DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
INDICADORES TEMÁTICOS
REFERÊNCIA
EXPECTATIVA DE DESEMPENHO
TÍTULO
UNIDADE
DE MEDIDA
POLARIDADE
ANO
VALOR
2022
2023
Municípios com ações para fortalecimento das políticas sobre drogas
percentual
Quanto maior, melhor
2019
25,00
25,00
Pessoas com deficiência com direitos violados notificados
percentual
Quanto menor, melhor
2018
18,60
18,20
18,00
Pessoas idosas com direitos violados notificados
percentual
Quanto menor, melhor
2018
4,90
4,40
4,20
População autodeclarada indígena de 15 a 17 anos que
frequenta a escola ou já concluiu a educação básica
percentual
Quanto maior, melhor
2018
91,90
92,50
92,60
População autodeclarada preta de 15 a 17 anos que
frequenta o ensino médio ou já concluiu a educação
percentual
Quanto maior, melhor
2018
91,90
92,10
92,10
Taxa de crianças e adolescentes que foram vítimas de violência sexual
casos por 100
mil crianças e
adolescentes
Quanto menor, melhor
2018
53,60
45,90
44,10
Taxa de Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI) contra as mulheres
óbitos por 100
mil mulheres
Quanto menor, melhor
2018
10,70
8,00
7,40
Taxa de Crimes Violentos Letais e Intencionais
(CVLI) contra crianças e adolescentes
óbitos por 100
mil crianças e
adolescentes
Quanto menor, melhor
2018
16,00
12,00
11,10
Taxa de inclusão da população vulnerável em ações extensionistas
percentual
Quanto maior, melhor
2018
13,26
15,62
16,21
Taxa de jovens com idade entre 18 e 29 anos
que foram vítimas de violência sexual
por 100 mil
jovens
Quanto menor, melhor
2018
11,00
9,80
9,50
131 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Órgão Gestor: 47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Órgãos Executores
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Justificativa: A Declaração dos Direitos Humanos de 1948 reafirmou que eles são inalienáveis, universais e que não reconhecem qualquer diferença
da condição de gênero. Dentre as Declarações merece destaque a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher
(Convenção de Belém do Pará ¿ 1995) esclarece que o Estado brasileiro passa a entender por violência contra a mulher ¿qualquer ato ou conduta baseada no
gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada¿, comprometendo-se a
adotar mecanismos capazes de prevenir, punir e erradicar tal violência.
Em atenção aos termos firmados, o Governo brasileiro sanciona, em 2006, a Lei n° 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, inaugurando
assim uma nova era no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei traz diretrizes gerais para a instituição de políticas públicas abrangentes
e transversais destinadas ao seu enfrentamento. Exemplo disso é a previsão de um conjunto de instrumentos para a assistência social à vítima da agressão,
bem como a previsão de proteção e acolhimento emergencial à vítima.
Segundo último relatório do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP/2018), em 2017, no Brasil, pelo menos 4.539 mulheres foram mortas.
Em 2016, tinham sido 4.245, um crescimento de 6,1%. Os feminicídios, todavia, aumentaram 24,8%, saindo de 929 para 1.133. O Estado do Ceará é o terceiro
em assassinatos de mulheres divididos por 100 mil habitantes. A média proporcional foi de 7,6, menor apenas que Acre (8,4) e Rio Grande do Norte (8,3).
Se levarmos em consideração apenas a Região Metropolitana do Cariri, podemos observar dados alarmantes. Segundo pesquisa realizada pelo Observatório
de Violência e Direitos Humanos, da Universidade Regional do Cariri (URCA), em parceria com a Escola de Saúde Pública do Governo do Estado do Ceará
(ESP), disponível no caderno “Diálogos sobre as experiências no enfrentamento à violência no Cariri” , em 2016, foram notificados 2.299 casos de violência
contra a mulher nos três maiores municípios do Cariri cearense ¿ Barbalha, Crato e Juazeiro do Norte. São em média 6,28 notificações por dia. Os cálculos
epidemiológicos mostram que o Crato tem uma taxa de 14,18 notificações, superando Juazeiro do Norte, que possui uma população maior de mulheres e
registrou 10,18 notificações. Já Barbalha, teve 1,9 notificações. A maioria das vítimas tem entre 30-59 anos (53,8%); 30,4% são casadas ou em união estável;
as separadas são 21,5%. Mais da metade dos agressores são cônjuges ou ex-cônjuges.
