Fortaleza, 30 de novembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | Caderno 6/27 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO (Continuação) (CONTINUAÇÃO) LEI Nº17.776, de 23 de novembro de 2021. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023 PARA O PERÍODO 2022-2023 E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os programas do Plano Plurianual 2020-2023, relativos ao período 2022-2023, ficam revisados, na forma do art. 2.º desta Lei, em conformidade com o art. 13 da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019. Art. 2.º Após a presente Revisão, a programação do PPA 2020-2023 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos: I –Anexo I – Estrutura do Plano Plurianual 2020-2023; II –Anexo II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas; III –Anexo III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros; IV – Anexo IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento; V – Anexo V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais; VI – Anexo VI – Agendas Transversais; VII – Anexo VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e VIII – Alinhamento com o Ceará 2050. Art. 3.º O caput do art.14 e seus §§ 4.º, 5.º e 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2020-2023, atualizada pela Lei n.º 17.219, de 3 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. O Plano Plurianual será monitorado quadrimestralmente para averiguação de seu desempenho ao longo de sua vigência, considerando as variações no comportamento dos indicadores e as realizações dos programas. .................................................................................................................. § 4.º Os períodos de monitoramento do Plano serão acumulativos e assim definidos: janeiro a abril, janeiro a agosto, e janeiro a dezembro de cada ano de vigência do Plano. § 5.º Para cada período mencionado no § 4.º, os órgãos e entidades executores do Plano terão até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o término do quadrimestre correspondente, para a realização de todas as etapas do monitoramento da Base Tática do Plano, mencionadas nos incisos I a III do § 2.º deste artigo. ................................................................................................................ § 7.º O Poder Executivo deverá encaminhar para a Assembleia Legislativa e para o Tribunal de Contas, em meio digital, relatório sintético consolidado do monitoramento quadrimestral do Plano até 90 (noventa) dias corridos após o término do quadrimestre correspondente.” (NR) Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ANEXO II - DEMONSTRATIVO DE EIXOS, TEMAS E PROGRAMAS * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Iniciativa Titulo: 442.1.07 - Promoção da oferta permanente dos serviços de qualificação e inclusão de pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social. Caracterização: Esta iniciativa refere-se à manutenção das atividades realizadas em unidades de atendimento voltado à (re)inserção social e produtiva de pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, como cursos, oficinas, atividades socioculturais, esportivas e paradesportivas. Entregas Titulo: UNIDADE DE ATENDIMENTO MANTIDA Definição: Refere-se a manutenção de equipamentos sociais onde são realizados cursos de formação inicial e continuada para reinserção social e produtiva de pessoas em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, compostos por 07 Centros de Inclusão Tecnológica e Social (CITS), localizados estrategicamente nos bairros do Mucuripe, Aerolândia, São Bernardo, José Walter, Jangurussu, Parque São José e Conjunto Ceará, pelo Centro de Profissionalização Inclusiva para a Pessoa com Deficiência (CEPID), localizado no bairro Planalto das Goiabeiras e pelo Centro de Formação e Inclusão Socioprodutiva (CEFISP), localizado no bairro Papicu. METAS FÍSICO-FINANCEIRAS DAS ENTREGAS ENTREGA 2022 2023 TOTAL* TÍTULO UNIDADE DE MEDIDA ACUMULATIVA FÍSICO FINANCEIRO (R$) FÍSICO FINANCEIRO (R$) FÍSICO FINANCEIRO (R$) UNIDADE DE ATENDIMENTO MANTIDA Número Absoluto Não 9,00 6.773.854,00 9,00 6.773.854,00 9,00 13.547.708,00 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Detalhamento dos Valores do Programa ESFERA 2022 2023 TOTAL FISCAL / SEGURIDADE SOCIAL 76.977.631,00 71.837.574,00 148.815.205,00 DESPESAS CORRENTES 69.057.224,00 64.227.574,00 133.284.798,00 DESPESAS DE CAPITAL 7.920.407,00 7.610.000,00 15.530.407,00 TOTAL 76.977.631,00 71.837.574,00 148.815.205,00 Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais. ÓRGÃO EXECUTOR FINANCEIRO 2022 2023 TOTAL 22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 31000000 - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR 24.433.689,00 25.428.720,00 49.862.409,00 31200001 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 3.435.000,00 2.735.000,00 6.170.000,00 47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 48.108.942,00 42.673.854,00 90.782.796,00 TOTAL 76.977.631,00 71.837.574,00 148.815.205,00 Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais. 4.5 - EDUCAÇÃO SUPERIOR Resultado Temático: Sociedade com educação superior de qualidade, inclusiva e produtora de conhecimento articulado às necessidades e dinâmicas socioeconômicas do estado.Fechar