023, 
atualizada pela Lei n.º 17.219, de 3 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O Plano Plurianual será monitorado quadrimestralmente para averiguação de seu desempenho ao longo de sua vigência, considerando as 
variações no comportamento dos indicadores e as realizações dos programas.
..................................................................................................................
§ 4.º Os períodos de monitoramento do Plano serão acumulativos e assim definidos: janeiro a abril, janeiro a agosto, e janeiro a dezembro de cada 
ano de vigência do Plano.
§ 5.º Para cada período mencionado no § 4.º, os órgãos e entidades executores do Plano terão até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o término 
do quadrimestre correspondente, para a realização de todas as etapas do monitoramento da Base Tática do Plano, mencionadas nos incisos I a III 
do § 2.º deste artigo.
................................................................................................................
§ 7.º O Poder Executivo deverá encaminhar para a Assembleia Legislativa e para o Tribunal de Contas, em meio digital, relatório sintético consolidado 
do monitoramento quadrimestral do Plano até 90 (noventa) dias corridos após o término do quadrimestre correspondente.” (NR)
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ANEXO I - ESTRUTURA DO PPA 2020-2023
ESTUDO E PESQUISA REALIZADOS
Definição: Diagnósticos e formatação de base de dados para o planejamento para o desenvolvimento dos territórios e avaliação das atividades 
desenvolvidas.
Ação
10582 - Elaboração de Estudos Estratégicos.
Detalhamento: Elaboração de Estudos Estratégicos para o planejamento e desenvolvimento dos territórios e avaliação das atividades desenvolvidas.
10584 - Elaboração de Estudos Estratégicos (PSJ III - 2ª Fase - Comp. III).
Detalhamento: Elaboração de Estudos Estratégicos, para o planejamento do desenvolvimento dos territórios e avaliação das atividades desenvolvidas.
Iniciativa
311.1.12 - Promoção do gerenciamento da política pública de Desenvolvimento Territorial Rual.
Caracterização: A iniciativa consiste em promover ações de gerenciamento realizadas no âmbito dos projetos concebidos por meio de empréstimos 
firmados junto a organismos internacionais. 
Entrega
UNIDADE GERENCIAL MANTIDA
Definição: A entrega refere-se aos serviços de Assessoria ao Gerenciamento das Unidades de Gestão dos Programas - UGP geridos pela Secretaria 
do Desenvolvimento Agrário.
Ação
10594 - Fortalecimento Institucional e Apoio à Gestão (PSJ III - 2ª Fase - Comp. III).
Detalhamento: Ações de fortalecimento institucional e apoio a Gestão de projeto, beneficiários e parceiros.
10597 - Apoio ao Fortalecimento Institucional e à Gestão (PSJ III - 2ª Fase - Comp. III).
Detalhamento: Apoiar o fortalecimento institucional e apoiar a gestão em comunidades beneficiárias do projeto.
15421 - Gestão do Projeto Paulo Freire (PDPC PPF - COMP. III).
Detalhamento: Consiste na gestão do Projeto, objetivando resultados na execução de todas as atividades desenvolvidas pelo produtor rural, com 
vistas a melhoria do desempenho da unidade produtiva.
- Compor a equipe de gestão da UGP em Fortaleza;
- Dotar a estrutura operacional para execução do Projeto. 
Programa
312 - ABASTECIMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DEFESA NO SETOR AGROPECUÁRIO
Objetivo: 312.1 - Ampliar a comercialização e a defesa dos produtos agropecuários, bem como o abastecimento em quantidade e qualidade adequadas 
para a população do Estado do Ceará. 
Iniciativa 
312.1.01 - Promoção do combate ao uso indevido e inadequado de agrotóxicos em propriedades rurais.
Caracterização: A promoção da fiscalização do uso de agrotóxico para combater o uso indevido e inadequado de agrotóxicos em propriedade rurais 
com o intuito de garantir a segurança alimentar, a saúde pública, a saúde dos trabalhadores rurais e preservação do meio ambiente. 
Entrega
FISCALIZAÇÃO REALIZADA
Definição: Realização de fiscalizações quanto ao uso correto e adequado de agrotóxicos no campo.
Ação
11417 - Apoio à fiscalização no uso inadequado de agrotóxicos.

                            

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