DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Iniciativa
Titulo: 135.1.17 - Expansão de ações para inclusão social e redução da violência.
Caracterização: A iniciativa consiste em realizar ações que promovam políticas públicas que beneficiem pessoas em situação de vulnerabilidade,
compostas por crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas LGBT, idosos e pessoas com deficiência.
Entregas
Titulo: PESSOA BENEFICIADA
Definição: A entrega se refere a ações realizadas em benefício de crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas LGBT, idosos e pessoas com
deficiência por meio do acesso gratuito a políticas públicas de promoção da cidadania.
Titulo: PESSOA CAPACITADA
Definição: Refere-se a capacitação de pessoas para o fortalecimento das Redes Locais de Prevenção Social à Violência
METAS FÍSICO-FINANCEIRAS DAS ENTREGAS
ENTREGA
2022
2023
TOTAL*
TÍTULO
UNIDADE DE
MEDIDA
ACUMULATIVA
FÍSICO
FINANCEIRO (R$)
FÍSICO
FINANCEIRO (R$)
FÍSICO
FINANCEIRO
(R$)
PESSOA BENEFICIADA
Número Absoluto
Não
4.000,00
13.556.968,00
4.000,00
0,00
4.000,00
13.556.968,00
PESSOA CAPACITADA
Número Absoluto
Sim
200,00
100.000,00
200,00
0,00
400,00
100.000,00
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Iniciativa
Titulo: 135.1.18 - Promoção do Controle Social, Prevenção e Enfrentamento às Violações de Direitos Humanos.
Caracterização: Realizar ações em prol da política de prevenção, combate à tortura e graves violações de direitos humanos.
Entregas
Titulo: PESSOA CAPACITADA
Definição: A entrega se refere a seminários, oficinas e cursos realizados em prol da política de prevenção, combate à tortura e graves violações de
direitos humanos.
Titulo: COMITÊ MANTIDO
Definição: A entrega refere-se à manutenção do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (Emenda Parlamentar).
METAS FÍSICO-FINANCEIRAS DAS ENTREGAS
ENTREGA
2022
2023
TOTAL*
TÍTULO
UNIDADE DE
MEDIDA
ACUMULATIVA
FÍSICO
FINANCEIRO (R$)
FÍSICO
FINANCEIRO (R$)
FÍSICO
FINANCEIRO
(R$)
PESSOA CAPACITADA
Número Absoluto
Não
350,00
1.149.518,00
150,00
0,00
350,00
1.149.518,00
COMITÊ MANTIDO
Número Absoluto
Não
2,00
0,00
2,00
0,00
2,00
0,00
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Detalhamento dos Valores do Programa
ESFERA
2022
2023
TOTAL
FISCAL / SEGURIDADE SOCIAL
17.384.862,00
0,00
17.384.862,00
DESPESAS CORRENTES
5.164.431,00
0,00
5.164.431,00
DESPESAS DE CAPITAL
12.220.431,00
0,00
12.220.431,00
TOTAL
17.384.862,00
0,00
17.384.862,00
Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais.
ÓRGÃO EXECUTOR FINANCEIRO
2022
2023
TOTAL
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
17.384.862,00
0,00
17.384.862,00
TOTAL
17.384.862,00
0,00
17.384.862,00
Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais.
136 - PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE ADOLESCENTES EM ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Órgão Gestor: 47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Órgãos Executores
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
47100004 - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Justificativa: As diretrizes legais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e Lei 12594/12 e no Sistema Nacional de Medidas
Socioeducativas - SINASE, impõem competências e
responsabilidades, nos três níveis de governo, no atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, na perspectiva de deixar de considerá-los
um problema para ser compreendido como uma prioridade social. Aos Estados, estabelece a responsabilidade pelo atendimento aos adolescentes privados
de liberdade por atos infracionais de natureza grave, com o desenvolvimento e oferta de programas pedagógicos sólidos, com vistas a promoção de seu
desenvolvimento a partir da construção de projetos de vida, que não mais perpassem pela infracionalidade, com efetiva inclusão social e inserção sociofamiliar
e produtiva. Este atendimento, denominado socioeducação, propicia aos adolescentes acesso a programas sociais e públicos que tragam oportunidades para
a superação de sua situação de exclusão, de ressignificação de valores, bem como o acesso à formação de valores para a participação na vida social. No
âmbito do Estado do Ceará, cabe à Superintendência Estadual de Atendimento ao Sistema Socioeducativo - SEAS a responsabilidade pelo atendimento
socioeducativo aos adolescentes privados de liberdade por prática infracional, possuindo, para tanto, uma rede de 16 unidades de atendimento socioeducativo
e 01 uma unidade de recepção, distribuídas nos municípios de Sobral, Juazeiro, Iguatu e Crateús que atendem uma média de 1000 mil adolescentes, de ambos
os sexos, na faixa etária de 12 a 20 anos.
A proposta pedagógica institucional desenvolvida nas Unidades de Atendimento está assentada na garantia dos direitos humanos aos adolescentes,
o que requer a participação das famílias e de atores do Sistema de garantia de Direitos, como instâncias corresponsáveis por esta ação. O atendimento
socieducativo, contemplado no Programa Proteção e Promoção dos Direitos de Adolescentes em Atendimento Socioeducativo, prevê, desde as ações de
melhoria da infraestrutura das unidades físicas, que devem observar as recomendações do SINASE, à formação e preparação dos socioeducadores, e ao
desenvolvimento de atividades nos eixos da escolarização, profissionalização, cultura, arte, esporte e lazer, e saúde. Vale ressaltar ainda a importância da
atuação da SEAS que, por meio de seus diversos programas e articulações com outros órgãos no atendimento socioeducativo aos adolescentes privados
de liberdade, mitiga situações que possam levar a crises nos Centros Socioeducativos. Em 2018, dentro do desafio prioritário de Promover a reintegração
sociofamiliar e a inserção profissional de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, foram alcançados os seguintes resultados: 69,5% de
adolescentes e jovens em medida de internação e semiliberdade, matriculados na educação básica, com o mínimo de 75% de frequência; 53% de adolescentes
e jovens em medida socioeducativa de internação e semiliberdade, certificados em cursos de formação profissional; 50% de famílias de adolescentes e jovens
em medida de internação e semiliberdade assistidas e acompanhadas.
Publico Alvo: Adolescentes em conflito com a lei, de ambos os sexos, na faixa etária de 12 a 21 anos incompletos, sentenciados judicialmente.
Objetivo: Ampliar a eficiência e a eficácia do atendimento integral ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, contribuindo para
sua reinserção sociofamiliar e comunitária.
INDICADORES PROGRAMÁTICOS
REFERÊNCIA
METAS DE DESEMPENHO
TÍTULO
UNIDADE DE
MEDIDA
POLARIDADE
ANO
VALOR
2022
2023
Adolescentes e jovens em medida socioeducativa de internação e
semiliberdade certificados em cursos de formação profissional
percentual
Quanto maior, melhor
2018
53,00
70,00
75,00
Adolescentes e jovens em medida socioeducativa
de internação e semiliberdade com no mínimo de
75% de frequência na educação básica
percentual
Quanto maior, melhor
2018
69,50
88,00
90,00
Centros socioeducativos funcionando com o ambiente físico
e infraestrutura em conformidade com o SINASE
percentual
Quanto maior, melhor
2018
30,00
94,00
100,00
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