DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº267 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
METAS FÍSICO-FINANCEIRAS DAS ENTREGAS
ENTREGA
2022
2023
TOTAL*
TÍTULO
UNIDADE DE 
MEDIDA
ACUMULATIVA
FÍSICO
FINANCEIRO 
(R$)
FÍSICO
FINANCEIRO 
(R$)
FÍSICO
FINANCEIRO 
(R$)
BLITZ REALIZADA
Número Absoluto
Sim
14,00
0,00
3,00
0,00
17,00
0,00
FISCALIZAÇÃO REALIZADA
Número Absoluto
Sim
1,00
400.000,00
1,00
400.000,00
2,00
800.000,00
No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Iniciativa
Titulo: 725.1.04 - Promoção do monitoramento da qualidade das águas marinhas litorâneas do estado do Ceará.
Caracterização: A iniciativa está focada na implementação dos instrumentos para o monitoramento da qualidade das Águas Marinhas Litorâneas 
do Estado do Ceará, seguindo as diretrizes das políticas voltadas para as ações de mitigação e adaptação às mudanças do clima. Em cada um dos pontos de 
coletas mensal são retiradas amostras, as quais são submetidas a análises bacteriológicas e químicas.
Entregas
Titulo: PRAIA MONITORADA
Definição: Refere-se ao monitoramento de 35 praias cearenses, sendo 17 pontos de coleta desde o município de Icapuí até Aquiraz (litoral Leste) e 
18 pontos, desde Caucaia até o município de Barroquinha (litoral Oeste), com emissão de boletins mensais de classificação da qualidade das águas marinhas.
Titulo: BOLETIM PUBLICADO
Definição: Refere-se à publicação de boletins de balneabilidade das praias marinhas Fortaleza, sendo 31 pontos de coleta.
METAS FÍSICO-FINANCEIRAS DAS ENTREGAS
ENTREGA
2022
2023
TOTAL*
TÍTULO
UNIDADE DE 
MEDIDA
ACUMULATIVA
FÍSICO
FINANCEIRO 
(R$)
FÍSICO
FINANCEIRO 
(R$)
FÍSICO
FINANCEIRO 
(R$)
PRAIA MONITORADA
Número Absoluto
Não
35,00
350.000,00
35,00
100.000,00
35,00
450.000,00
BOLETIM PUBLICADO
Número Absoluto
Sim
52,00
0,00
52,00
0,00
104,00
0,00
No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Iniciativa
Titulo: 725.1.05 - Implantação de ações de reconhecimento de boas práticas voltadas a mitigação de impactos ambientais provocados pela atividade 
humana. (Nova)
Caracterização: A iniciativa busca promover a adesão aos sustentabilidade a concessão de uma certificação ambiental para reconhecimento de boas 
práticas ambientais, realização de workshops e oficinas de orientação a empresas.
Entregas
Titulo: CERTIFICAÇÃO CONCEDIDA
Definição: A certificação Selo Empresa Sustentável consiste no reconhecimento de boas práticas ambientais realizadas por empresas situadas no 
Ceará, baseada na Lei Estadual nº 17.178/2020 e no Decreto nº 34.180/2021.
METAS FÍSICO-FINANCEIRAS DAS ENTREGAS
ENTREGA
2022
2023
TOTAL*
TÍTULO
UNIDADE DE 
MEDIDA
ACUMULATIVA
FÍSICO
FINANCEIRO 
(R$)
FÍSICO
FINANCEIRO 
(R$)
FÍSICO
FINANCEIRO 
(R$)
CERTIFICAÇÃO CONCEDIDA
Número Absoluto
Sim
5,00
0,00
10,00
0,00
15,00
0,00
No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Detalhamento dos Valores do Programa
ESFERA
2022
2023
TOTAL
FISCAL / SEGURIDADE SOCIAL
DESPESAS CORRENTES
2.250.000,00
2.250.000,00
600.000,00
600.000,00
2.850.000,00
2.850.000,00
TOTAL
2.250.000,00
600.000,00
2.850.000,00
Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais.
ÓRGÃO EXECUTOR FINANCEIRO
2022
2023
TOTAL
57000000 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
1.500.000,00
100.000,00
1.600.000,00
57200001 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
750.000,00
500.000,00
1.250.000,00
TOTAL
2.250.000,00
600.000,00
2.850.000,00
Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais.
726 - RESÍDUOS SÓLIDOS
Órgão Gestor: 57000000 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Órgãos Executores
21200006 - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A
31200006 - NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES
43200008 - FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO
57000000 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
57200001 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
Justificativa: Com a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010, tornou-se necessária a atualização da Política 
Estadual de Resíduos Sólidos, que datava de 2001. Com isso, foi elaborada a Lei nº 16.032/2016 e publicado o Plano Estadual de Resíduos Sólidos, que 
estabeleceu ações e metas a serem cumpridas ao longo de 20 anos a partir da sua
publicação.
Dentre elas, destacam-se os Planos Regionais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, os Planos de Recuperação de Áreas Degradadas por Lixões, 
os Planos Regionalizados de Coletas Seletivas Múltiplas e os Planos Municipais de Saneamento Básico. A necessidade de se fortalecer a política integrada 
de resíduos sólidos culminou no estabelecimento de uma política consorciada de gestão integrada, onde os municípios somam seus recursos e dividem as 
despesas, atuando em parceria, totalizando 16 consórcios até 2019.
Nesse sentido, o papel do Estado tem sido fundamental para a formalização e estruturação dos consórcios, subsidiando tecnicamente e juridicamente 
a implantação dos mesmos. Considerando a proposta de regionalização da política de resíduos sólidos, estão previstos mais 05 consórcios até 2020.
Para promover o êxito desse modelo consorciado, o Estado estabeleceu um índice de qualidade do meio ambiente, que avalia a gestão municipal de 
resíduos sólidos, diretamente relacionado ao repasse do recurso do ICMS aos municípios, conforme estabelecido no Decreto nº 32.926/2018, o qual é aferido 
anualmente pela Secretaria do Meio Ambiente ¿ Sema.
A necessidade de se desenvolver esse novo modelo de gestão regionalizada foi demonstrada em diagnóstico realizado em 2016, que apresentou um 
status de preocupação no que tange às questões socioambientais, impactando de forma negativa os recursos hídricos, a saúde pública, a qualidade dos solos, 
inclusive a socioeconomia e agravando ainda os efeitos das mudanças climáticas.
Com relação à disposição inadequada de resíduos sólidos, foram identificados mais de 300 lixões nas áreas urbanas do estado, em 2018, e somente 
04 aterros sanitários licenciados. Em relação à coleta seletiva, somente 11 municípios comprovaram que possuem essa prática. No âmbito da logística reversa, 
apenas duas cadeias de resíduos firmaram Termo de Compromisso junto ao Estado. Ainda mais relevante é a necessidade de se fortalecer a participação dos 
catadores de recicláveis nos sistemas de coleta seletiva, promovendo capacitações, instrumentos de incentivos, formalização de associações e cooperativas.
Dessa forma, o modelo tecnológico estabelecido na atual Política Estadual de Resíduos Sólidos está em consonância com o conceito de Economia 
Circular, que é um conceito econômico que faz parte do desenvolvimento sustentável, propondo que os resíduos de uma indústria sirvam para matéria-prima 
reciclada de outra indústria ou para a própria, visando um reaproveitamento que mantenha os materiais no ciclo produtivo.
Publico Alvo: População urbana, catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e gestores municipais.
Objetivo: Reduzir os impactos negativos da geração e da disposição inadequada de resíduos sólidos no meio ambiente e sobre a saúde humana.

                            

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