DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº267 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
METAS FÍSICO-FINANCEIRAS DAS ENTREGAS
ENTREGA
2022
2023
TOTAL*
TÍTULO
UNIDADE DE 
MEDIDA
ACUMULATIVA
FÍSICO
FINANCEIRO 
(R$)
FÍSICO
FINANCEIRO 
(R$)
FÍSICO
FINANCEIRO 
(R$)
CENTRO DE TRIAGEM E REABILITAÇÃO 
DE ANIMAIS SILVESTRES MANTIDO
Número Absoluto
Não
1,00
1.000.000,00
1,00
1.500.000,00
1,00
2.500.000,00
No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Detalhamento dos Valores do Programa
ESFERA
2022
2023
TOTAL
FISCAL / SEGURIDADE SOCIAL
1.375.000,00
4.600.000,00
5.975.000,00
DESPESAS CORRENTES
1.075.000,00
1.600.000,00
2.675.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
300.000,00
3.000.000,00
3.300.000,00
TOTAL
1.375.000,00
4.600.000,00
5.975.000,00
Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais.
ÓRGÃO EXECUTOR FINANCEIRO
2022
2023
TOTAL
57000000 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
75.000,00
100.000,00
175.000,00
57200001 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
1.300.000,00
4.500.000,00
5.800.000,00
TOTAL
1.375.000,00
4.600.000,00
5.975.000,00
Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais.
724 - CEARÁ MAIS VERDE: CONSERVAR E PROTEGER OS RECURSOS NATURAIS E BIODIVERSIDADE DO CEARÁ
Órgão Gestor: 57000000 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Órgãos Executores
21200003 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
57000000 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
57200001 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
Justificativa: A diversidade biológica oferta os recursos e serviços necessários à sobrevivência no planeta e contribui com benefícios recreacionais, 
educacionais, estéticos e culturais para o bem estar humano. São valores da biodiversidade imensuráveis que se perdem quando do desmatamento, da 
degradação ambiental, da poluição de solos e mananciais hídricos, e desenvolvimento de atividades degradadoras sem o devido controle.
As atividades antrópicas apresentam-se como um dos principais fatores de degradação da biodiversidade. Os recursos ambientais passam por um 
quadro crescente de perda de qualidade e disponibilidade, entre outros cenários desfavoráveis que comprometem a garantia de um ambiente ecologicamente 
saudável, dos usos futuros e da própria continuidade das atividades socioeconômicas, necessitando da implementação de instrumentos de gestão ambiental 
continuamente, destacando-se o processo de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental, instituídos como instrumentos de gestão ambiental.
Em dados obtidos pelo Serviço Florestal Brasileiro para a elaboração do Inventário Florestal Nacional no Estado do Ceará (MMA, 2016), constatou-se 
que o Ceará possui 57% do seu território coberto por tipologias consideradas florestais, cuja ocupação humana desordenada e a exploração desenfreada 
dos recursos naturais vêm impactando principalmente as regiões secas do Estado, provocando a degradação da terra, a perda da cobertura vegetal nativa e 
a redução da disponibilidade de água. A intensificação de tais processos levou crescentes frações dessas regiões à condição de áreas degradadas, fenômeno 
conhecido como desertificação.
Segundo dados da FUNCEME (2015), 49 dos 184 municípios do Ceará já mostram fortes sinais da degradação ambiental, tendo como vetores 
mais importantes o desmatamento ilegal para satisfazer demandas por carvão vegetal e lenha para fins energéticos, bem como as queimadas descontroladas.
A manutenção de áreas florestais e da cobertura vegetal é extremamente benéfica para a garantia da qualidade do solo, uma vez que aumenta o 
quantitativo de carbono e nutrientes deste, além de contribuir para qualidade do ar e da água.
Segundo as Metas de Aichi relativas à implementação da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), o equivalente ao percentual de 10% das 
zonas costeiras e marinhas devem ser conservadas e as pessoas devem conhecer o valor da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos ofertados para 
conservá-la e usá-la sustentavelmente.
