DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 30 de novembro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº267 |  Caderno 6/27  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) LEI Nº17.776, de 23 de novembro de 2021.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023 PARA O PERÍODO 2022-2023 E ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI Nº17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os programas do Plano Plurianual 2020-2023, relativos ao período 2022-2023, ficam revisados, na forma do art. 2.º desta Lei, em conformidade 
com o art. 13 da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2.º Após a presente Revisão, a programação do PPA 2020-2023 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos:
I –Anexo I – Estrutura do Plano Plurianual 2020-2023;
II –Anexo II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas;
III –Anexo III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros;
IV – Anexo IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento;
V – Anexo V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais;
VI – Anexo VI – Agendas Transversais;
VII – Anexo VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e
VIII – Alinhamento com o Ceará 2050.
Art. 3.º O caput do art.14 e seus §§ 4.º, 5.º e 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2020-2023, 
atualizada pela Lei n.º 17.219, de 3 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O Plano Plurianual será monitorado quadrimestralmente para averiguação de seu desempenho ao longo de sua vigência, considerando as 
variações no comportamento dos indicadores e as realizações dos programas.
..................................................................................................................
§ 4.º Os períodos de monitoramento do Plano serão acumulativos e assim definidos: janeiro a abril, janeiro a agosto, e janeiro a dezembro de cada 
ano de vigência do Plano.
§ 5.º Para cada período mencionado no § 4.º, os órgãos e entidades executores do Plano terão até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o término 
do quadrimestre correspondente, para a realização de todas as etapas do monitoramento da Base Tática do Plano, mencionadas nos incisos I a III 
do § 2.º deste artigo.
................................................................................................................
§ 7.º O Poder Executivo deverá encaminhar para a Assembleia Legislativa e para o Tribunal de Contas, em meio digital, relatório sintético consolidado 
do monitoramento quadrimestral do Plano até 90 (noventa) dias corridos após o término do quadrimestre correspondente.” (NR)
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ANEXO II - DEMONSTRATIVO DE EIXOS, TEMAS E PROGRAMAS
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Iniciativa
Titulo: 442.1.07 - Promoção da oferta permanente dos serviços de qualificação e inclusão de pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social.
Caracterização: Esta iniciativa refere-se à manutenção das atividades realizadas em unidades de atendimento voltado à (re)inserção social e produtiva 
de pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, como cursos, oficinas, atividades socioculturais, esportivas e paradesportivas.
Entregas
Titulo: UNIDADE DE ATENDIMENTO MANTIDA
Definição: Refere-se a manutenção de equipamentos sociais onde são realizados cursos de formação inicial e continuada para reinserção social e produtiva 
de pessoas em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, compostos por 07 Centros de Inclusão Tecnológica e Social (CITS), localizados estrategicamente 
nos bairros do Mucuripe, Aerolândia, São Bernardo, José Walter, Jangurussu, Parque São José e Conjunto Ceará, pelo Centro de Profissionalização Inclusiva 
para a Pessoa com Deficiência (CEPID), localizado no bairro Planalto das Goiabeiras e pelo Centro de Formação e Inclusão Socioprodutiva (CEFISP), 
localizado no bairro Papicu.
METAS FÍSICO-FINANCEIRAS DAS ENTREGAS
ENTREGA
2022
2023
TOTAL*
TÍTULO
UNIDADE DE 
MEDIDA
ACUMULATIVA
FÍSICO
FINANCEIRO 
(R$)
FÍSICO
FINANCEIRO 
(R$)
FÍSICO
FINANCEIRO 
(R$)
UNIDADE DE ATENDIMENTO MANTIDA
Número Absoluto
Não
9,00
6.773.854,00
9,00
6.773.854,00
9,00
13.547.708,00
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Detalhamento dos Valores do Programa
ESFERA
2022
2023
TOTAL
FISCAL / SEGURIDADE SOCIAL
76.977.631,00
71.837.574,00
148.815.205,00
DESPESAS CORRENTES
69.057.224,00
64.227.574,00
133.284.798,00
DESPESAS DE CAPITAL
7.920.407,00
7.610.000,00
15.530.407,00
TOTAL
76.977.631,00
71.837.574,00
148.815.205,00
 Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais.
ÓRGÃO EXECUTOR FINANCEIRO
2022
2023
TOTAL
22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
1.000.000,00
1.000.000,00
2.000.000,00
31000000 - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
24.433.689,00
25.428.720,00
49.862.409,00
31200001 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
3.435.000,00
2.735.000,00
6.170.000,00
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
48.108.942,00
42.673.854,00
90.782.796,00
TOTAL
76.977.631,00
71.837.574,00
148.815.205,00
Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais.
 4.5 - EDUCAÇÃO SUPERIOR 
Resultado Temático: Sociedade com educação superior de qualidade, inclusiva e produtora de conhecimento articulado às necessidades e dinâmicas 
socioeconômicas do estado.

                            

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