O crescente índice de violência contra a mulher levou o Governo do Estado do Ceará a aderir ao Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres
(Sinapom) e ao Plano Nacional de Combate
à Violência Doméstica (Pnavid), implantando a Casa da Mulher Brasileira que trata de um equipamento que integra no mesmo espaço, serviço de
acolhimento e triagem, apoio psicossocial, serviço de promoção de autonomia econômica, espaço de cuidado para crianças (brinquedoteca), alojamento de
passagem, ilha digital e central de transportes. O espaço conta ainda com Delegacia da Mulher, Ministério Público, Defensoria Pública e Juizado Especial.
Seguindo o modelo da Casa da Mulher Brasileira, o Governo anunciou a implantação da Casa da Mulher Cearense, nas regiões onde possuem mais de
60 mil habitantes, equipamentos com a Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE) e Unidades de atendimento da Saúde, de acordo com as macrorregiões
do Ceará de elaboração das políticas públicas e as orientações das Diretrizes da Rede de Enfrentamento à violência contra as mulheres. Os municípios que
possuem essas estruturas são: Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral, Quixeramobim, Iguatu, Canindé, Tauá e Russas.
Além desses equipamentos há o atendimento das mulheres nas Unidades Móveis que percorrem todo o estado do Ceará. É fundamental que o poder
público garanta para as demais regiões do Estado uma p
Publico Alvo: Mulheres em situação de risco e vulnerabilidade social.
Objetivo: Ampliar a promoção do empoderamento das mulheres e autonomia socioeconômica.
INDICADORES PROGRAMÁTICOS
REFERÊNCIA
METAS DE DESEMPENHO
TÍTULO
UNIDADE DE
MEDIDA
POLARIDADE
ANO
VALOR
2022
2023
Mulheres atendidas pela rede de enfrentamento à violência contra a mulher
número
Quanto maior, melhor
2019
11.347,00
17.848,00
19.633,00
Mulheres vítimas de violência certificadas em cursos de qualificação profissional
percentual
Quanto maior, melhor
2019
8,00
10,00
Municípios com Conselho dos Direitos da Mulher
percentual
Quanto maior, melhor
2018
39,00
54,00
71,00
Notificações registradas de violência contra a mulher (Lei Maria da Penha)
número
Quanto menor, melhor
2018
20.856,00
17.504,00
16.629,00
Iniciativa
Titulo: 131.1.01 - Expansão da oferta regionalizada de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Caracterização: A iniciativa refere-se à implantação da Casa da Mulher Cearense e de núcleos de atendimento visando ampliar o atendimento às
mulheres em situação de violência doméstica e familiar em diversas regiões do Estado do Ceará.
Entregas
Titulo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO IMPLANTADO
Definição: Núcleos de atendimento à mulher vítima de violência a serem implantados nas delegacias comuns - Salas Lilás, com adequação das
instalações físicas e aquisição de equipamentos e mobiliário.
Titulo: CASA DA MULHER IMPLANTADA
Definição: A Casa da Mulher Cearense será implantada , mobiliada e mantida, a fim de garantir para as regiões do estado uma política de interiorização,
dos serviços que compõem a rede de enfrentamento, implementando de maneira integrada serviços especializados para os mais diversos tipos de violência
contra as mulheres, com acolhimento, apoio psicossocial, delegacia, Juizado, Ministério Público, Defensoria pública, promoção da autonomia econômica,
alojamentos de passagem rompendo assim com o ciclo da violência.
METAS FÍSICO-FINANCEIRAS DAS ENTREGAS
ENTREGA
2022
2023
TOTAL*
TÍTULO
UNIDADE DE
MEDIDA
ACUMULATIVA
FÍSICO
FINANCEIRO (R$)
FÍSICO
FINANCEIRO (R$)
FÍSICO
FINANCEIRO
(R$)
NÚCLEO DE ATENDIMENTO
IMPLANTADO
Número Absoluto
Sim
0,00
100.000,00
10,00
300.000,00
10,00
400.000,00
CASA DA MULHER IMPLANTADA
Número Absoluto
Sim
2,00
8.000.000,00
3,00
1.820.000,00
5,00
9.820.000,00
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Iniciativa
Titulo: 131.1.02 - Expansão do conhecimento técnico-científico sobre a política de gênero no Estado do Ceará.
Caracterização: O Plano Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres será criado para especificar a política de gênero no Estado do Ceará, a fim
de promover a equidade de gênero, para toda a população que se identifica do gênero feminino. A iniciativa inclui também um estudo para catalogar todas
as leis municipais, leis estaduais, portarias e decretos, além do resgate histórico das políticas públicas para as mulheres.
Entregas
Titulo: PLANO ELABORADO
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