Nesse contexto, as ações de conservação da flora, do solo, do ar, de mananciais hídricos, ampliação da cobertura vegetal do Estado, criação de 
Unidades de Conservação, ampliação de ações de fiscalização e licenciamento ambiental constituem-se como estratégias da política ambiental cearense 
para a conservação e preservação de ecossistemas naturais, garantindo a disponibilidade e manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações 
presentes e futuras, por meio da implementação do Programa Ceará Mais Verde, atendendo ao que determina especialmente os seguintes dispositivos legais: 
o Código Florestal, Lei Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012, a Lei Federal nº 13.153 de 31 de julho de 2015 que institui a Política Nacional de Combate 
à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, a Política Florestal do Estado do Ceará, Lei nº 12.488 de 13 de setembro de 1995, a Lei nº 16.002 de 02 de 
maio de 2016, que institui o Programa Estadual de Valorização das Espécies Vegetais Nativas, a Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, que institui a 
Política Nacional do Meio Ambiente, bem como o Sistema Nacional de Unidades de Conservação ¿ SNUC estabelecido por meio da Lei Federal nº 9.985 de 
18 de julho de 2000, a Lei nº. 14.950, de 27 de junho de 2011, que estabelece o Sistema Estadual de Unidades de Conservação ¿ SEUC, a Resolução COEMA 
nº. 02/2019 que dispõe sobre procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental no âmbito
Publico Alvo: Grandes e pequenos produtores rurais do estado do Ceará, terceiro setor, gestores municipais, população residente no entorno das 
unidades de conservação do estado, sociedade civil em geral.
Objetivo: Ampliar a conservação, recuperação e proteção dos recursos naturais e a biodiversidade do Ceará.
INDICADORES PROGRAMÁTICOS
REFERÊNCIA
METAS DE DESEMPENHO
TÍTULO
UNIDADE DE 
MEDIDA
POLARIDADE
ANO
VALOR
2022
2023
Área de Mata Atlântica protegida no Estado do Ceará
hectare
Quanto maior, melhor
2017
16,00
5,00
5,00
Áreas protegidas por Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN)
percentual
Quanto maior, melhor
2016
1,35
1,38
1,38
Áreas protegidas por Unidades de Conservação municipais
percentual
Quanto maior, melhor
2017
3,64
3,74
3,78
Atendimento das ocorrências de fiscalização ambiental registradas
percentual
Quanto maior, melhor
2018
68,00
70,00
75,00
Incremento de área florestada e reflorestada no Estado do Ceará
hectare
Quanto maior, melhor
2018
70,00
10,00
10,00
Taxa de crescimento de visitação em Unidades de Conservação estaduais
percentual
Quanto maior, melhor
2018
20,00
35,00
40,00
Iniciativa
Titulo: 724.1.01 - Ampliação do Sistema Estadual de Unidades de Conservação.
Caracterização: A ampliação do Sistema Estadual de Unidades de Conservação, instituído por meio da Lei 14.950/2011, trata das diretrizes para a 
criação e implantação das Unidades de Conservação no âmbito do estado do Ceará, envolve a articulação entre as Instituições governamentais, órgãos gestores 
de Unidades de Conservação (federais, estaduais, municipais e particulares) e parceiros como, universidades, organismos Internacionais, organizações não 
governamentais e empresas para o apoio à criação, planejamento e implantação de Unidades de Conservação no estado do Ceará.
Entregas
Titulo: CAPACITAÇÃO REALIZADA
Definição: Consiste na implementação de atividades relacionadas as linhas de ação temáticas referentes ao fortalecimento das organizações comunitárias; 
educação ambiental e educomunicação; fortalecimento e valorização da cultura das comunidades tradicionais; fortalecimento de ações de organização ou 
articulação de mulheres; e formação, inclusão e empoderamento de jovens para integrar a comunidade de pescadores artesanais e marisqueiras da Colônia 
de Pescadores Z-8 com a gestão do Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio (PEMPRIM).
Titulo: UNIDADE DE CONSERVAÇÃO IMPLANTADA
Definição: Refere-se a criação e/ou regularização de acordo com o Sistema Estadual de Unidades de Conservação, após a contratação e/ou elaboração 
de estudos técnicos e consultas públicas e inseridas no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (estadual, municipal e particular).

                            

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